Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
O trecho diz que o dinheiro arrecadado com a contribuição criada por lei deve ter um destino específico, ou seja, não pode ser usado para qualquer finalidade. Esse recurso deve ser aplicado conforme regras estabelecidas pela própria lei.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o dinheiro arrecadado com a contribuição criada por lei deve ter um destino específico, ou seja, não pode ser usado para qualquer finalidade. Esse recurso deve ser aplicado conforme regras estabelecidas pela própria lei.
Perguntas
O que significa "recursos arrecadados" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Recursos arrecadados" quer dizer o dinheiro que o governo consegue juntar cobrando um imposto ou taxa. Nesse caso, é o dinheiro que entra quando as pessoas ou empresas pagam uma contribuição sobre petróleo, gás ou álcool. Esse dinheiro não pode ser usado para qualquer coisa: ele tem que ser usado só para o que a lei mandar.
No contexto da Constituição, "recursos arrecadados" significa todo o dinheiro que o governo recebe ao cobrar uma contribuição especial sobre atividades ligadas ao petróleo, gás natural e álcool combustível. Imagine como se fosse uma "caixinha" onde entra o dinheiro dessas cobranças específicas. A lei diz que esse dinheiro não pode ser usado de qualquer jeito: ele tem um destino certo, definido pela própria lei que criou a cobrança. Por exemplo, pode ser usado para investir em infraestrutura do setor de energia, mas não para pagar salários de servidores de outra área.
No contexto do art. 177, § 4º, da CF/88, "recursos arrecadados" refere-se ao produto financeiro obtido pela União por meio da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre atividades de importação ou comercialização de petróleo, seus derivados, gás natural, seus derivados e álcool combustível. Tais recursos possuem destinação vinculada, conforme disposto na legislação específica que institui a CIDE, não podendo ser empregados em finalidade diversa daquela prevista em lei.
No escólio do art. 177, § 4º, da Constituição da República, a expressão "recursos arrecadados" denota o quantum pecuniário advindo da exação tributária denominada Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, incidente sobre determinadas operações concernentes ao petróleo e seus congêneres. Tais recursos, por força do princípio da vinculação legal, hão de ser afetados à destinação específica delineada pelo diploma normativo instituidor, ex vi do postulado da legalidade estrita, vedando-se, destarte, a sua utilização ad libitum pelo Erário para fins outros que não os expressamente consignados pelo legislador ordinário.
Por que é importante definir para onde vai o dinheiro arrecadado?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante dizer para onde vai o dinheiro arrecadado porque assim o governo não pode gastar esse dinheiro de qualquer jeito. Isso garante que o dinheiro seja usado para o que foi prometido, ajudando a evitar desperdício e corrupção. Também dá mais transparência, pois as pessoas sabem como o dinheiro dos impostos está sendo usado.
Definir o destino do dinheiro arrecadado é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam aplicados corretamente. Por exemplo, imagine que você paga uma taxa para melhorar as estradas; se não houver uma regra dizendo que esse dinheiro deve ir para as estradas, ele pode acabar sendo usado em outras áreas, como festas ou salários. Ao especificar o destino, a lei garante que o dinheiro realmente vá para resolver o problema que motivou a cobrança, trazendo mais confiança e transparência para a população.
A definição do destino dos recursos arrecadados visa assegurar a vinculação orçamentária e a observância do princípio da legalidade, impedindo a utilização indiscriminada dos valores pelo Poder Público. No caso das contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), a destinação específica é requisito constitucional, garantindo que os recursos sejam aplicados em finalidades relacionadas à intervenção estatal no setor econômico correspondente, conforme previsto no art. 177, § 4º, II, da CF/88.
A determinação do escopo de destinação dos recursos arrecadados, ex vi do disposto no art. 177, § 4º, inciso II, da Carta Magna, consubstancia-se em imperativo de observância ao princípio da vinculação da receita, notadamente no tocante às contribuições de intervenção no domínio econômico. Tal preceito visa coibir o desvio de finalidade (desvio de finalidade arrecadatória), resguardando a ratio essendi da exação e promovendo a transparência e a accountability na gestão da res publica, em consonância com os cânones do direito financeiro pátrio.
O que acontece se os recursos forem usados para outra finalidade?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se o dinheiro arrecadado for usado para outra coisa que não seja o que a lei manda, isso está errado. Quem fez isso pode ter que devolver o dinheiro ou responder por ter usado de forma errada. O governo deve usar o dinheiro exatamente como está escrito na lei.
Quando a lei diz que o dinheiro arrecadado com uma contribuição deve ser usado para uma finalidade específica, isso significa que ele não pode ser desviado para outros usos. Por exemplo, se a lei diz que o dinheiro é para cuidar do petróleo, não pode ser usado para construir escolas. Se isso acontecer, pode haver punições para quem autorizou o uso errado, como ter que devolver o dinheiro ou responder por crime. Isso serve para garantir que o dinheiro público seja usado corretamente.
O desvio de recursos arrecadados para finalidade diversa daquela prevista em lei configura desvio de finalidade e afronta ao princípio da legalidade orçamentária. Tal conduta pode ensejar responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos, além de eventual obrigação de ressarcimento ao erário e nulidade dos atos praticados em desconformidade com a lei.
Caso os recursos arrecadados a título de contribuição de intervenção no domínio econômico sejam utilizados para finalidade distinta daquela expressamente preconizada pelo diploma legal instituidor, caracteriza-se flagrante violação ao princípio da vinculação da receita, insculpido no ordenamento pátrio. Tal desvio consubstancia ato ilícito, passível de ensejar responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, podendo, ademais, implicar a nulidade dos atos administrativos praticados em afronta ao escopo legal, ex vi do princípio da legalidade estrita.