Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

Explicação

O trecho diz que pequenas e médias propriedades rurais, conforme definidas por lei, não podem ser desapropriadas para reforma agrária, desde que o dono não tenha outra propriedade. Ou seja, essas terras estão protegidas contra esse tipo de desapropriação se o proprietário possuir apenas aquela.
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Perguntas Frequentes

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