Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Regulamento
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Explicação
A União (governo federal) pode tomar para si propriedades rurais que não estejam cumprindo sua função social, para usá-las na reforma agrária. O dono recebe uma indenização antes da desapropriação, mas não em dinheiro, e sim em títulos (papéis) chamados de dívida agrária. Esses títulos garantem que o valor seja mantido com o tempo e só podem ser trocados por dinheiro após dois anos, dentro de um prazo máximo de vinte anos. As regras para usar esses títulos serão definidas por outra lei.
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Explicação
A União (governo federal) pode tomar para si propriedades rurais que não estejam cumprindo sua função social, para usá-las na reforma agrária. O dono recebe uma indenização antes da desapropriação, mas não em dinheiro, e sim em títulos (papéis) chamados de dívida agrária. Esses títulos garantem que o valor seja mantido com o tempo e só podem ser trocados por dinheiro após dois anos, dentro de um prazo máximo de vinte anos. As regras para usar esses títulos serão definidas por outra lei.
Perguntas
O que são títulos da dívida agrária?
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Títulos da dívida agrária são papéis que o governo dá para quem perde uma fazenda ou terra desapropriada para a reforma agrária. Em vez de receber dinheiro na hora, a pessoa recebe esses papéis, que valem dinheiro e podem ser trocados por dinheiro depois de um tempo. Eles garantem que o valor não vai diminuir com a inflação.
Títulos da dívida agrária são uma espécie de promessa de pagamento feita pelo governo para quem tem uma propriedade rural desapropriada para a reforma agrária. Ao invés de receber dinheiro imediatamente, o proprietário recebe esses títulos, que funcionam como um cheque pré-datado: eles podem ser trocados por dinheiro depois de dois anos, e o pagamento pode ser feito ao longo de até vinte anos. Esses títulos também têm uma proteção contra a perda de valor por causa da inflação, para garantir que o proprietário não saia prejudicado.
Títulos da dívida agrária são valores mobiliários emitidos pela União como forma de indenização prévia e justa ao proprietário de imóvel rural desapropriado para fins de reforma agrária, nos termos do art. 184 da CF/88. Possuem cláusula de preservação do valor real, são resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e sua utilização está disciplinada em legislação específica.
Os títulos da dívida agrária, ex vi do art. 184 da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se em instrumentos de crédito emitidos pela União, adrede destinados à satisfação do quantum indenizatório decorrente da desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária. Tais títulos ostentam cláusula de preservação do valor real, resgatabilidade a partir do biênio subsequente à emissão, com termo ad quem de vinte anos, e têm sua disciplina normativa relegada à legislação infraconstitucional, constituindo-se em meio de satisfação do jus expropriandi estatal em consonância com o princípio da justa indenização.
O que significa "função social" do imóvel rural?
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A "função social" do imóvel rural quer dizer que a terra deve ser usada de um jeito que traga benefícios para todos, não só para o dono. Ou seja, ela precisa ajudar a produzir alimentos, proteger o meio ambiente, respeitar as leis e dar trabalho para as pessoas. Se o dono não faz isso, o governo pode tomar a terra para dividir com quem precisa.
A expressão "função social" do imóvel rural significa que a terra não pode ser usada só para o interesse particular do proprietário. Ela deve cumprir um papel que ajude a sociedade, como produzir alimentos, gerar empregos no campo, respeitar o meio ambiente e seguir as leis trabalhistas. Por exemplo, se alguém tem uma fazenda grande, mas deixa tudo parado sem plantar nada, sem cuidar da natureza ou sem dar trabalho para ninguém, essa terra não está cumprindo sua função social. Nesse caso, a Constituição permite que o governo desaproprie essa propriedade para destiná-la à reforma agrária.
A função social do imóvel rural, conforme previsto no art. 184 da Constituição Federal de 1988, consiste no atendimento simultâneo dos requisitos estabelecidos no art. 186 da CF/88: aproveitamento racional e adequado da terra, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. O descumprimento desses requisitos autoriza a desapropriação do imóvel rural para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
A função social do imóvel rural, ex vi do disposto no art. 184 c/c art. 186 da Constituição da República, consubstancia-se na observância de um plexo de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, a saber: o aproveitamento racional e adequado, a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, o cumprimento das normas concernentes às relações laborais e a exploração que propicie o bem-estar dos titulares e laboristas. A inobservância de tais desideratos enseja a intervenção estatal, por meio do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, com a correlata indenização em títulos da dívida agrária, adrede disciplinados em legislação específica.
Por que a indenização não é paga em dinheiro, mas em títulos?
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A indenização não é paga em dinheiro, mas em títulos, porque o governo quer evitar gastar muito dinheiro de uma vez só. Esses títulos são como promessas de pagamento ao longo do tempo, com garantia de que o valor não vai perder poder de compra. Assim, o governo consegue fazer a reforma agrária sem prejudicar suas contas e o dono do terreno recebe o valor justo, só que parcelado.
