Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

Explicação

O artigo diz que o governo federal, estadual, distrital e municipal deve apoiar e incentivar o turismo, porque ele ajuda no desenvolvimento social (melhora da qualidade de vida das pessoas) e econômico (geração de empregos e renda). Isso significa que o turismo é visto como uma atividade importante para o crescimento do país.
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