Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
Esse trecho diz que parte do dinheiro arrecadado com um tipo específico de contribuição pode ser usada para ajudar a pagar parte do custo das passagens de transporte público, como ônibus ou metrô. Isso serve para tornar as tarifas mais acessíveis para a população. O objetivo é beneficiar os usuários do transporte coletivo. O subsídio é um tipo de ajuda financeira dada pelo governo.
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Explicação
Esse trecho diz que parte do dinheiro arrecadado com um tipo específico de contribuição pode ser usada para ajudar a pagar parte do custo das passagens de transporte público, como ônibus ou metrô. Isso serve para tornar as tarifas mais acessíveis para a população. O objetivo é beneficiar os usuários do transporte coletivo. O subsídio é um tipo de ajuda financeira dada pelo governo.
Perguntas
O que significa "subsídio" no contexto do transporte público coletivo?
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No transporte público, "subsídio" é quando o governo paga uma parte do valor da passagem para que as pessoas não precisem pagar tudo sozinhas. Assim, o preço do ônibus ou metrô fica mais barato para quem usa.
No contexto do transporte público coletivo, "subsídio" significa uma ajuda financeira que o governo oferece para cobrir parte dos custos das passagens. Por exemplo, se o custo real de uma passagem de ônibus deveria ser R$ 8, mas a população só paga R$ 4, o governo paga os outros R$ 4 para a empresa de ônibus. Isso é feito para garantir que mais pessoas possam usar o transporte público, mesmo que não possam pagar o valor total.
No contexto do transporte público coletivo, "subsídio" refere-se à transferência de recursos financeiros do poder público para as concessionárias ou permissionárias do serviço, com o objetivo de complementar a receita tarifária. Tal medida visa reduzir o valor cobrado dos usuários, tornando as tarifas mais acessíveis, sem comprometer a sustentabilidade econômica da prestação do serviço.
No âmbito do transporte público coletivo de passageiros, o termo "subsídio" consubstancia-se na prestação pecuniária exarada pelo Estado, a título de intervenção subsidiária, destinada a mitigar o quantum tarifário suportado pelos usuários. Tal mecanismo visa assegurar a modicidade tarifária, em consonância com o princípio da função social do serviço público, ex vi do artigo 177, §4º, II, alínea "d", da Constituição Federal, promovendo, destarte, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão ou permissão, ad nutum do interesse público.
Por que o governo decide subsidiar tarifas de transporte público?
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O governo decide ajudar a pagar parte do valor das passagens de ônibus ou metrô para que elas fiquem mais baratas para as pessoas. Isso é feito porque muita gente depende desse transporte para trabalhar, estudar ou se cuidar. Se o preço da passagem for muito alto, algumas pessoas não conseguem pagar. Então, o governo paga uma parte para que todos possam usar o transporte público sem gastar tanto.
O governo subsidia as tarifas do transporte público para garantir que mais pessoas possam usar ônibus, metrôs e outros meios coletivos sem que o preço seja um obstáculo. Imagine que a passagem custaria R$ 10, mas, com o subsídio, ela fica em R$ 4 para o passageiro, porque o governo paga o restante. Isso é importante porque o transporte público é essencial para que trabalhadores, estudantes e toda a população possam se locomover pela cidade. Além disso, tarifas mais baixas ajudam a evitar que as pessoas usem carros particulares, o que diminui o trânsito e a poluição.
O subsídio às tarifas de transporte público coletivo é uma política pública destinada a garantir a acessibilidade econômica ao serviço essencial de mobilidade urbana. Tal medida visa assegurar o direito social ao transporte, previsto no art. 6º da CF/88, e promover a inclusão social, reduzindo o impacto do custo tarifário sobre a população de menor renda. Ademais, o subsídio contribui para a sustentabilidade do sistema de transporte coletivo, estimulando sua utilização em detrimento do transporte individual, com reflexos positivos na mobilidade urbana e no meio ambiente.
