Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Explicação
Quando um imóvel rural é desapropriado para reforma agrária, todas as operações de transferência desse imóvel ficam livres de pagar impostos federais, estaduais e municipais. Isso facilita o processo de redistribuição de terras para quem vai receber o imóvel. Assim, quem recebe ou transfere esses imóveis não precisa se preocupar com esses tributos. Essa regra vale apenas para imóveis desapropriados com esse objetivo específico.
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Quando um imóvel rural é desapropriado para reforma agrária, todas as operações de transferência desse imóvel ficam livres de pagar impostos federais, estaduais e municipais. Isso facilita o processo de redistribuição de terras para quem vai receber o imóvel. Assim, quem recebe ou transfere esses imóveis não precisa se preocupar com esses tributos. Essa regra vale apenas para imóveis desapropriados com esse objetivo específico.
Perguntas
O que são operações de transferência de imóveis?
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Operações de transferência de imóveis são as situações em que a posse ou a propriedade de um terreno ou casa passa de uma pessoa para outra. Por exemplo, quando alguém vende, doa ou entrega um imóvel para outra pessoa, está fazendo uma transferência. No caso da reforma agrária, isso acontece quando o governo pega um terreno e depois passa para outra pessoa ou família que vai morar e trabalhar nele.
Operações de transferência de imóveis referem-se a todos os atos em que a propriedade de um imóvel muda de dono. Isso pode acontecer por venda, doação, herança ou, como no caso da reforma agrária, quando o governo desapropria um terreno e depois o entrega para agricultores. Imagine que o governo tira uma fazenda de alguém que não está usando-a bem e depois repassa essa terra para várias famílias trabalharem nela. Cada vez que o imóvel passa de uma pessoa ou entidade para outra, ocorre uma operação de transferência.
Operações de transferência de imóveis consistem nos atos jurídicos que resultam na mudança de titularidade do domínio ou posse de bens imóveis, abrangendo modalidades como compra e venda, doação, cessão, adjudicação, permuta, entre outros. No contexto da reforma agrária, referem-se especificamente às transferências decorrentes da desapropriação promovida pelo poder público e subsequente destinação do imóvel aos beneficiários da política agrária.
As operações de transferência de imóveis, no escopo da legislação pátria, compreendem os negócios jurídicos translativos de domínio ou de outros direitos reais sobre bens imóveis, notadamente aqueles exsurgentes de atos inter vivos ou mortis causa, tais como alienação, cessão, adjudicação, permuta e demais formas admitidas pelo ordenamento jurídico. No particular da reforma agrária, referem-se às mutações subjetivas da titularidade dominial dos imóveis rurais desapropriados ex vi legis, para fins de cumprimento da função social da propriedade, consoante o desiderato constitucional insculpido no art. 184 da Carta Magna.
Por que a lei isenta esses imóveis de impostos durante a transferência?
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A lei isenta esses imóveis de impostos na transferência para facilitar a reforma agrária. Ou seja, quando o governo pega uma terra para dividir entre pessoas que precisam, ele quer que esse processo seja mais fácil e barato. Se tivesse que pagar impostos, ficaria mais caro e difícil para quem vai receber a terra. Por isso, a lei tira essa obrigação.
A isenção de impostos nas transferências de imóveis desapropriados para reforma agrária serve para tornar o processo mais simples e acessível. Imagine que o governo pega uma fazenda que não está sendo usada corretamente e vai dividir para várias famílias trabalharem. Se cada vez que essa terra fosse passada para alguém fosse preciso pagar impostos, isso encareceria e dificultaria a reforma agrária. A lei, então, elimina esses impostos para incentivar que mais pessoas possam receber e trabalhar nessas terras, tornando o processo mais eficiente e justo.
A isenção tributária prevista no § 5º do art. 184 da CF/88 visa desonerar as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, eliminando a incidência de impostos federais, estaduais e municipais. O objetivo é viabilizar e estimular a efetivação da política pública de reforma agrária, evitando que a carga tributária constitua obstáculo à redistribuição da terra e ao cumprimento da função social da propriedade rural.
A ratio essendi da isenção tributária consagrada no § 5º do art. 184 da Constituição da República reside na imperiosa necessidade de propiciar celeridade e efetividade à política de reforma agrária, exonerando as operações translativas de imóveis desapropriados do gravame fiscal, seja na esfera federal, estadual ou municipal. Tal exegese coaduna-se com o desiderato constitucional de promover a justiça social e assegurar o cumprimento da função social da propriedade rural, afastando óbices de natureza tributária que poderiam, in concreto, inviabilizar ou dificultar a implementação da reforma agrária, consectário lógico do princípio da supremacia do interesse público.
O que são impostos federais, estaduais e municipais?
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Impostos federais, estaduais e municipais são tipos de taxas que o governo cobra das pessoas e empresas. Os impostos federais vão para o governo do Brasil, os estaduais vão para o governo de cada estado, e os municipais vão para a prefeitura de cada cidade. Cada um desses governos usa o dinheiro para cuidar de coisas diferentes, como saúde, educação e transporte.
No Brasil, os impostos são divididos conforme o nível de governo que os cobra. Os impostos federais são arrecadados pelo governo federal, como o Imposto de Renda. Os estaduais são cobrados pelos governos dos estados, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os municipais são responsabilidade das prefeituras, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Cada um desses impostos serve para financiar serviços e obras em diferentes esferas: nacional, estadual ou municipal.
Impostos federais são tributos de competência da União, previstos no art. 153 da CF/88. Impostos estaduais são de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155 da CF/88. Impostos municipais são de competência dos Municípios, conforme art. 156 da CF/88. Cada ente federativo possui autonomia para instituir, arrecadar e fiscalizar seus próprios tributos, nos limites constitucionais.
Os impostos federais, estaduais e municipais, hodiernamente disciplinados nos arts. 153, 155 e 156 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam exações tributárias de competência privativa, respectivamente, da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal, bem como dos Municípios. Tais tributos, inalienáveis à autonomia federativa, constituem instrumentos de arrecadação destinados ao custeio das atividades estatais, observando-se, in casu, o princípio federativo e a repartição constitucional de competências tributárias.
Essa isenção vale para qualquer tipo de imóvel ou só para os desapropriados para reforma agrária?
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A isenção só vale para imóveis que foram desapropriados para reforma agrária. Não serve para qualquer imóvel, só para aqueles que o governo tomou para dividir entre pequenos agricultores.
A isenção mencionada na lei não se aplica a qualquer tipo de imóvel. Ela é específica para imóveis rurais que foram desapropriados pelo governo com o objetivo de fazer reforma agrária, ou seja, para redistribuir terras para quem precisa trabalhar nelas. Por exemplo, se uma fazenda foi desapropriada para esse fim, as transferências desse imóvel para os novos donos não pagam impostos federais, estaduais ou municipais. Se for outro tipo de imóvel, como uma casa na cidade ou uma fazenda vendida normalmente, essa isenção não existe.
A isenção prevista no § 5º refere-se exclusivamente às operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Não se estende a outros tipos de imóveis ou a desapropriações realizadas para finalidades diversas. Portanto, a imunidade tributária é restrita às hipóteses expressamente previstas no dispositivo constitucional.
A exegese do § 5º do art. 184 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 revela que a isenção tributária ali consignada restringe-se, ad strictum, às operações de transferência de imóveis objeto de desapropriação expropriatória promovida pela União para fins de reforma agrária, nos termos do caput do referido artigo. Destarte, não se vislumbra a extensão do benefício fiscal a imóveis de outra natureza ou àqueles desapropriados para finalidades outras que não a reforma agrária, sob pena de afronta ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária.