Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. () (Regulamento)Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
Explicação
O Poder Público municipal pode obrigar o dono de um terreno urbano vazio ou mal aproveitado a dividir o terreno em lotes (parcelamento) ou a construir nele (edificação), caso não esteja sendo usado de forma adequada. Isso é feito para garantir que os terrenos cumpram sua função social e ajudem no desenvolvimento da cidade.
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Explicação
O Poder Público municipal pode obrigar o dono de um terreno urbano vazio ou mal aproveitado a dividir o terreno em lotes (parcelamento) ou a construir nele (edificação), caso não esteja sendo usado de forma adequada. Isso é feito para garantir que os terrenos cumpram sua função social e ajudem no desenvolvimento da cidade.
Perguntas
O que significa "parcelamento compulsório" de um terreno?
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Parcelamento compulsório é quando a prefeitura obriga o dono de um terreno grande, vazio ou mal usado a dividir esse terreno em partes menores, para que ele seja melhor aproveitado. Se o dono não fizer isso por vontade própria, a prefeitura pode obrigá-lo, para que o terreno não fique parado e ajude a cidade a crescer de forma organizada.
Quando falamos em "parcelamento compulsório" de um terreno, estamos dizendo que o governo da cidade pode exigir que o proprietário de um terreno urbano grande, vazio ou pouco aproveitado divida esse terreno em lotes menores. Isso acontece quando o terreno não está cumprindo sua função social, ou seja, não está sendo usado de forma que beneficie a cidade e seus moradores. Se o dono não fizer essa divisão de forma voluntária, a prefeitura pode obrigá-lo, por meio de lei, a fazer o parcelamento. Por exemplo, imagine um grande terreno vazio em uma área urbana, enquanto muitas pessoas precisam de moradia. O governo pode obrigar o dono a dividir o terreno para facilitar a construção de casas ou outros usos importantes para a cidade.
O parcelamento compulsório consiste na imposição, por parte do Poder Público municipal, ao proprietário de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, da obrigação de promover o parcelamento do solo, nos termos da legislação urbanística aplicável. Tal medida visa assegurar o adequado aproveitamento do imóvel, em consonância com a função social da propriedade urbana, conforme previsto no art. 182, § 4º, da Constituição Federal, e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). O descumprimento pode ensejar sanções progressivas, incluindo IPTU progressivo e desapropriação.
O denominado "parcelamento compulsório" consubstancia-se na prerrogativa conferida ao Poder Público municipal, ex vi do art. 182, § 4º, da Constituição da República, de compelir o proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, a proceder à subdivisão do imóvel, em estrita observância às diretrizes do plano diretor e à legislação federal pertinente, notadamente o Estatuto da Cidade. Tal instituto configura-se como instrumento de efetivação da função social da propriedade, sendo consectário do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, e sujeita o proprietário recalcitrante a sanções de natureza fiscal e, em última ratio, à desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos do ordenamento jurídico pátrio.
O que é "edificação compulsória"?
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Edificação compulsória é quando a prefeitura pode obrigar o dono de um terreno vazio ou sem uso na cidade a construir alguma coisa nele, como uma casa ou prédio. Se o dono não fizer isso, pode sofrer punições. Isso serve para evitar que terrenos fiquem abandonados e para melhorar a cidade para todos.
Edificação compulsória significa que a lei permite que a prefeitura exija que o proprietário de um terreno urbano, que está vazio ou mal utilizado, construa algo nesse terreno. Por exemplo, se alguém tem um terreno no meio da cidade e não faz nada com ele, a prefeitura pode obrigar essa pessoa a construir uma casa, um prédio ou algum outro tipo de construção, conforme as regras do plano diretor da cidade. O objetivo é evitar que terrenos fiquem abandonados e garantir que todos os espaços urbanos sejam usados para beneficiar a sociedade, como moradias, comércios ou serviços.
