Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. () (Regulamento)Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Explicação
Se o dono de um terreno urbano não usar o imóvel de forma adequada, a prefeitura pode desapropriar o terreno e pagar ao proprietário com títulos da dívida pública, que são como "promissórias" do governo. Esses títulos são resgatados em até dez anos, em parcelas iguais a cada ano. O valor pago deve ser justo e corrigido, incluindo os juros previstos em lei. O Senado Federal precisa aprovar a emissão desses títulos antes.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Se o dono de um terreno urbano não usar o imóvel de forma adequada, a prefeitura pode desapropriar o terreno e pagar ao proprietário com títulos da dívida pública, que são como "promissórias" do governo. Esses títulos são resgatados em até dez anos, em parcelas iguais a cada ano. O valor pago deve ser justo e corrigido, incluindo os juros previstos em lei. O Senado Federal precisa aprovar a emissão desses títulos antes.
Perguntas
O que são títulos da dívida pública?
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Títulos da dívida pública são papéis que o governo emite quando precisa pegar dinheiro emprestado das pessoas. Quem recebe um título desses pode trocá-lo por dinheiro depois de um tempo, conforme as regras. No caso da desapropriação, se a prefeitura tomar um terreno, pode pagar com esses papéis, e o dono recebe o dinheiro aos poucos, com juros.
Títulos da dívida pública funcionam como uma espécie de "vale" ou "promissória" emitida pelo governo. Quando o governo precisa pagar uma dívida, mas não tem dinheiro disponível na hora, ele entrega esses títulos para a pessoa. Eles têm um prazo para serem trocados por dinheiro, e geralmente rendem juros. Por exemplo, se a prefeitura desapropria um terreno, pode pagar ao dono com esses títulos, que ele poderá resgatar em parcelas anuais, corrigidas, durante até dez anos.
Títulos da dívida pública são valores mobiliários emitidos pelo ente federativo, com autorização legislativa, representando promessa de pagamento futuro de determinada quantia, acrescida de juros legais e atualização monetária. No contexto da desapropriação prevista no art. 182, §4º, III, da CF/88, tais títulos devem ter emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurando o valor real da indenização e os juros legais.
Os títulos da dívida pública consubstanciam-se em instrumentos de crédito exarados pelo Poder Público, ex vi legis, com respaldo em autorização senatorial, nos quais se consigna obrigação pecuniária futura, adstrita a prazo certo e condições de resgate prefixadas, notadamente com atualização monetária e incidência dos juros de mora ex lege. In casu, a desapropriação urbanística, consoante o art. 182, §4º, III, da Carta Magna, autoriza o adimplemento da justa indenização mediante tais títulos, observando-se a paridade real do quantum indenizatório e a legalidade dos consectários financeiros, tudo sob a égide da segurança jurídica e da proteção ao direito de propriedade.
Como funciona o resgate desses títulos em até dez anos?
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O resgate desses títulos funciona assim: o governo paga ao dono do terreno com papéis que valem dinheiro, mas não paga tudo de uma vez. O dono recebe uma parte por ano, durante até dez anos, até receber tudo. Cada parte é igual à outra, e o valor é corrigido para não perder dinheiro com o tempo, além de ter juros.
Quando a prefeitura desapropria um terreno urbano nessas condições, ela pode pagar ao proprietário com títulos da dívida pública, que são como promissórias emitidas pelo governo. Esses títulos não podem ser resgatados de uma vez só: o proprietário recebe o valor total em até dez anos, dividido em parcelas iguais, uma a cada ano. Por exemplo, se o valor da indenização for R$ 100.000, o proprietário receberia R$ 10.000 por ano durante dez anos. Além disso, o valor é corrigido para manter o poder de compra e são acrescidos juros legais, para que o dono não saia prejudicado pela espera.
O resgate dos títulos da dívida pública, utilizados como forma de pagamento na desapropriação prevista no art. 182, §4º, III, da CF/88, ocorre em até dez anos, mediante parcelas anuais, iguais e sucessivas. O valor da indenização é atualizado para assegurar o valor real, acrescido dos juros legais. A emissão desses títulos depende de prévia aprovação do Senado Federal, conforme exigência constitucional.
Nos termos do art. 182, §4º, inciso III, da Constituição da República, o pagamento da indenização expropriatória, in casu, poderá ser efetuado mediante títulos da dívida pública, cuja emissão demanda prévia aquiescência do Senado Federal. Referidos títulos ostentam prazo máximo de resgate de decênio, sendo amortizados em prestações anuais, uniformes e consecutivas, com salvaguarda do valor real da indenização e incidência dos juros legais, ex vi legis, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da obrigação estatal perante o expropriado.
Por que o Senado Federal precisa aprovar a emissão desses títulos?
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O Senado Federal precisa aprovar a emissão desses títulos porque isso garante que o governo não vai criar dívidas sem controle. É uma forma de proteger o dinheiro do país e evitar que sejam emitidos muitos títulos, o que poderia causar problemas para a economia. Assim, antes de usar esses "papéis" para pagar alguém, o Senado verifica e autoriza.
