Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. () (Regulamento)Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
Explicação
Esse trecho fala que a prefeitura pode aumentar, aos poucos, o valor do imposto sobre imóveis urbanos (IPTU) de terrenos que não estão sendo usados de forma adequada. O objetivo é incentivar o dono a dar uma utilidade melhor para o terreno, conforme as regras da cidade.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho fala que a prefeitura pode aumentar, aos poucos, o valor do imposto sobre imóveis urbanos (IPTU) de terrenos que não estão sendo usados de forma adequada. O objetivo é incentivar o dono a dar uma utilidade melhor para o terreno, conforme as regras da cidade.
Perguntas
O que significa "progressivo no tempo" nesse contexto?
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"Progressivo no tempo" quer dizer que o valor do imposto pode aumentar aos poucos, ano após ano, se o dono do terreno não usar o imóvel como deveria. Ou seja, se o terreno ficar parado ou mal aproveitado, a prefeitura pode cobrar um IPTU cada vez mais caro com o passar do tempo, até que o dono resolva usar o terreno de forma correta.
No contexto da lei, "progressivo no tempo" significa que o imposto sobre o imóvel (IPTU) pode ser aumentado gradualmente, ao longo dos anos, caso o proprietário não dê ao terreno a utilização adequada determinada pelo município. Por exemplo: se alguém tem um terreno vazio e não constrói nada, mesmo sendo obrigado, a prefeitura pode cobrar um IPTU mais alto a cada ano. Isso serve como uma forma de pressão para que o dono use o terreno de maneira útil para a cidade, como construir uma casa ou um comércio, por exemplo.
A expressão "progressivo no tempo" refere-se à possibilidade de majoração escalonada da alíquota do IPTU incidente sobre imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, conforme disciplinado em lei municipal específica, observados os limites estabelecidos pela legislação federal. O objetivo é compelir o proprietário a promover o adequado aproveitamento do imóvel, sob pena de sofrer aumentos sucessivos do imposto enquanto persistir a situação irregular.
A locução "progressivo no tempo", consoante o disposto no artigo 182, § 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, consubstancia a faculdade conferida ao Poder Público municipal de instituir, mediante legislação específica, a progressividade temporal das alíquotas do IPTU incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana que se encontre em estado de não edificação, subutilização ou inatividade, ex vi do plano diretor. Tal mecanismo visa, precipuamente, à realização da função social da propriedade, mediante a imposição de gravame fiscal crescente, sucessivamente, até que o proprietário se adeque às exigências urbanísticas delineadas pelo ordenamento jurídico pátrio.
Para que serve a aplicação desse imposto mais alto em terrenos não utilizados?
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Esse imposto mais alto serve para fazer com que o dono do terreno use ele de verdade. Se a pessoa deixa o terreno vazio ou sem uso, ela paga mais imposto. Assim, fica mais caro deixar o terreno parado, e o dono tem mais vontade de construir ou usar o espaço de alguma forma. Isso ajuda a cidade a crescer de um jeito melhor para todo mundo.
O aumento do imposto sobre terrenos não utilizados tem a função de incentivar os proprietários a dar uma finalidade útil para esses espaços. Quando um terreno fica vazio ou sem uso, ele não contribui para o desenvolvimento da cidade e pode até trazer problemas, como acúmulo de lixo ou insegurança. Ao cobrar um imposto mais caro, a prefeitura estimula o dono a construir, alugar ou utilizar o terreno, beneficiando a coletividade, pois mais áreas são aproveitadas e a cidade se organiza melhor.
A aplicação do IPTU progressivo no tempo sobre imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados visa compelir o proprietário a cumprir a função social da propriedade urbana, conforme preconizado pelo art. 182, § 2º e § 4º da CF/88. O aumento gradativo da carga tributária constitui instrumento de política urbana para desestimular a manutenção de terrenos ociosos, promovendo seu adequado aproveitamento em consonância com o plano diretor municipal.
A exação fiscal progressiva in tempore, consagrada no art. 182, § 4º, da Constituição da República, consubstancia-se em mecanismo de coerção indireta, conferindo ao Poder Público municipal a prerrogativa de compelir o dominus do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado ao adimplemento da função social da propriedade, ex vi do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Tal imposição tributária, de natureza extrafiscal, visa obstar a especulação imobiliária e promover o pleno desenvolvimento das funções urbanísticas, em estrita observância aos ditames do plano diretor e à teleologia da política urbana constitucionalizada.
