Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

Explicação

Se uma autoridade de outro país pedir documentos ou informações comerciais a uma pessoa ou empresa que mora no Brasil, essa solicitação só pode ser atendida se houver autorização de uma autoridade brasileira competente. Isso serve para proteger dados e interesses nacionais diante de pedidos vindos do exterior.
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