A concessão de subsídios às tarifas do transporte público coletivo de passageiros, consoante previsão legal inserta no art. 177, §4º, II, d, da Constituição da República, consubstancia-se em instrumento de intervenção estatal no domínio econômico, destinado a mitigar os efeitos deletérios da onerosidade tarifária sobre a população hipossuficiente. Tal medida, de índole eminentemente social, visa à consecução dos princípios da dignidade da pessoa humana, da justiça social e da universalização do acesso a serviços públicos essenciais, em estrita observância ao postulado da função social do Estado e à promoção do bem-estar coletivo, ex vi do art. 3º, incisos I e III, da Carta Magna.
Como esse subsídio pode impactar o preço das passagens para os usuários?
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Quando o governo dá esse subsídio, ele está ajudando a pagar uma parte do valor da passagem de ônibus ou metrô. Assim, o preço que as pessoas pagam para usar o transporte pode ficar mais barato, porque o governo cobre uma parte do custo. Isso ajuda quem usa o transporte público a gastar menos.
O subsídio funciona como uma ajuda financeira do governo para as empresas de transporte público. Imagine que o custo real de uma passagem de ônibus seja R$ 6,00, mas o governo paga R$ 2,00 desse valor para a empresa. Assim, o passageiro paga apenas R$ 4,00. O objetivo é tornar o transporte mais acessível, principalmente para quem depende dele no dia a dia. Portanto, esse subsídio pode diminuir o preço das passagens para os usuários, facilitando o acesso ao transporte coletivo.
O subsídio tarifário previsto no dispositivo legal permite a destinação de recursos públicos para custear parte do valor das tarifas de transporte coletivo. Essa intervenção estatal visa reduzir o valor final repassado ao usuário, tornando as passagens mais acessíveis. Portanto, a implementação do subsídio pode resultar na diminuição do preço das tarifas cobradas dos usuários, promovendo maior acessibilidade ao transporte público.
O subsídio às tarifas de transporte público coletivo, consoante o permissivo constitucional e a destinação de recursos oriundos da contribuição de intervenção no domínio econômico, configura-se como instrumento de intervenção estatal no domínio econômico, com vistas à mitigação do ônus tarifário suportado pelo usuário final. Tal medida propicia a redução do quantum pecuniário exigido a título de tarifa, promovendo, destarte, a efetivação do princípio da modicidade tarifária e a ampliação do acesso ao serviço público essencial, em consonância com os ditames constitucionais de justiça social e função social do Estado.
O que são "tarifas de transporte público coletivo de passageiros"?
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Tarifas de transporte público coletivo de passageiros são os valores que as pessoas pagam para andar em ônibus, metrô, trem ou outros meios de transporte que levam várias pessoas ao mesmo tempo. É o preço da passagem que cada passageiro paga para usar esses transportes.
Tarifas de transporte público coletivo de passageiros são os preços cobrados de cada pessoa que utiliza meios de transporte como ônibus, metrô, trens ou barcas, que levam várias pessoas juntas em um mesmo veículo. Por exemplo, quando você pega um ônibus para ir ao trabalho e paga uma passagem, esse valor é a tarifa. O objetivo dessas tarifas é ajudar a cobrir os custos do serviço, como combustível, salários dos motoristas e manutenção dos veículos.
Tarifas de transporte público coletivo de passageiros correspondem ao valor pecuniário cobrado individualmente dos usuários pelo serviço de transporte coletivo, urbano ou intermunicipal, prestado por concessionárias, permissionárias ou pelo poder público, visando remunerar a prestação do serviço e garantir sua sustentabilidade econômica, conforme parâmetros estabelecidos em legislação específica e contratos de concessão ou permissão.
As tarifas de transporte público coletivo de passageiros consubstanciam-se em exações pecuniárias impostas aos utentes dos serviços públicos de transporte coletivo, de natureza urbana ou interurbana, constituindo contraprestação pela fruição do serviço público essencial, nos moldes delineados pela legislação infraconstitucional e pelos instrumentos contratuais de delegação, em consonância com os princípios da modicidade tarifária e da universalidade do acesso, ex vi do disposto no art. 6º e art. 175 da Carta Magna.