O que é considerado "adequado aproveitamento" de um terreno urbano?
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O "adequado aproveitamento" de um terreno urbano significa usar o terreno de um jeito que ele seja útil para a cidade. Ou seja, não deixar o terreno vazio, abandonado ou sem uso. A ideia é construir, plantar ou fazer algo que ajude a cidade a crescer e ficar melhor para todo mundo. Se o dono não faz isso, a prefeitura pode cobrar mais imposto para incentivar o uso do terreno.
Quando a lei fala em "adequado aproveitamento" de um terreno urbano, ela está dizendo que o proprietário precisa usar o terreno de uma forma que contribua para o desenvolvimento da cidade. Por exemplo, se o terreno está em uma área onde a cidade precisa de moradias, comércio ou serviços, o dono deve construir algo ali, em vez de deixar o terreno vazio ou mal utilizado. Se o proprietário não fizer isso, a prefeitura pode aumentar o IPTU para motivá-lo a dar uma função social ao terreno, como construir casas, prédios ou estabelecimentos úteis para a comunidade.
O "adequado aproveitamento" do terreno urbano refere-se ao uso do imóvel em conformidade com as normas urbanísticas estabelecidas pelo plano diretor e legislação municipal, observando os parâmetros de edificação, densidade e utilização previstos para a área. O proprietário deve utilizar o solo urbano de forma a atender à função social da propriedade, sob pena de sofrer sanções como a progressividade do IPTU, previstas no art. 182, § 4º, da CF/88 e regulamentadas por legislação federal e municipal específica.
O adequado aproveitamento do solo urbano, nos termos do art. 182, § 4º, da Constituição da República, consubstancia-se no atendimento às finalidades urbanísticas delineadas no plano diretor municipal, em consonância com o princípio da função social da propriedade. Tal desiderato impõe ao proprietário o dever de utilizar o imóvel segundo os parâmetros urbanísticos e edilícios estabelecidos ex lege, sob pena de incidência de medidas sancionatórias, notadamente a progressividade fiscal do IPTU, ex vi legis. Destarte, a inobservância do adequado aproveitamento, seja pela não edificação, subutilização ou ociosidade do terreno, enseja a atuação do Poder Público municipal, secundum legem, para compelir o administrado ao cumprimento de sua função social.
Qual a diferença entre IPTU normal e o IPTU progressivo no tempo?
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O IPTU normal é o imposto que todo dono de imóvel na cidade paga todo ano. Já o IPTU progressivo no tempo é um valor maior do imposto, que vai aumentando aos poucos para quem tem um terreno ou imóvel sem uso, mal aproveitado ou abandonado. Isso é feito para pressionar o dono a usar o terreno de forma útil para a cidade.
O IPTU normal é o imposto cobrado anualmente de todos os proprietários de imóveis urbanos, seja casa, apartamento ou terreno, com base no valor do imóvel. Já o IPTU progressivo no tempo é uma cobrança diferenciada: se um terreno urbano está vazio, mal utilizado ou abandonado, a prefeitura pode aumentar o valor do IPTU desse imóvel a cada ano. O objetivo é incentivar o proprietário a usar melhor o terreno, construindo ou dando uma função útil a ele, para ajudar no desenvolvimento da cidade. Se o dono não fizer nada, o imposto vai ficando cada vez mais caro.
O IPTU normal consiste na cobrança anual do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, calculado com base no valor venal do imóvel, conforme previsto no art. 156, I, da CF/88. O IPTU progressivo no tempo, por sua vez, é um instrumento previsto no art. 182, §4º, da CF/88, regulamentado pela Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que permite ao Município majorar, de forma escalonada e periódica, a alíquota do IPTU incidente sobre imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, situados em áreas abrangidas pelo plano diretor, com o objetivo de compelir o proprietário a promover o adequado aproveitamento do imóvel.
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, em sua modalidade ordinária, consubstancia-se na exação fiscal de periodicidade anual, incidente sobre a propriedade imobiliária urbana, ex vi do art. 156, inciso I, da Carta Magna. Já o denominado IPTU progressivo no tempo, previsto no art. 182, §4º, da Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), revela-se como instrumento de política urbana, conferindo ao Poder Público municipal a faculdade de, mediante legislação específica e observância do devido processo legal, incrementar gradativamente a alíquota do tributo sobre imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, mormente com o desiderato de compelir o proprietário a dar-lhes destinação compatível com as funções sociais da propriedade, sob pena de ulterior desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.