A indenização pela desapropriação para reforma agrária é paga em títulos e não em dinheiro para que o governo possa administrar melhor seus recursos financeiros. Imagine se tivesse que pagar tudo à vista para muitos proprietários ao mesmo tempo - isso poderia causar problemas no orçamento público. Os títulos da dívida agrária funcionam como cheques pré-datados, que garantem ao proprietário receber o valor devido, corrigido pela inflação, ao longo de um período. Assim, o governo consegue promover a reforma agrária sem comprometer suas finanças, e o proprietário tem a segurança de que receberá o valor justo, mesmo que de forma parcelada.
A indenização decorrente da desapropriação para fins de reforma agrária, conforme o art. 184 da CF/88, é paga em títulos da dívida agrária, e não em pecúnia, para viabilizar a execução da política pública de reforma agrária sem comprometer a liquidez do Tesouro Nacional. Os títulos possuem cláusula de preservação do valor real e prazos de resgate definidos, garantindo a justa indenização ao expropriado, conforme os preceitos constitucionais e legais.
A ratio essendi da indenização expropriatória, in casu, mediante títulos da dívida agrária, exsurge da necessidade de harmonizar o interesse público subjacente à política de reforma agrária com a salvaguarda do erário, evitando-se, dessarte, o desembolso imediato e vultoso de numerário. Tais títulos, dotados de cláusula de preservação do valor real e resgatáveis em prazos legalmente estipulados, asseguram ao expropriado a justa reparação, ex vi do art. 184 da Constituição Federal, sem descurar da estabilidade fiscal e do interesse coletivo.
O que quer dizer "cláusula de preservação do valor real" nesses títulos?
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A "cláusula de preservação do valor real" quer dizer que o valor do título que a pessoa recebe não vai perder poder de compra com o tempo. Ou seja, mesmo que os preços das coisas aumentem (inflação), o dinheiro que a pessoa vai receber no futuro ainda vale o mesmo que valia no dia em que ela recebeu o título.
A expressão "cláusula de preservação do valor real" significa que o valor dos títulos entregues como pagamento pela desapropriação será corrigido ao longo do tempo, acompanhando a inflação. Imagine que você recebe um papel prometendo um pagamento daqui a alguns anos. Se o dinheiro perder valor nesse tempo (por causa do aumento dos preços), você pode acabar recebendo menos do que deveria. Por isso, essa cláusula garante que, quando o título for resgatado, ele terá um valor atualizado, protegendo o dono do imóvel contra a desvalorização do dinheiro.
A "cláusula de preservação do valor real" nos títulos da dívida agrária refere-se à previsão legal de atualização monetária do valor nominal desses títulos, de modo a assegurar que o montante indenizatório mantenha seu poder aquisitivo até o efetivo resgate. Essa atualização visa compensar eventuais perdas decorrentes da inflação, conforme índices oficiais definidos em lei.
A denominada "cláusula de preservação do valor real" consubstancia-se em mecanismo jurídico de atualização monetária, inserto nos títulos da dívida agrária ex vi do art. 184 da Constituição Federal, com o desiderato de salvaguardar o quantum indenizatório contra os efeitos deletérios da inflação, hodiernamente incidente sobre a moeda nacional. Tal cláusula, de natureza assecuratória, visa garantir a efetividade do princípio da justa indenização, conferindo ao expropriado a manutenção do valor aquisitivo originário, ad perpetuam rei memoriam, até o adimplemento integral da obrigação pelo Estado.
Como funciona o resgate desses títulos após dois anos?
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Depois que o governo entrega esses papéis (títulos) para quem perdeu a terra, a pessoa não pode trocar por dinheiro logo de cara. Precisa esperar dois anos. Só depois desse tempo é que pode começar a pegar o dinheiro, mas não tudo de uma vez: pode ir pegando aos poucos, durante até vinte anos.
Quando a pessoa recebe títulos da dívida agrária como pagamento pela terra desapropriada, ela não pode sacar o valor imediatamente. Precisa aguardar dois anos a partir da data em que os títulos foram emitidos. Após esse período, começa a ter o direito de resgatar o valor dos títulos, ou seja, trocá-los por dinheiro. Esse resgate pode ser feito em parcelas, conforme regras estabelecidas, e todo o valor deve ser pago em até vinte anos após a emissão dos títulos. Por exemplo, se o título foi emitido em 2024, o resgate começa em 2026 e pode ser feito até 2044.
Os títulos da dívida agrária entregues a título de indenização pela desapropriação para fins de reforma agrária são resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, observando-se o prazo máximo de vinte anos para o resgate integral. O cronograma e as condições de resgate são disciplinados por legislação específica, assegurando a atualização monetária dos valores, conforme cláusula de preservação do valor real.
Nos termos do art. 184 da Constituição Federal, os títulos da dívida agrária, exarados em favor do expropriado, ostentam cláusula de preservação do valor real e são resgatáveis no interregno de até vinte anos, iniciando-se tal faculdade ex lege a partir do biênio subsequente à data de sua emissão. O iter procedimental atinente ao resgate, bem como as condições de liquidação, encontram-se adstritos à regulamentação infralegal, ex vi legis, observando-se, outrossim, a necessária atualização monetária para evitar o fenômeno da corrosão inflacionária do quantum indenizatório.