Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Explicação
Esse artigo determina que o governo deve dar um tratamento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, facilitando suas obrigações legais e reduzindo burocracias. O objetivo é incentivar o crescimento desses pequenos negócios. Isso pode ser feito, por exemplo, tornando mais simples o pagamento de impostos ou facilitando o acesso a crédito. As regras para definir quem são essas empresas devem estar previstas em lei.
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Explicação
Esse artigo determina que o governo deve dar um tratamento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, facilitando suas obrigações legais e reduzindo burocracias. O objetivo é incentivar o crescimento desses pequenos negócios. Isso pode ser feito, por exemplo, tornando mais simples o pagamento de impostos ou facilitando o acesso a crédito. As regras para definir quem são essas empresas devem estar previstas em lei.
Perguntas
O que são obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias?
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Obrigações administrativas são tarefas e documentos que as empresas precisam fazer para funcionar, como registrar funcionários ou manter papéis em ordem. Obrigações tributárias são os impostos que elas precisam pagar. Obrigações previdenciárias são pagamentos e registros ligados à aposentadoria e benefícios dos funcionários. Obrigações creditícias são regras ou condições para pegar empréstimos e conseguir crédito em bancos.
As obrigações administrativas são todas as exigências que o governo faz para que as empresas possam funcionar corretamente, como manter registros, preencher formulários e seguir certas regras. As obrigações tributárias envolvem o pagamento de impostos e taxas obrigatórias. As obrigações previdenciárias dizem respeito aos pagamentos e contribuições que a empresa faz ao INSS, garantindo aposentadoria e outros benefícios aos funcionários. Já as obrigações creditícias são as condições e procedimentos que as empresas precisam cumprir para acessar empréstimos e financiamentos em instituições financeiras.
Obrigações administrativas referem-se ao cumprimento de exigências legais relativas à organização e funcionamento da empresa, como registros, licenças e envio de informações aos órgãos competentes. Obrigações tributárias são aquelas relativas ao pagamento de tributos e ao cumprimento de deveres acessórios perante o Fisco. Obrigações previdenciárias consistem no recolhimento das contribuições sociais destinadas à seguridade social, especialmente ao INSS. Obrigações creditícias dizem respeito ao atendimento de requisitos legais e contratuais para obtenção de crédito junto a instituições financeiras.
As obrigações administrativas compreendem o adimplemento de deveres instrumentais e formais impostos pelo ordenamento jurídico à pessoa jurídica, concernentes à regularidade de sua constituição, funcionamento e fiscalização estatal. As obrigações tributárias, por sua vez, consubstanciam-se no dever jurídico de recolher tributos e cumprir obrigações acessórias perante o Erário, ex vi do art. 113 do CTN. As obrigações previdenciárias referem-se à observância das normas atinentes à seguridade social, notadamente no que tange ao recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. Por derradeiro, as obrigações creditícias consistem no atendimento das condições legais e regulamentares para a obtenção de crédito junto ao sistema financeiro, abrangendo, inclusive, a prestação de garantias e a observância de limites de endividamento.
O que significa "tratamento jurídico diferenciado" para microempresas e empresas de pequeno porte?
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O "tratamento jurídico diferenciado" quer dizer que o governo precisa dar condições especiais para as microempresas e empresas pequenas. Isso significa criar regras mais fáceis, menos burocracia e menos impostos para ajudar esses pequenos negócios a crescerem e funcionarem melhor. O objetivo é facilitar a vida dessas empresas, tornando mais simples as obrigações que elas têm com o governo.
Quando a lei fala em "tratamento jurídico diferenciado" para microempresas e empresas de pequeno porte, está dizendo que o governo deve criar regras especiais para esses pequenos negócios. Isso pode significar, por exemplo, menos burocracia para abrir ou fechar uma empresa, menos papéis para preencher, impostos mais baixos ou formas mais fáceis de conseguir empréstimos. A ideia é incentivar esses empreendedores, pois eles geram empregos e movimentam a economia. Assim, o Estado reconhece que pequenas empresas têm menos recursos e, por isso, merecem um tratamento mais simples e favorável.
O "tratamento jurídico diferenciado" previsto no art. 179 da CF/88 impõe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios o dever de adotar normas específicas para microempresas e empresas de pequeno porte, visando à simplificação e/ou redução de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. Tal tratamento deve ser conferido por meio de legislação própria, que defina critérios objetivos para enquadramento e estabeleça benefícios e facilidades, com o intuito de fomentar o desenvolvimento desse segmento empresarial.
O tratamento jurídico diferenciado, ex vi do art. 179 da Constituição da República, consubstancia-se em prerrogativa constitucional imposta aos entes federativos, os quais se obrigam a dispensar às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei, regime jurídico especial, tendente à simplificação ou mitigação das obrigações de índole administrativa, tributária, previdenciária e creditícia. Tal desiderato visa à promoção do desenvolvimento econômico e à valorização do empreendedorismo, em consonância com os princípios da ordem econômica, notadamente o da livre iniciativa e da busca do pleno emprego, devendo o legislador ordinário disciplinar os requisitos e benefícios correlatos a esse microssistema jurídico.
Como a lei define o que é uma microempresa ou empresa de pequeno porte?
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A lei diz que microempresa e empresa de pequeno porte são tipos de negócios pequenos, mas quem decide exatamente o que é cada um é uma lei específica. Normalmente, essa diferença é feita pelo quanto a empresa fatura por ano. Se ela ganha pouco, é microempresa; se ganha um pouco mais, mas ainda não é grande, é empresa de pequeno porte. O governo faz regras especiais para ajudar essas empresas a crescerem.
