Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
(Regulamento)

Explicação

Se uma pessoa morar em um terreno urbano de até 250 metros quadrados, por cinco anos seguidos, sem ser incomodada e usando o local como casa própria ou de sua família, ela pode se tornar dona desse terreno, desde que não tenha outro imóvel.
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