Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. () (Regulamento)Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Explicação
A propriedade urbana só cumpre seu papel social quando segue as regras básicas de organização da cidade, que estão definidas no plano diretor. Ou seja, o dono do imóvel deve usar sua propriedade de acordo com o que está previsto nesse plano, pensando no bem comum da cidade.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
A propriedade urbana só cumpre seu papel social quando segue as regras básicas de organização da cidade, que estão definidas no plano diretor. Ou seja, o dono do imóvel deve usar sua propriedade de acordo com o que está previsto nesse plano, pensando no bem comum da cidade.
Perguntas
O que é o plano diretor mencionado no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O plano diretor é um conjunto de regras e ideias que a cidade faz para organizar como ela vai crescer e se desenvolver. Ele diz, por exemplo, onde podem ter casas, comércios, indústrias, áreas verdes e como as ruas devem ser planejadas. Serve para ajudar a cidade a ser um lugar melhor para todo mundo viver.
O plano diretor é como um grande guia ou manual feito pela prefeitura, com a ajuda da população, para organizar o crescimento e o funcionamento da cidade. Ele define, por exemplo, quais áreas podem ser usadas para moradia, comércio, indústria, lazer, e onde devem ficar praças, escolas, hospitais, entre outros. O objetivo é garantir que a cidade cresça de forma ordenada, pensando no bem-estar de todos e evitando problemas como trânsito caótico, falta de infraestrutura ou ocupação irregular. Assim, o plano diretor é fundamental para garantir que a cidade seja um lugar bom para se viver.
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, previsto no artigo 182, §1º da Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Trata-se de lei municipal que estabelece diretrizes para o ordenamento do território urbano, disciplinando o uso e ocupação do solo, visando assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
O plano diretor, enquanto lex municipalis de natureza cogente, consubstancia-se em instrumento normativo fundamental à consecução da política urbana, ex vi do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Constitui-se em diploma legal que, por meio de diretrizes e parâmetros técnico-normativos, disciplina o uso, a ocupação e o parcelamento do solo urbano, promovendo, destarte, a ordenação da urbe em consonância com o princípio da função social da propriedade, propugnando pelo desenvolvimento harmônico e sustentável do espaço citadino, ad maiorem civitatis utilitatem.
O que são as "exigências fundamentais de ordenação da cidade"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
As "exigências fundamentais de ordenação da cidade" são as regras principais que dizem como a cidade deve ser organizada para funcionar bem. Essas regras estão num documento chamado plano diretor. Elas servem para garantir que as pessoas possam viver melhor, com ruas, casas, comércios e serviços bem distribuídos, sem bagunça ou confusão.
Quando falamos em "exigências fundamentais de ordenação da cidade", estamos nos referindo às principais regras que orientam como uma cidade deve crescer e se organizar. Essas regras estão no plano diretor, que é como um grande guia feito pela prefeitura para planejar ruas, bairros, áreas verdes, comércio, transporte e moradia. O objetivo é garantir que todos possam viver com qualidade, evitando problemas como trânsito caótico, falta de moradia adequada ou bairros sem infraestrutura. Por exemplo, o plano diretor pode dizer onde podem ser construídos prédios altos, onde devem ficar parques ou escolas, e como preservar áreas históricas.
As "exigências fundamentais de ordenação da cidade" correspondem aos critérios e diretrizes estabelecidos no plano diretor municipal, instrumento básico da política urbana previsto no art. 182 da Constituição Federal. Tais exigências visam disciplinar o uso e ocupação do solo urbano, assegurando o desenvolvimento ordenado da cidade, a função social da propriedade e o bem-estar coletivo, em conformidade com as diretrizes gerais da política urbana.
As "exigências fundamentais de ordenação da cidade", consoante o disposto no §2º do art. 182 da Constituição Federal, consubstanciam-se nas diretrizes e comandos normativos insertos no plano diretor, instrumento urbanístico de observância cogente para o pleno atendimento da função social da propriedade urbana. Tais exigências, ex vi legis, traduzem-se em preceitos de ordenação territorial, disciplinamento do uso e ocupação do solo, e promoção do desenvolvimento urbano harmônico, em consonância com o interesse público e o bem-estar social, em estrita observância ao princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.
Para que serve a função social da propriedade urbana?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A função social da propriedade urbana serve para garantir que quem tem um imóvel na cidade use esse espaço de um jeito que ajude toda a comunidade. Ou seja, não é só fazer o que quiser com o terreno ou prédio: é preciso seguir regras que ajudam a cidade a ser organizada, segura e boa para se viver. Essas regras estão no plano diretor, que é como um guia para o crescimento da cidade.
A função social da propriedade urbana existe para garantir que os imóveis nas cidades sejam usados de maneira que beneficiem não só o dono, mas toda a sociedade. Por exemplo, se uma pessoa tem um terreno vazio em uma área onde faltam casas ou serviços, ela não pode simplesmente deixar o local abandonado. O plano diretor da cidade, que é como um manual de regras para o crescimento urbano, determina como cada área deve ser usada. Assim, a função social obriga os proprietários a usarem seus imóveis de acordo com essas regras, promovendo o bem-estar coletivo, evitando desperdício de espaço e ajudando no desenvolvimento organizado da cidade.
A função social da propriedade urbana visa assegurar que o uso da propriedade atenda às exigências fundamentais de ordenação urbana estabelecidas no plano diretor municipal. Trata-se de um limite ao direito de propriedade, que condiciona o exercício desse direito ao cumprimento de finalidades coletivas, como o desenvolvimento ordenado da cidade, a promoção do bem-estar dos habitantes e a prevenção de usos inadequados do solo urbano, em conformidade com o artigo 182 da Constituição Federal de 1988.
A função social da propriedade urbana consubstancia-se em verdadeiro postulado normativo de limitação ao direito subjetivo de propriedade, impondo ao titular do domínio a observância das exigências fundamentais de ordenação urbanística, exaradas no plano diretor, ex vi do § 2º do art. 182 da Constituição da República. Destarte, o escopo teleológico da função social reside em conformar o exercício do domínio ao interesse coletivo, de sorte a propiciar o pleno desenvolvimento das funções urbanas e a consecução do bem-estar social, em consonância com os princípios da solidariedade social e da supremacia do interesse público sobre o privado.