Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
Explicação
Todo ano, o governo deve definir, no orçamento, quanto dinheiro e quantos títulos da dívida agrária serão usados para a reforma agrária. Isso garante que haja recursos planejados para desapropriar terras e implementar o programa.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Todo ano, o governo deve definir, no orçamento, quanto dinheiro e quantos títulos da dívida agrária serão usados para a reforma agrária. Isso garante que haja recursos planejados para desapropriar terras e implementar o programa.
Perguntas
O que são títulos da dívida agrária?
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Títulos da dívida agrária são como "promissórias" que o governo dá para quem perde uma fazenda ou terreno desapropriado para a reforma agrária. Ou seja, em vez de pagar tudo em dinheiro na hora, o governo entrega esses papéis, que garantem que a pessoa vai receber o valor ao longo de vários anos, com correção para não perder o valor do dinheiro.
Títulos da dívida agrária são documentos emitidos pelo governo para pagar proprietários de terras que tiveram seus imóveis desapropriados para a reforma agrária. Imagine que o governo precisa de uma fazenda para dividir entre pequenos agricultores. Ao invés de pagar o dono da fazenda à vista, ele entrega esses títulos, que funcionam como uma promessa de pagamento parcelado ao longo de até vinte anos. Esses títulos têm o valor corrigido para garantir que o proprietário não perca dinheiro por causa da inflação.
Títulos da dívida agrária (TDAs) são valores mobiliários emitidos pela União, utilizados para indenizar proprietários de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária, nos termos do art. 184 da Constituição Federal. Os TDAs possuem cláusula de preservação do valor real e são resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão. Sua utilização, volume e resgate são regulamentados por lei específica e definidos anualmente no orçamento.
Os títulos da dívida agrária, hodiernamente conhecidos pela sigla TDA, consubstanciam-se em instrumentos de crédito emitidos pela União, ex vi do art. 184 da Constituição da República, com a finalidade precípua de viabilizar o pagamento da justa e prévia indenização devida ao expropriado em processos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Tais títulos ostentam cláusula de preservação do valor real, sendo resgatáveis no interregno de até vinte anos, a contar do segundo ano subsequente à data de sua emissão, consoante disciplina infraconstitucional, constituindo-se, assim, em meio peculiar de satisfação do crédito indenizatório do expropriado, em consonância com o desiderato constitucional de efetivação da função social da propriedade rural.
Por que o orçamento precisa fixar o volume desses títulos anualmente?
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O orçamento precisa dizer todo ano quanto vai usar desses títulos porque isso ajuda o governo a se organizar. Assim, ele sabe quanto pode gastar para comprar terras e fazer a reforma agrária. Isso evita surpresas e garante que o dinheiro e os títulos não acabem no meio do caminho.
O orçamento anual serve como um "planejamento financeiro" do governo. No caso dos títulos da dívida agrária, é importante definir, a cada ano, quanto deles será emitido porque isso permite controlar os gastos públicos e garantir que haja recursos suficientes para desapropriar terras para a reforma agrária. Se não houver esse limite anual, o governo poderia emitir muitos títulos, o que poderia prejudicar a economia ou não garantir dinheiro suficiente para o programa. É como quando uma família decide, no começo do ano, quanto vai gastar em cada coisa para não faltar dinheiro depois.
A fixação anual do volume total de títulos da dívida agrária no orçamento visa assegurar o controle fiscal e a previsibilidade das despesas públicas relacionadas à reforma agrária. Trata-se de um mecanismo de planejamento orçamentário, que busca compatibilizar as necessidades do programa com a capacidade financeira do Estado, evitando a emissão excessiva de títulos, o desequilíbrio das contas públicas e possíveis impactos inflacionários.
A ratio essendi da imposição constitucional de que o orçamento fixe, anualmente, o quantum dos títulos da dívida agrária reside na necessidade de observância do princípio da legalidade orçamentária e da responsabilidade fiscal, corolários do Estado Democrático de Direito. Tal previsão visa obstar a emissão ad libitum de títulos, resguardando o equilíbrio macroeconômico e a higidez das finanças públicas, em consonância com os ditames do art. 165 da Carta Magna, que preconiza a anualidade e a exclusividade da lei orçamentária. Destarte, a fixação anual consubstancia-se em garantia de planejamento, transparência e controle social sobre os dispêndios atinentes à política de reforma agrária.
O que significa "montante de recursos" nesse contexto?
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"Montante de recursos" quer dizer a quantidade de dinheiro que o governo vai separar, todo ano, para usar no programa de reforma agrária. É o valor em dinheiro que será reservado no orçamento para comprar terras e fazer as ações necessárias para a reforma agrária.
No trecho citado, "montante de recursos" significa o total de dinheiro que o governo vai reservar, a cada ano, para custear o programa de reforma agrária. Imagine que o governo faz um grande planejamento, chamado orçamento, e nele precisa decidir quanto vai gastar em cada área. Para a reforma agrária, o governo precisa dizer exatamente quanto dinheiro vai separar para comprar terras, pagar indenizações e fazer tudo o que for necessário para que o programa funcione naquele ano.
No contexto do § 4º do art. 184 da CF/88, "montante de recursos" refere-se ao valor financeiro consignado anualmente no orçamento da União, destinado a custear as despesas inerentes à execução do programa de reforma agrária, incluindo a indenização por desapropriação de imóveis rurais e demais despesas correlatas.
O vocábulo "montante de recursos", no âmbito do § 4º do art. 184 da Constituição Federal, consubstancia-se na quantia pecuniária a ser consignada, ex vi legis, na peça orçamentária anual da União, adrede destinada à implementação das ações atinentes ao programa de reforma agrária, compreendendo, inter alia, os dispêndios concernentes à indenização expropriatória e demais obrigações acessórias, em estrita observância ao princípio da legalidade orçamentária e da destinação específica dos recursos públicos.