Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Regulamento
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

Explicação

O artigo diz que existem propriedades rurais que não podem ser desapropriadas pelo governo para serem usadas na reforma agrária. Ou seja, algumas terras estão protegidas dessa possibilidade, mesmo que a reforma agrária seja uma política pública. O objetivo é deixar claro que há exceções à regra da desapropriação para fins de redistribuição de terras.
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