Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
V - igualdade entre os Estados;
Explicação
Esse trecho quer dizer que, nas relações internacionais, o Brasil considera que todos os países são iguais, sem que um tenha mais direitos ou privilégios que o outro. Isso vale mesmo que os países tenham tamanhos, populações ou poderes diferentes. O princípio busca garantir respeito mútuo entre as nações.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho quer dizer que, nas relações internacionais, o Brasil considera que todos os países são iguais, sem que um tenha mais direitos ou privilégios que o outro. Isso vale mesmo que os países tenham tamanhos, populações ou poderes diferentes. O princípio busca garantir respeito mútuo entre as nações.
Perguntas
O que significa "Estados" nesse contexto?
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Juridiquês
No trecho da lei, "Estados" quer dizer "países". Quando a Constituição fala em igualdade entre os Estados, está dizendo que o Brasil trata todos os países do mundo como iguais, sem preferir um ao outro.
No contexto do artigo 4º da Constituição, a palavra "Estados" não se refere aos estados brasileiros, como São Paulo ou Bahia, mas sim aos países, como França, Argentina ou Japão. Em Direito Internacional, "Estado" é o nome dado a um país independente, com governo próprio, território definido e população. Portanto, a expressão "igualdade entre os Estados" significa que o Brasil defende que todos os países devem ser tratados igualmente, sem discriminação, nas relações internacionais.
No contexto do artigo 4º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, o termo "Estados" refere-se aos sujeitos de Direito Internacional Público, isto é, às entidades dotadas de soberania, território definido, população permanente e governo próprio. Portanto, "Estados" significa países soberanos, não as unidades federativas brasileiras.
No presente excerto constitucional, a expressão "Estados" deve ser compreendida à luz do Direito Internacional Público, designando, pois, as entidades soberanas dotadas dos atributos clássicos da estatalidade - território determinado, população permanente, governo efetivo e capacidade de autodeterminação -, em consonância com a doutrina majoritária e os cânones da Convenção de Montevidéu de 1933. Destarte, não se cuida das unidades federadas internas, mas sim dos entes soberanos que compõem a sociedade internacional.
Por que a igualdade entre os Estados é importante nas relações internacionais?
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Técnica
Juridiquês
A igualdade entre os Estados é importante porque faz com que todos os países sejam tratados do mesmo jeito, sem que um seja visto como melhor ou mais importante que o outro. Isso ajuda a evitar brigas, garante respeito e faz com que as decisões entre os países sejam mais justas para todos.
A igualdade entre os Estados significa que, nas relações internacionais, cada país deve ser tratado com o mesmo respeito, não importando se é grande ou pequeno, rico ou pobre. Imagine um grupo de amigos em que todos têm voz e ninguém manda mais que o outro só porque é mais forte. Assim, nas decisões globais, todos têm direito de participar e opinar, o que ajuda a manter a paz, a cooperação e a justiça entre as nações.
O princípio da igualdade entre os Estados, previsto no art. 4º, inciso V, da CF/88, estabelece que todos os entes estatais gozam do mesmo status jurídico no âmbito internacional, independentemente de sua extensão territorial, população, poder econômico ou militar. Tal princípio visa assegurar a soberania, a não ingerência e a reciprocidade, promovendo relações internacionais pautadas pelo respeito mútuo e pela ausência de hierarquia entre os Estados.
O cânone da igualdade entre os Estados, consagrado no art. 4º, inciso V, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se como corolário do princípio da soberania estatal, fulcrando-se na paridade jurídica dos entes internacionais, a despeito de suas diferenças fáticas ou materiais. Tal postulado, de matiz jusinternacionalista, visa obstar quaisquer pretensões hegemônicas, assegurando, ex vi legis, a isonomia e o respeito recíproco inter gentes, em consonância com o direito das gentes (jus gentium) e os cânones da convivência pacífica no concerto das nações.