Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
(Regulamento)
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Explicação

Imóveis que pertencem ao poder público (como prefeitura, estado ou União) não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo que alguém more ou use o local por muitos anos. Ou seja, não é possível se tornar dono de um imóvel público apenas pelo uso prolongado dele.
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Perguntas Frequentes

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