Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica vai organizar como funcionam os transportes aéreo, aquático e terrestre no Brasil. Quando se trata de transporte internacional, o Brasil deve seguir os acordos feitos com outros países e respeitar o princípio da reciprocidade, ou seja, tratar os países como eles tratam o Brasil nessas questões.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica vai organizar como funcionam os transportes aéreo, aquático e terrestre no Brasil. Quando se trata de transporte internacional, o Brasil deve seguir os acordos feitos com outros países e respeitar o princípio da reciprocidade, ou seja, tratar os países como eles tratam o Brasil nessas questões.
Perguntas
O que é o princípio da reciprocidade mencionado no artigo?
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O princípio da reciprocidade quer dizer que o Brasil vai tratar outros países do mesmo jeito que eles tratam o Brasil. Por exemplo, se um país deixa que empresas brasileiras façam transporte lá, o Brasil também deixa empresas desse país trabalharem aqui. É uma troca justa: você faz comigo, eu faço com você.
O princípio da reciprocidade significa que o Brasil só oferece certas vantagens ou permite certas atividades para empresas ou cidadãos de outro país se esse país também fizer o mesmo para o Brasil. Imagine que dois amigos só trocam figurinhas se ambos tiverem interesse e forem justos na troca. No transporte internacional, isso quer dizer que, se um país permite que empresas brasileiras atuem lá, o Brasil também permite que empresas desse país atuem aqui. É uma forma de garantir equilíbrio e justiça nas relações entre países.
O princípio da reciprocidade, no contexto do artigo 178 da CF/88, implica que o tratamento conferido pelo Brasil a empresas ou cidadãos estrangeiros, no âmbito do transporte internacional, será condicionado ao tratamento equivalente dispensado pelo país de origem dessas empresas ou cidadãos aos brasileiros. Trata-se de uma exigência de isonomia nas relações internacionais, especialmente para assegurar igualdade de condições e evitar discriminação entre os Estados.
O princípio da reciprocidade, insculpido no art. 178 da Constituição da República, consubstancia-se na exigência de paridade de tratamento entre as nações, de modo que as prerrogativas e benesses concedidas pelo Estado brasileiro a entes estrangeiros, no tocante à ordenação do transporte internacional, estejam condicionadas à concessão de idêntico tratamento aos nacionais brasileiros pelo Estado estrangeiro correspondente. Tal princípio, de matiz clássica nas relações internacionais, visa resguardar o equilíbrio e a equidade inter partes, fulcrado na máxima do do ut des, assegurando, destarte, a simetria nas obrigações e direitos entre os entes soberanos.
O que são acordos firmados pela União no contexto do transporte internacional?
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Acordos firmados pela União são combinações feitas entre o Brasil e outros países sobre como o transporte entre eles deve funcionar. Por exemplo, como aviões, navios ou caminhões podem entrar e sair do Brasil. Esses acordos dizem o que pode ou não pode ser feito e o Brasil precisa seguir o que foi combinado.
Os acordos firmados pela União, no contexto do transporte internacional, são tratados ou contratos feitos entre o governo brasileiro (a União) e outros países. Eles servem para definir regras sobre como pessoas e mercadorias podem ser transportadas de um país para outro, seja por avião, navio ou estrada. Por exemplo, pode haver um acordo dizendo quantos voos de uma companhia aérea estrangeira podem pousar no Brasil ou como os navios de outro país podem usar nossos portos. Esses acordos são importantes para garantir que o transporte internacional funcione bem e de forma justa para todos.
No contexto do transporte internacional, os acordos firmados pela União referem-se a tratados, convenções ou instrumentos internacionais celebrados pelo Estado brasileiro, por meio de seus órgãos competentes, com outros Estados soberanos ou organismos internacionais. Tais acordos estabelecem normas, direitos e obrigações mútuas relativas à operação, regulação e fiscalização dos serviços de transporte internacional, devendo ser observados na legislação e na prática administrativa nacional, nos termos do art. 178 da CF/88, especialmente em respeito ao princípio da reciprocidade.
Os acordos firmados pela União, no âmbito do transporte internacional, consubstanciam-se em instrumentos convencionais de natureza bilateral ou multilateral, celebrados pelo Estado brasileiro, representado pela União, com entes estrangeiros, à luz do jus cogens internacional e do princípio pacta sunt servanda. Tais avenças, uma vez internalizadas no ordenamento jurídico pátrio, vinculam a atuação estatal quanto à regulação e à ordenação dos modais de transporte transfronteiriços, ex vi do art. 178 da Constituição da República, impondo-se a observância do princípio da reciprocidade em sua execução e interpretação.
Por que é importante ter uma lei específica para organizar os diferentes tipos de transporte?
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É importante ter uma lei específica para organizar os transportes porque cada tipo (avião, navio, ônibus, trem) funciona de um jeito diferente e tem regras próprias para garantir a segurança, o bom funcionamento e o respeito entre todos. Sem uma lei clara, poderia haver confusão, acidentes ou injustiças. Além disso, quando o transporte envolve outros países, é preciso seguir acordos para tudo funcionar bem entre as nações.
Ter uma lei específica para organizar os diferentes tipos de transporte é fundamental porque cada modalidade (aérea, aquática, terrestre) tem características e necessidades próprias. Por exemplo, transportar pessoas de avião exige regras diferentes do transporte por ônibus ou navio. A lei ajuda a garantir que todos sigam normas de segurança, qualidade e respeito ao consumidor. Além disso, no transporte internacional, o Brasil precisa respeitar acordos feitos com outros países para que haja equilíbrio e justiça nas relações, como se fosse um "jogo limpo" entre as nações.
A existência de legislação específica para a ordenação dos diversos modais de transporte é imprescindível para disciplinar suas peculiaridades operacionais, normativas e regulatórias. Cada modal apresenta demandas técnicas, riscos e impactos distintos, exigindo regramentos próprios para garantir eficiência, segurança, concorrência leal e proteção aos usuários. Ademais, no âmbito internacional, a observância dos acordos firmados pela União e do princípio da reciprocidade assegura a conformidade com as obrigações internacionais e a igualdade de tratamento entre os Estados.
A necessidade de lei específica para a ordenação dos distintos modais de transporte decorre do princípio da especialidade normativa, haja vista as idiossincrasias inerentes a cada espécie de transporte - aéreo, aquático e terrestre -, os quais demandam regramentos adrede delineados à luz de suas peculiaridades técnicas, operacionais e jurídicas. Outrossim, no que tange ao transporte internacional, impende observar os tratados e convenções celebrados pela União, em consonância com o princípio da reciprocidade, ex vi do art. 178 da Carta Magna, a fim de assegurar a paridade e a cooperação intersoberana no concerto das nações.