Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

Explicação

O artigo diz que a língua oficial do Brasil é o português. Isso significa que todos os documentos oficiais, leis e atos do governo devem ser escritos em português. O idioma é usado em escolas, tribunais e repartições públicas. Assim, o português é a base da comunicação oficial no país.
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