A Constituição manda que o governo trate microempresas e empresas de pequeno porte de forma especial, simplificando regras e reduzindo burocracias. Mas ela não diz exatamente o que é cada uma delas. Quem faz isso é uma lei específica, que normalmente define microempresa como aquela que fatura até um certo valor por ano, e empresa de pequeno porte como aquela que fatura um pouco mais, mas ainda não chega a ser uma empresa média ou grande. Por exemplo, a Lei Complementar nº 123/2006 define esses limites de faturamento. Assim, a diferença está principalmente no tamanho do negócio, medido pelo quanto ele vende por ano.
A definição de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) é atribuída à legislação infraconstitucional, especialmente à Lei Complementar nº 123/2006. De acordo com essa norma, considera-se microempresa a pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, e empresa de pequeno porte aquela com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. O artigo 179 da CF/88 apenas determina o tratamento diferenciado, remetendo a definição objetiva desses conceitos à legislação específica.
Nos termos do artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impõe-se ao Estado o dever de conferir tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, ex vi legis, com vistas à facilitação e desburocratização de suas obrigações legais. Contudo, a ratio definidora de tais entes empresariais encontra-se disciplinada em legislação infraconstitucional, notadamente na Lei Complementar nº 123/2006, que, em seu artigo 3º, estabelece os critérios objetivos de enquadramento, mormente a receita bruta anual auferida, para distinguir microempresa (até R$ 360.000,00) e empresa de pequeno porte (superior a R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00). Destarte, a Constituição remete ao legislador ordinário a tarefa de delimitar, com precisão, os contornos dessas categorias empresariais.
Por que é importante incentivar microempresas e empresas de pequeno porte?
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É importante ajudar as microempresas e empresas pequenas porque elas geram muitos empregos e movimentam a economia. Quando o governo facilita a vida delas, como diminuindo burocracia e impostos, fica mais fácil para essas empresas crescerem, se manterem abertas e ajudarem a comunidade.
Incentivar microempresas e empresas de pequeno porte é fundamental porque elas representam a maior parte dos negócios do país e são grandes responsáveis pela geração de empregos. Quando o governo simplifica regras, reduz impostos ou facilita o acesso ao crédito para esses pequenos negócios, está ajudando a economia a ser mais dinâmica e inclusiva. Imagine uma padaria de bairro: se ela tiver menos burocracia e custos menores, pode contratar mais funcionários, investir em melhorias e até crescer. Assim, todos se beneficiam: os donos, os trabalhadores e a comunidade.
O incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte é relevante porque tais entes desempenham papel central na geração de empregos, distribuição de renda e dinamização da economia nacional. O tratamento jurídico diferenciado, previsto no art. 179 da CF/88, visa reduzir a carga burocrática, tributária, previdenciária e creditícia, promovendo a competitividade e a sobrevivência desses empreendimentos, que, em razão de sua estrutura reduzida, são mais vulneráveis às exigências legais e econômicas impostas pelo Estado.
A exegese do art. 179 da Constituição Federal de 1988 revela o desiderato do legislador constituinte originário em conferir às microempresas e empresas de pequeno porte um tratamento jurídico privilegiado, em consonância com os princípios da ordem econômica, notadamente a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Tal prerrogativa, consubstanciada na simplificação ou mitigação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, constitui-se em mecanismo de fomento à atividade empresarial de menor porte, propiciando-lhes condições mais equânimes de concorrência e promovendo a desconcentração econômica, em prol do desenvolvimento nacional sustentável e da justiça social.
O que pode ser considerado como simplificação dessas obrigações?
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Simplificação dessas obrigações significa tornar as regras e tarefas que as pequenas empresas precisam cumprir mais fáceis e rápidas. Por exemplo: menos papéis para preencher, menos documentos para entregar ao governo, pagar impostos de um jeito mais simples e fácil, e conseguir empréstimos sem tanta complicação. Tudo isso ajuda as pequenas empresas a funcionar melhor e crescer.
Quando a lei fala em simplificação das obrigações para microempresas e empresas de pequeno porte, está dizendo que o governo deve facilitar a vida dessas empresas. Isso pode acontecer de várias formas: reduzindo a quantidade de formulários e documentos exigidos, criando um sistema único para pagamento de impostos (como o Simples Nacional), diminuindo o número de regras que elas precisam seguir, ou até mesmo facilitando o acesso a financiamentos. O objetivo é que essas empresas gastem menos tempo e dinheiro com burocracia e possam focar mais em seus negócios.
A simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, conforme disposto no art. 179 da CF/88, compreende a adoção de procedimentos menos complexos, redução de exigências documentais, unificação de tributos (a exemplo do regime do Simples Nacional), diminuição de obrigações acessórias e facilitação do acesso a linhas de crédito, sempre observando os limites e critérios estabelecidos em legislação específica para microempresas e empresas de pequeno porte.
A simplificação das obrigações, nos termos do art. 179 da Carta Magna, consubstancia-se na mitigação das exigências formais e materiais impostas às microempresas e empresas de pequeno porte, mediante a adoção de mecanismos normativos que propiciem a desburocratização dos trâmites administrativos, tributários, previdenciários e creditícios. Tal desiderato visa conferir efetividade ao princípio da isonomia material, promovendo a facilitação do cumprimento das obrigações principais e acessórias, seja pela redução, eliminação ou unificação destas, ex vi legis, em consonância com o escopo de fomentar o desenvolvimento do setor empresarial de menor porte.