Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
Esse trecho diz que o dinheiro arrecadado com certos impostos pode ser usado para ajudar a pagar parte do preço ou do transporte do álcool combustível, do gás natural e de produtos derivados do petróleo. Isso serve para tornar esses produtos mais acessíveis ou baratos para a população ou para certas regiões.
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Explicação
Esse trecho diz que o dinheiro arrecadado com certos impostos pode ser usado para ajudar a pagar parte do preço ou do transporte do álcool combustível, do gás natural e de produtos derivados do petróleo. Isso serve para tornar esses produtos mais acessíveis ou baratos para a população ou para certas regiões.
Perguntas
O que são subsídios a preços ou transporte?
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Subsídios a preços ou transporte são ajudas do governo para diminuir o valor que as pessoas ou empresas pagam por certos produtos, como álcool combustível, gás natural e derivados de petróleo. Ou seja, o governo paga uma parte do preço ou do custo do transporte desses produtos para que eles fiquem mais baratos ou mais fáceis de chegar a quem precisa.
Subsídios a preços ou transporte são formas de apoio financeiro que o governo oferece para tornar certos produtos mais acessíveis à população. Por exemplo, imagine que o custo para levar gás natural até uma cidade distante seja muito alto. O governo pode pagar parte desse custo, para que o preço final do gás não fique tão caro para quem mora lá. Da mesma forma, se o álcool combustível está muito caro, o governo pode ajudar a reduzir o preço, tornando-o mais acessível para todos. Assim, os subsídios ajudam a equilibrar os preços e a garantir que mais pessoas possam ter acesso a esses produtos essenciais.
Subsídios a preços ou transporte, conforme previsto no art. 177, §4º, II, alínea "a", da Constituição Federal, referem-se à destinação de recursos públicos para custear, total ou parcialmente, o valor final de produtos como álcool combustível, gás natural e seus derivados, bem como derivados de petróleo, ou ainda para arcar com despesas relativas ao seu transporte. O objetivo é reduzir o preço ao consumidor final ou viabilizar a distribuição desses produtos em regiões onde o custo logístico seria impeditivo.
Os subsídios a preços ou transporte, ex vi do disposto no art. 177, §4º, II, "a", da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se em prestações pecuniárias oriundas do erário, destinadas a atenuar o quantum pecuniário incidente sobre o preço ou o custo logístico de produtos estratégicos, a saber: álcool combustível, gás natural e seus derivados, bem como derivados de petróleo. Tais medidas visam, precipuamente, à consecução do interesse público, promovendo a modicidade tarifária e a universalização do acesso, notadamente em regiões inóspitas ou de difícil acesso, em consonância com os princípios da ordem econômica insculpidos no Texto Constitucional.
Por que o governo daria subsídios para esses produtos específicos?
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O governo dá subsídios para esses produtos porque eles são muito importantes para o dia a dia das pessoas e para a economia do país. Ao ajudar a pagar parte do preço ou do transporte, o governo consegue deixar esses produtos mais baratos ou mais fáceis de chegar a lugares distantes. Assim, mais pessoas podem usar esses combustíveis, e isso ajuda a movimentar o comércio, os transportes e a indústria.
O governo oferece subsídios para produtos como álcool combustível, gás natural e derivados do petróleo porque eles são essenciais para o funcionamento do país. Por exemplo, muitos carros e ônibus usam esses combustíveis, e eles também são usados em fábricas e no transporte de mercadorias. Se o preço desses produtos ficar muito alto, pode prejudicar a economia e dificultar a vida das pessoas, principalmente em regiões mais afastadas ou menos desenvolvidas. Por isso, o governo ajuda a pagar parte do custo, tornando-os mais acessíveis e garantindo que cheguem a todos os lugares necessários.
Os subsídios aos preços ou ao transporte de álcool combustível, gás natural e derivados de petróleo visam assegurar a modicidade tarifária, a universalização do acesso e a regularidade do abastecimento desses insumos estratégicos. Tais medidas são justificadas pela relevância desses produtos para a matriz energética nacional, para o desenvolvimento econômico e para a integração regional. Além disso, os subsídios podem ser utilizados como instrumentos de política pública para corrigir desequilíbrios de mercado, promover a competitividade de fontes alternativas e garantir a segurança energética.
A concessão de subsídios, ex vi do art. 177, §4º, II, "a", da Carta Magna, revela-se instrumento de intervenção estatal no domínio econômico, com vistas a assegurar o interesse público primário, notadamente a modicidade dos preços e a universalização do acesso a insumos energéticos de relevância estratégica, quais sejam, o álcool combustível, o gás natural e seus congêneres, bem como os derivados de petróleo. Tal política subsidiária, fundada no princípio da ordem econômica e na busca do desenvolvimento nacional equilibrado, propicia a mitigação de assimetrias regionais e a salvaguarda da segurança energética, em consonância com os desideratos constitucionais de justiça social e integração nacional.
Quem pode receber esses subsídios: empresas, consumidores ou ambos?
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Tanto empresas quanto consumidores podem receber esses subsídios. O dinheiro pode ser usado para ajudar a empresa a vender mais barato ou para o consumidor pagar menos. Depende de como o governo decide aplicar a ajuda.
Os subsídios citados na lei podem ser destinados tanto para empresas quanto para consumidores. Por exemplo, o governo pode dar dinheiro diretamente para as empresas, para que elas consigam vender álcool combustível ou gás natural por um preço menor. Ou pode dar descontos diretamente para os consumidores, tornando o produto mais barato na bomba ou na conta de gás. O objetivo é sempre tornar esses produtos mais acessíveis, mas a forma como isso acontece pode variar conforme a política adotada.
O dispositivo legal não restringe expressamente o sujeito beneficiário dos subsídios, permitindo, portanto, que tanto empresas (produtoras, distribuidoras, transportadoras) quanto consumidores finais possam ser destinatários dos benefícios, a depender da regulamentação infralegal e da política pública implementada. A destinação dos subsídios pode ocorrer em qualquer etapa da cadeia produtiva ou de consumo, conforme definido pelo Poder Público.
Ex vi do disposto no art. 177, §4º, II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, não se vislumbra limitação taxativa quanto ao polo subjetivo destinatário dos subsídios pecuniários concernentes ao preço ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados, bem como derivados de petróleo. Destarte, a benesse pode ser fruída tanto pelos entes empresariais integrantes da cadeia produtiva e distributiva, quanto pelos consumidores finais, ad nutum da legislação infraconstitucional e das políticas públicas delineadas pelo Estado, respeitados os princípios da legalidade e da finalidade pública.
O que são derivados de petróleo e derivados de gás natural?
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Derivados de petróleo são produtos feitos a partir do petróleo, como gasolina, diesel, querosene e óleo lubrificante. Derivados de gás natural são produtos feitos do gás natural, como o gás de cozinha (GLP) e outros tipos de gases usados em indústrias ou residências.
Quando falamos em derivados de petróleo, estamos nos referindo a tudo aquilo que é produzido a partir do petróleo, depois que ele passa por processos em refinarias. Por exemplo: a gasolina que abastece os carros, o diesel usado em caminhões, o querosene de aviões e o óleo lubrificante são todos derivados do petróleo.
Já os derivados de gás natural são produtos obtidos do gás natural, que é um tipo de gás retirado do subsolo. O exemplo mais comum é o gás de cozinha (GLP), mas também existem outros gases usados em fábricas ou para gerar energia.
Esses produtos são chamados de "derivados" porque vêm de uma matéria-prima principal (petróleo ou gás natural) e passam por transformações até virarem produtos que usamos no dia a dia.
Derivados de petróleo são substâncias resultantes do processamento do petróleo bruto em refinarias, incluindo, entre outros, gasolina, óleo diesel, querosene, óleo combustível, asfalto e óleos lubrificantes.
Derivados de gás natural referem-se aos produtos obtidos a partir do processamento do gás natural, como o gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural comprimido (GNC), gás natural liquefeito (GNL) e outros hidrocarbonetos leves.
Os derivados de petróleo consubstanciam-se nos produtos oriundos da destilação fracionada e ulterior processamento do óleo bruto, notadamente aqueles que, por força de sua natureza e destinação, integram a cadeia produtiva energética, a exemplo da gasolina, do óleo diesel, do querosene, dos óleos lubrificantes e do asfalto, ex vi legis.
Por sua vez, os derivados de gás natural constituem-se nos subprodutos resultantes do tratamento e processamento do gás natural, compreendendo, inter alia, o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás natural comprimido (GNC), o gás natural liquefeito (GNL) e demais hidrocarbonetos leves, nos termos da legislação infraconstitucional pertinente.