Edificação compulsória é o instituto jurídico previsto no art. 182, § 4º, da Constituição Federal, que autoriza o Poder Público municipal, mediante lei específica e observadas as diretrizes do plano diretor, a exigir do proprietário de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, a realização de obras de edificação no terreno, sob pena de sanções progressivas, como IPTU majorado e eventual desapropriação. O objetivo é assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
A edificação compulsória consubstancia-se em prerrogativa conferida ao Poder Público municipal, ex vi do art. 182, § 4º, da Magna Carta, facultando-lhe compelir o proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, a proceder à edificação do mesmo, em consonância com as diretrizes do plano diretor e legislação federal correlata. Tal imposição visa a efetivação do princípio da função social da propriedade, resguardando o interesse coletivo e o desenvolvimento harmônico da urbe, sob pena de incidência de medidas sancionatórias, a saber: parcelamento, edificação compulsória, IPTU progressivo no tempo e, em último caso, desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
Por que o Poder Público pode obrigar o proprietário a tomar essas medidas?
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O Poder Público pode obrigar o dono do terreno a dividir ou construir porque quer evitar que terrenos fiquem vazios ou mal usados dentro da cidade. Assim, todos os espaços ajudam a cidade a crescer de forma organizada e a melhorar a vida das pessoas que moram lá.
O motivo pelo qual o Poder Público pode exigir que o proprietário faça o parcelamento ou a edificação compulsórios é garantir que os terrenos urbanos cumpram sua função social. Ou seja, os terrenos não podem ficar vazios ou mal aproveitados enquanto a cidade precisa de moradia, comércio, serviços e espaços públicos. Imagine que alguém comprou um grande terreno no centro da cidade e o deixa vazio por anos só esperando que valorize. Isso prejudica o desenvolvimento urbano, impede que mais pessoas tenham acesso à moradia e pode até causar problemas como falta de infraestrutura. Por isso, a lei permite que a Prefeitura obrigue o dono a usar o terreno de maneira útil para todos.
O Poder Público pode impor ao proprietário o parcelamento ou a edificação compulsórios, conforme previsto no art. 182, § 4º, da CF/88, para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. Tal prerrogativa visa coibir a ociosidade, a subutilização ou a não utilização do solo urbano, promovendo o adequado aproveitamento do espaço urbano, em consonância com as diretrizes do plano diretor e da legislação federal pertinente.
Exsurge do magistério constitucional, notadamente do art. 182, § 4º, da Carta Magna, a potestade do Poder Público municipal de compelir o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado ao implemento de medidas assecuratórias da função social da propriedade, mediante o parcelamento ou a edificação compulsórios. Tal imposição, consectária lógica do princípio da função social da propriedade, visa obstar a especulação imobiliária e propiciar o pleno desenvolvimento das funções urbanísticas, em estrita observância ao plano diretor e às normas federais de regência.
O que acontece se o proprietário não cumprir a obrigação de parcelar ou edificar?
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Se o dono do terreno não fizer o que a prefeitura mandou, ou seja, não dividir o terreno em lotes ou não construir nele, ele pode ser punido. Primeiro, pode receber uma multa ou pagar mais impostos. Se continuar sem cumprir, pode até perder o terreno para a prefeitura.
Quando o proprietário não cumpre a obrigação de parcelar (dividir em lotes) ou edificar (construir) em seu terreno urbano, a lei prevê algumas consequências. Primeiro, o município pode aplicar uma multa ou aumentar o valor do imposto cobrado sobre o imóvel (IPTU progressivo). Caso o dono continue sem agir, o terreno pode ser desapropriado, ou seja, o poder público pode tomar o imóvel, pagando ao proprietário uma indenização, normalmente em títulos da dívida pública. Isso acontece porque a função social da propriedade urbana deve ser respeitada, e terrenos vazios ou mal utilizados prejudicam o desenvolvimento da cidade.
O não atendimento, pelo proprietário, à obrigação de parcelar, edificar ou utilizar adequadamente o solo urbano, conforme previsto no art. 182, § 4º, da CF/88, enseja a aplicação de sanções sucessivas: inicialmente, o IPTU progressivo no tempo; persistindo a inércia, a aplicação de desapropriação sancionatória, com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação federal pertinente (Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001, arts. 5º a 8º).
In casu, a inobservância, pelo dominus do solo urbano, da imposição legal de parcelamento ou edificação compulsórios, ex vi do art. 182, § 4º, da Carta Magna, enseja, em ordem escalonada, a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo, consoante legislação específica, culminando, em caso de recalcitrância, na desapropriação sancionatória do bem, com indenização em títulos da dívida pública, resgatáveis em prazo não superior a dez anos, tudo em estrita observância ao princípio da função social da propriedade e aos ditames do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).