O Senado Federal tem a função de fiscalizar e autorizar a criação de novas dívidas pelo governo, inclusive quando se trata de títulos da dívida pública usados para pagar desapropriações. Isso acontece porque emitir títulos é, na prática, uma forma de o governo pegar dinheiro emprestado no mercado, já que esses títulos serão pagos no futuro. Se cada órgão pudesse emitir títulos livremente, isso poderia prejudicar a economia, aumentar a dívida pública e até gerar inflação. Por isso, a Constituição exige que o Senado aprove previamente a emissão desses títulos, funcionando como um "freio" para garantir responsabilidade e controle sobre as finanças públicas.
A exigência de aprovação prévia do Senado Federal para a emissão de títulos da dívida pública decorre do art. 52, VI, da Constituição Federal, que atribui ao Senado a competência privativa para autorizar operações de crédito de interesse da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tal medida visa assegurar o controle legislativo sobre o endividamento público, evitando a emissão desordenada de títulos e promovendo o equilíbrio fiscal, especialmente em operações decorrentes de desapropriação.
Ex vi do disposto no art. 52, inciso VI, da Carta Magna, compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações de crédito, inclusive mediante a emissão de títulos da dívida pública, por parte dos entes federativos. Tal prerrogativa visa resguardar o equilíbrio das finanças públicas, prevenindo a proliferação desmedida de instrumentos de endividamento estatal, mormente em hipóteses de desapropriação com pagamento diferido, consoante previsão do art. 182, §4º, III, da Constituição. Trata-se, pois, de mecanismo de checks and balances, que visa assegurar a higidez do erário e a observância dos princípios da responsabilidade fiscal e do interesse público.
O que significa "valor real da indenização" nesse contexto?
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O "valor real da indenização" quer dizer que a pessoa que perdeu o terreno deve receber uma quantia de dinheiro que realmente vale o que o terreno valia na época da desapropriação. Isso significa que o pagamento deve ser corrigido para não perder valor com a inflação ou com o tempo, garantindo que a pessoa não saia prejudicada.
Quando a lei fala em "valor real da indenização", ela quer garantir que o dono do terreno, ao ser desapropriado, receba uma quantia que realmente corresponda ao preço justo do imóvel, considerando o valor de mercado na época. Como o pagamento pode ser feito em títulos que só serão pagos ao longo de até dez anos, é importante que esse valor seja corrigido ao longo do tempo, para que a inflação não faça o dinheiro perder poder de compra. Assim, o proprietário recebe, de fato, o que o imóvel valia, sem prejuízos causados pela desvalorização da moeda.
O termo "valor real da indenização" refere-se à obrigação do Poder Público de assegurar que o montante indenizatório pago ao expropriado corresponda ao efetivo valor de mercado do bem desapropriado na data da imissão na posse, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento, de modo a preservar o poder aquisitivo da indenização, independentemente do parcelamento e da forma de pagamento por meio de títulos da dívida pública.
A expressão "valor real da indenização", ex vi do disposto no art. 182, §4º, III, da Constituição Federal, consubstancia a imperatividade de que a reparação pecuniária decorrente da desapropriação seja efetivada em quantum que reflita, ad integrum, o justo preço do bem expropriado, aferido à luz do valor venal do imóvel à época da perda da posse, com a devida atualização monetária até o adimplemento integral da obrigação, de sorte a obstar qualquer depreciação decorrente de fenômenos inflacionários ou desvalorização monetária, em consonância com os princípios constitucionais da justa indenização e do devido processo legal.
O que são "juros legais" mencionados no trecho?
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Juros legais são os juros que a lei manda pagar. Eles servem para compensar o dono do terreno pelo tempo que ele vai esperar para receber todo o dinheiro. Ou seja, além do valor do terreno, a pessoa recebe um "extra" porque não vai receber tudo de uma vez, e esse "extra" é calculado conforme a lei manda.
Juros legais são uma espécie de "recompensa" que a lei determina para quem tem direito a receber um valor parcelado, como no caso da desapropriação. Imagine que o governo toma um terreno, mas não paga tudo na hora, e sim em parcelas ao longo de vários anos. Para que o dono do terreno não saia prejudicado por esperar tanto tempo, a lei manda acrescentar juros a cada parcela. Esses juros têm um valor definido pela própria lei, e não por acordo entre as partes. Assim, garante-se que o proprietário receba uma quantia justa, corrigida pelo tempo.
Juros legais são aqueles fixados expressamente em lei, aplicáveis quando não houver estipulação contratual diversa. No contexto da desapropriação, referem-se aos juros compensatórios incidentes sobre o valor da indenização, calculados segundo o percentual estabelecido em norma legal vigente à época do pagamento, visando preservar o valor real do crédito expropriatório durante o prazo de resgate dos títulos.
Os denominados "juros legais", ex vi legis, consistem nos consectários pecuniários estipulados ab initio pelo ordenamento jurídico, incidentes sobre a quantia indenizatória devida em virtude da desapropriação, mormente quando o pagamento se opera mediante títulos da dívida pública resgatáveis em prazo dilatado. Tais juros, de natureza compensatória, visam resguardar a integridade do valor real do quantum expropriado, consoante os ditames do artigo 182, §4º, III, da Carta Magna, sendo-lhes aplicável a taxa legalmente fixada, absentibus convenção ou disposição normativa específica em sentido diverso.