Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
(Regulamento)
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Explicação

O possuidor só pode usar esse direito de adquirir um imóvel urbano por meio da posse uma única vez. Ou seja, se ele já conseguiu um imóvel dessa forma, não pode pedir novamente para outro imóvel.
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Perguntas Frequentes

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