Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()
(Regulamento) Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Explicação

O plano diretor é uma lei criada pela prefeitura e aprovada pelos vereadores que organiza o crescimento e o uso do espaço nas cidades. Ele é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e serve como base para orientar como a cidade deve se desenvolver.
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