Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()
(Regulamento) Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016

Explicação

O artigo diz que cabe à prefeitura organizar o crescimento e o funcionamento das cidades, seguindo regras gerais estabelecidas por leis. O objetivo é garantir que a cidade cumpra bem seu papel para a sociedade e proporcione qualidade de vida para todos os moradores.
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