Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
Explicação
O artigo diz que existem propriedades rurais que não podem ser desapropriadas pelo governo para serem usadas na reforma agrária. Ou seja, algumas terras estão protegidas dessa possibilidade, mesmo que a reforma agrária seja uma política pública. O objetivo é deixar claro que há exceções à regra da desapropriação para fins de redistribuição de terras.
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que existem propriedades rurais que não podem ser desapropriadas pelo governo para serem usadas na reforma agrária. Ou seja, algumas terras estão protegidas dessa possibilidade, mesmo que a reforma agrária seja uma política pública. O objetivo é deixar claro que há exceções à regra da desapropriação para fins de redistribuição de terras.
Perguntas
O que significa "insuscetíveis de desapropriação"?
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"Insuscetíveis de desapropriação" quer dizer que certas terras não podem ser tomadas pelo governo para dividir entre outras pessoas, mesmo que seja para a reforma agrária. Ou seja, existem propriedades que estão protegidas e não podem ser usadas para esse fim.
Quando a lei diz que algumas propriedades são "insuscetíveis de desapropriação", significa que elas não podem ser retiradas dos donos pelo governo para serem usadas na reforma agrária. Por exemplo, imagine que o governo quer dividir terras para ajudar famílias sem terra, mas existem algumas áreas que, por lei, não podem ser usadas para isso, como pequenas propriedades trabalhadas pela família. Essas áreas estão protegidas, mesmo que a reforma agrária seja importante.
"Insuscetíveis de desapropriação" refere-se àquelas propriedades rurais que, por expressa previsão constitucional, não podem ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária. Trata-se de uma limitação ao poder expropriatório do Estado, visando resguardar determinados imóveis rurais, como as pequenas propriedades produtivas, conforme disposto no art. 185 da Constituição Federal de 1988.
A expressão "insuscetíveis de desapropriação", consoante o disposto no art. 185 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia verdadeira cláusula de exclusão do poder expropriatório estatal adrede previsto para fins de reforma agrária, resguardando, ex vi legis, determinadas espécies de propriedades rurais, notadamente aquelas que se enquadram nas hipóteses ali elencadas, como as pequenas propriedades familiares, desde que trabalhadas pelo proprietário e sua família, erigindo-se, destarte, em autêntico óbice jurídico à intervenção estatal expropriatória no domínio privado, em homenagem aos princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana.
Para que serve a desapropriação para fins de reforma agrária?
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A desapropriação para fins de reforma agrária serve para o governo pegar terras de grandes proprietários que não estão sendo usadas de forma adequada e dividir essas terras entre pessoas que precisam trabalhar nelas. É uma forma de ajudar quem não tem terra a conseguir um pedaço para plantar e viver, tentando diminuir a desigualdade no campo.
A desapropriação para fins de reforma agrária é uma ferramenta que o governo usa para promover uma melhor distribuição das terras no Brasil. Funciona assim: quando uma grande fazenda não está cumprindo sua função social (por exemplo, está abandonada ou mal aproveitada), o governo pode desapropriá-la, ou seja, tomar posse dela, pagando uma indenização ao dono. Depois, essa terra é dividida e entregue a famílias que querem trabalhar nela. O objetivo é combater a concentração de terras nas mãos de poucos e dar oportunidade para mais pessoas viverem do campo, promovendo justiça social e desenvolvimento rural.
A desapropriação para fins de reforma agrária constitui instrumento jurídico-administrativo previsto na Constituição Federal, destinado a viabilizar a redistribuição de imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização ao proprietário. Seu objetivo é promover a democratização do acesso à terra, corrigindo distorções fundiárias históricas e fomentando a justiça social no meio rural, nos termos do art. 184 da CF/88.
A desapropriação ad usum reforma agrária, consoante preconiza o art. 184 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em mecanismo de intervenção estatal na propriedade privada, legitimado pelo interesse público maior da realização da função social da terra. Tal instituto visa à res publica de promover a distributio equitativa do solo rural, mediante a expropriatio de latifúndios improdutivos, observados os ditames do devido processo legal, da justa e prévia indenização em títulos da dívida agrária e da estrita observância das hipóteses de insuscetibilidade previstas no art. 185 do texto constitucional, constituindo, destarte, instrumento de efetivação da justiça agrária e do princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito fundiário.
Por que algumas propriedades rurais não podem ser desapropriadas para reforma agrária?
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Nem toda fazenda ou terreno no campo pode ser tomada pelo governo para dar a outras pessoas. Algumas propriedades têm proteção especial. Por exemplo, terras pequenas onde a família trabalha para sobreviver, ou lugares que estão produzindo e sendo bem cuidados. Essas não podem ser usadas para reforma agrária, porque a lei quer proteger quem depende delas para viver.
A lei determina que certas propriedades rurais não podem ser desapropriadas para a reforma agrária, mesmo que o governo queira redistribuir terras. Isso acontece porque a intenção é proteger pessoas e famílias que realmente dependem da terra para sobreviver ou que estão usando a terra de maneira produtiva. Por exemplo, imagine uma pequena fazenda onde a família planta para seu próprio sustento: tirar essa terra deles seria injusto. Da mesma forma, se uma grande fazenda está sendo usada de forma eficiente, produzindo alimentos e gerando empregos, a lei entende que não faz sentido desapropriá-la para reforma agrária.
Nos termos do art. 185 da Constituição Federal de 1988, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra; bem como a propriedade produtiva. O dispositivo visa resguardar o direito de pequenos e médios proprietários, bem como daqueles que exercem a função social da terra, conforme previsto no art. 186 da CF/88.
Consoante o disposto no art. 185 da Carta Magna de 1988, exsurgem hipóteses de insuscetibilidade de desapropriação agrária, a saber: a pequena e a média propriedade rural, desde que trabalhadas pelo proprietário e sua família, e a propriedade produtiva, ex vi do art. 186, que preconiza o atendimento da função social. Tal vedação visa resguardar o direito de propriedade em sua acepção constitucional, impedindo que o poder expropriatório estatal se sobreponha àqueles que, de boa-fé, promovem o uso racional e adequado da terra, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social.