Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
Parte do dinheiro arrecadado com a contribuição sobre petróleo, gás e álcool combustível deve ser usado para financiar projetos que ajudem a proteger ou recuperar o meio ambiente ligados à indústria do petróleo e do gás. Ou seja, esses recursos são direcionados para ações ambientais relacionadas a essas atividades econômicas.
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Explicação
Parte do dinheiro arrecadado com a contribuição sobre petróleo, gás e álcool combustível deve ser usado para financiar projetos que ajudem a proteger ou recuperar o meio ambiente ligados à indústria do petróleo e do gás. Ou seja, esses recursos são direcionados para ações ambientais relacionadas a essas atividades econômicas.
Perguntas
O que são projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e do gás?
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Projetos ambientais ligados à indústria do petróleo e do gás são ações ou iniciativas feitas para proteger ou recuperar o meio ambiente onde essas empresas atuam. Por exemplo, podem ser programas para limpar áreas poluídas, evitar vazamentos ou cuidar de animais afetados pelas atividades dessas indústrias.
Projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e do gás são iniciativas criadas para diminuir os impactos negativos dessas atividades no meio ambiente. Imagine, por exemplo, uma empresa de petróleo que precisa extrair óleo do solo. Para evitar poluição, ela pode investir em sistemas de prevenção de vazamentos, reflorestamento de áreas afetadas ou programas de recuperação de rios e solos contaminados. Esses projetos têm como objetivo proteger a natureza e garantir que a exploração desses recursos seja feita de maneira mais responsável.
Projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e do gás consistem em ações, programas ou investimentos destinados à prevenção, mitigação, compensação ou recuperação dos impactos ambientais decorrentes das atividades de exploração, produção, transporte, refino, distribuição ou comercialização de petróleo, gás natural e seus derivados. Tais projetos podem abranger desde o controle de emissões e resíduos até a recuperação de áreas degradadas, conforme exigências legais e regulatórias.
Os projetos ambientais atinentes à seara da indústria petrolífera e gasífera consubstanciam-se em empreendimentos, planos ou medidas de natureza ambiental, concebidos ad hoc para obviar, mitigar ou reparar danos ecológicos oriundos das operações inerentes à cadeia produtiva do petróleo e do gás natural. Tais projetos, ex vi legis, visam à tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, em estrita observância ao princípio do desenvolvimento sustentável e aos ditames do artigo 225 da Constituição da República, sendo, pois, destinatários legítimos dos recursos advindos da contribuição de intervenção no domínio econômico, nos termos do artigo 177, §4º, inciso II, alínea "b", da Carta Magna.
Por que é importante destinar recursos para projetos ambientais nesse setor?
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É importante usar dinheiro para projetos ambientais nesse setor porque a indústria do petróleo e do gás pode causar muitos danos à natureza, como poluição do ar, da água e do solo. Destinar recursos para esses projetos ajuda a diminuir esses problemas, proteger o meio ambiente e garantir que as pessoas tenham uma vida melhor e mais saudável.
Destinar recursos para projetos ambientais na indústria do petróleo e do gás é fundamental porque essa atividade pode causar impactos negativos ao meio ambiente, como derramamento de óleo, poluição do ar e destruição de habitats naturais. Ao investir em projetos ambientais, o setor pode adotar medidas para prevenir, corrigir ou compensar esses danos. Por exemplo, pode-se financiar programas de recuperação de áreas degradadas, monitoramento da qualidade da água ou desenvolvimento de tecnologias mais limpas. Assim, além de proteger a natureza, essas ações ajudam a manter o equilíbrio ecológico e a qualidade de vida das pessoas.
A destinação de recursos para projetos ambientais no setor de petróleo e gás é relevante em razão dos potenciais impactos ambientais decorrentes dessas atividades, como poluição e degradação de ecossistemas. O financiamento desses projetos visa mitigar, compensar ou prevenir danos ambientais, atendendo ao princípio do desenvolvimento sustentável e ao comando constitucional de proteção ao meio ambiente, previsto no art. 225 da CF/88. Ademais, cumpre a função extrafiscal da contribuição de intervenção no domínio econômico, direcionando parte da arrecadação para finalidades de interesse público.
A imperiosidade de alocar recursos advindos da contribuição de intervenção no domínio econômico para projetos ambientais atinentes à seara petrolífera e gasífera decorre do desiderato constitucional de harmonizar o desenvolvimento econômico com a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, consoante preconiza o art. 225 da Carta Magna. Tal destinação consubstancia a materialização do princípio da prevenção e da reparação dos danos ambientais, bem como a observância do postulado da função socioambiental da atividade econômica, erigindo-se em mecanismo de internalização dos custos ambientais (internalização das externalidades negativas) perpetrados pelo setor, em consonância com o escopo maior da sustentabilidade e da justiça intergeracional.
Quais tipos de ações podem ser financiadas com esses recursos?
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Esse dinheiro pode ser usado para pagar projetos que ajudem a cuidar do meio ambiente nas áreas onde se explora ou trabalha com petróleo e gás. Por exemplo, pode servir para limpar lugares poluídos, evitar vazamentos, plantar árvores ou criar programas para reduzir a poluição causada por essas indústrias.
Os recursos arrecadados com essa contribuição devem ser usados para apoiar projetos ambientais ligados à indústria do petróleo e do gás. Isso inclui, por exemplo, ações para recuperar áreas afetadas por vazamentos de óleo, projetos para tratar resíduos e evitar poluição, iniciativas para proteger animais e plantas nas regiões próximas às atividades dessas indústrias, e até programas de educação ambiental para trabalhadores e comunidades locais. O objetivo é minimizar os impactos negativos dessas atividades no meio ambiente.
Os recursos provenientes da contribuição de intervenção no domínio econômico, conforme o art. 177, § 4º, II, alínea "b", da CF/88, podem ser destinados ao financiamento de projetos ambientais que guardem relação direta com a indústria do petróleo e do gás. Tais projetos abrangem ações de prevenção, mitigação, compensação ou remediação de impactos ambientais decorrentes das atividades de exploração, produção, refino, transporte e comercialização de petróleo e gás natural.
Os recursos arrecadados ex vi da contribuição de intervenção no domínio econômico, nos termos do art. 177, § 4º, II, "b", da Carta Magna de 1988, destinam-se precipuamente ao custeio de projetos ambientais que ostentem nexo de pertinência temática com a indústria petrolífera e gasífera. Compreendem-se, in casu, iniciativas voltadas à tutela, recomposição, mitigação e compensação de danos ambientais oriundos das atividades inerentes à cadeia produtiva do petróleo e do gás, nos estritos limites delineados pelo legislador infraconstitucional e em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade socioambiental.