Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Explicação

Esse artigo determina que o governo deve dar um tratamento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, facilitando suas obrigações legais e reduzindo burocracias. O objetivo é incentivar o crescimento desses pequenos negócios. Isso pode ser feito, por exemplo, tornando mais simples o pagamento de impostos ou facilitando o acesso a crédito. As regras para definir quem são essas empresas devem estar previstas em lei.
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