Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
II - a propriedade produtiva.

Explicação

A lei diz que uma propriedade que está sendo usada de forma produtiva, ou seja, que cumpre sua função social e está gerando produção, não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária. Isso significa que apenas terras improdutivas podem ser destinadas a esse tipo de desapropriação pelo governo.
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Perguntas Frequentes

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