Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Explicação
O artigo diz que a língua oficial do Brasil é o português. Isso significa que todos os documentos oficiais, leis e atos do governo devem ser escritos em português. O idioma é usado em escolas, tribunais e repartições públicas. Assim, o português é a base da comunicação oficial no país.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que a língua oficial do Brasil é o português. Isso significa que todos os documentos oficiais, leis e atos do governo devem ser escritos em português. O idioma é usado em escolas, tribunais e repartições públicas. Assim, o português é a base da comunicação oficial no país.
Perguntas
O que significa "idioma oficial"?
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"Idioma oficial" é a língua que o governo de um país escolhe para ser usada em documentos, leis, escolas e serviços públicos. No Brasil, essa língua é o português. Ou seja, tudo que é importante e oficial no país deve ser escrito e falado em português.
Quando falamos em "idioma oficial", estamos nos referindo à língua que o Estado escolhe para ser usada em situações formais e oficiais, como em documentos, leis, escolas públicas e comunicação entre o governo e os cidadãos. No caso do Brasil, a Constituição diz que o português é o idioma oficial. Isso quer dizer que, por exemplo, se você for tirar um documento, prestar um concurso público ou acessar um serviço do governo, tudo estará em português. É como se o país tivesse uma "regra" para garantir que todos possam se comunicar oficialmente usando a mesma língua.
"Idioma oficial" é a língua designada pelo ordenamento jurídico de um Estado para ser utilizada nos atos oficiais, documentos públicos, legislação, atos administrativos, processos judiciais e demais manifestações formais do Poder Público. No Brasil, conforme o art. 13 da CF/88, a língua portuguesa é o idioma oficial, sendo obrigatória sua utilização em todos os atos e comunicações oficiais do Estado.
O vocábulo "idioma oficial" denota a língua eleita ex lege pelo ente estatal como veículo obrigatório de comunicação nos atos normativos, administrativos e jurisdicionais, bem como nos instrumentos públicos e demais manifestações formais do poder público. No âmbito da República Federativa do Brasil, ex vi do art. 13 da Carta Magna de 1988, consagra-se a língua portuguesa como idioma oficial, impondo-se, destarte, a sua utilização erga omnes nas esferas públicas e institucionais, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da uniformidade normativa.
Por que é importante ter um idioma oficial definido em um país?
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Ter um idioma oficial é importante porque ajuda todo mundo a se entender nas coisas do governo, como documentos, leis e escolas. Assim, ninguém fica perdido e tudo fica mais organizado. No Brasil, o idioma oficial é o português, então tudo o que é importante para o país é feito nessa língua.
Definir um idioma oficial é fundamental para garantir que todos no país tenham uma base comum para se comunicar em situações importantes, como na escola, no trabalho, em documentos públicos e nas decisões do governo. Isso facilita a compreensão das leis, dos direitos e dos deveres de cada cidadão. Por exemplo, imagine se cada órgão público usasse uma língua diferente: seria muito difícil para as pessoas entenderem o que está acontecendo ou reivindicar seus direitos. No Brasil, o português cumpre esse papel, unificando a comunicação oficial e promovendo a integração nacional.
A definição de um idioma oficial, conforme disposto no art. 13 da CF/88, visa uniformizar a linguagem utilizada nos atos normativos, administrativos e judiciais, assegurando segurança jurídica, acessibilidade e efetividade das normas. O idioma oficial é requisito para a validade e eficácia dos atos do poder público, promovendo a coesão nacional e a integração dos cidadãos ao ordenamento jurídico.
A consagração do idioma português como língua oficial da República Federativa do Brasil, ex vi do art. 13 da Carta Magna de 1988, reveste-se de suma importância para a higidez do arcabouço normativo pátrio, porquanto propicia a uniformização da linguagem jurídica e administrativa, garantindo, destarte, a segurança jurídica e a efetividade dos atos estatais. Tal providência obsta a babelização normativa, promovendo a unidade nacional e a plena compreensão dos direitos e deveres por parte dos administrados, em consonância com os princípios da legalidade e da publicidade.