Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
(Regulamento)
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Explicação

Homens e mulheres têm o mesmo direito de receber o título de propriedade ou a concessão de uso do imóvel, mesmo que sejam solteiros, casados ou de qualquer outro estado civil. Isso significa que não importa se a pessoa é casada, solteira, viúva ou divorciada: o direito é igual para todos.
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