Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()
(Regulamento) Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

Explicação

Quando a Prefeitura ou o governo precisa tomar um imóvel urbano de alguém para algum projeto público, ela só pode fazer isso pagando antes uma quantia justa em dinheiro ao dono. Isso garante que a pessoa não fique no prejuízo ao perder seu imóvel.
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