Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()
(Regulamento) Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Explicação

A propriedade urbana só cumpre seu papel social quando segue as regras básicas de organização da cidade, que estão definidas no plano diretor. Ou seja, o dono do imóvel deve usar sua propriedade de acordo com o que está previsto nesse plano, pensando no bem comum da cidade.
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