Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
O Poder Executivo pode diminuir ou aumentar novamente a alíquota (percentual cobrado) dessa contribuição sem precisar seguir a regra geral de esperar 90 dias para a mudança valer. Ou seja, a alteração pode ter efeito imediato, diferente do que normalmente acontece com outros tributos.
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Perguntas Frequentes
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O Poder Executivo pode diminuir ou aumentar novamente a alíquota (percentual cobrado) dessa contribuição sem precisar seguir a regra geral de esperar 90 dias para a mudança valer. Ou seja, a alteração pode ter efeito imediato, diferente do que normalmente acontece com outros tributos.
Perguntas
O que é o Poder Executivo nesse contexto?
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O Poder Executivo, nesse caso, é o grupo do governo que administra o país, liderado pelo presidente e seus ministros. É quem toma decisões e coloca as leis em prática. Aqui, ele pode mudar o valor do imposto sobre petróleo, gás e álcool sem precisar esperar.
O Poder Executivo é um dos três poderes do governo, junto com o Legislativo e o Judiciário. Ele é responsável por administrar o país, fazer as leis funcionarem no dia a dia e tomar decisões sobre políticas públicas. No Brasil, quem lidera o Poder Executivo é o presidente da República, junto com os ministros. No trecho citado, significa que o presidente (ou alguém autorizado por ele) pode mudar a alíquota da contribuição sobre petróleo, gás e álcool, sem precisar seguir a regra de esperar 90 dias para que a mudança comece a valer.
No contexto apresentado, o Poder Executivo refere-se ao órgão ou autoridade administrativa investida da função executiva da União, notadamente a Presidência da República e os Ministérios competentes. Trata-se do ente estatal incumbido da execução das leis e da administração pública federal, com competência para editar atos normativos infralegais, como decretos e portarias, que podem alterar a alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa ao setor de combustíveis, nos termos do art. 177, § 4º, da CF/88.
No presente escopo normativo, o Poder Executivo consubstancia-se no órgão supremo da Administração Pública Federal, personificado pela Chefia do Executivo, a saber, o Presidente da República, assistido pelos Ministros de Estado, ex vi do art. 76 da Constituição Federal. É a este Poder, detentor da função executiva stricto sensu, que se atribui a prerrogativa de, mediante ato administrativo normativo, proceder à redução ou restabelecimento da alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico, eximindo-se, in casu, da observância do princípio da anterioridade nonagesimal, nos termos excepcionados pelo texto constitucional.
O que significa "não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b"?
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Isso quer dizer que, nesse caso, o governo pode mudar o valor cobrado (a alíquota) desse imposto sem precisar esperar um tempo para a mudança começar a valer. Normalmente, existe uma regra que obriga a esperar 90 dias, mas aqui essa regra não vale.
A frase "não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b" significa que, para esse tipo específico de contribuição (relacionada ao petróleo, gás e álcool), não é preciso seguir a regra geral de esperar 90 dias para que a nova alíquota comece a valer. Em outras palavras, se o governo decidir mudar o percentual cobrado, essa mudança pode valer imediatamente, sem o período de espera que normalmente é exigido para outros tributos. Isso facilita ajustes mais rápidos conforme a necessidade do governo.
A expressão "não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b" indica que a alteração da alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), relativa às atividades mencionadas, não está sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, b, da CF/88. Assim, a modificação pode produzir efeitos imediatos, dispensando o prazo de 90 dias entre a publicação da lei ou ato e sua exigibilidade.
A assertiva "não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b" consubstancia exceção à regra da anterioridade nonagesimal, insculpida no referido dispositivo constitucional, de sorte que as alterações relativas à alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico, ex vi legis, não se submetem ao interregno temporal de noventa dias entre a publicação do diploma normativo e a exigibilidade do tributo, restando, pois, autorizada a imediata eficácia do ato do Poder Executivo, exonerando-se, destarte, do óbice temporal ordinariamente imposto pelo princípio da segurança jurídica tributária.
Para que serve a regra dos 90 dias mencionada no artigo 150, III, b?
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A regra dos 90 dias serve para dar um tempo antes de uma nova cobrança de imposto começar a valer. Normalmente, quando o governo muda o valor de um imposto, precisa esperar 90 dias para que as pessoas e empresas possam se preparar. Mas, nesse caso específico, o governo pode mudar o valor e já começar a cobrar na hora, sem esperar.
A regra dos 90 dias existe para proteger o contribuinte de mudanças repentinas nos impostos. Ela determina que, quando o governo cria ou aumenta um tributo, deve esperar 90 dias antes de começar a cobrar o novo valor. Isso dá tempo para as pessoas e empresas se organizarem financeiramente. No entanto, para alguns tributos, como a contribuição sobre o petróleo e seus derivados, a Constituição permite que o governo altere a alíquota e já cobre imediatamente, sem precisar esperar esse prazo. Isso acontece porque o mercado desses produtos é muito dinâmico, e o governo precisa de flexibilidade para agir rapidamente.
A regra dos 90 dias, prevista no art. 150, III, "b", da CF/88, estabelece a anterioridade nonagesimal, segundo a qual a majoração ou instituição de tributos somente pode produzir efeitos após decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Contudo, para a CIDE incidente sobre as atividades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álcool combustível, o § 4º do art. 177 excepciona a aplicação dessa regra, permitindo que alterações de alíquota por ato do Poder Executivo tenham eficácia imediata.
A denominada anterioridade nonagesimal, insculpida no art. 150, III, "b", da Carta Magna, consubstancia-se no postulado segundo o qual é defeso à Fazenda Pública exigir tributo antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou. Todavia, ex vi do § 4º do art. 177 da Constituição Federal, resta excepcionada tal regra no que tange à contribuição de intervenção no domínio econômico atinente às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus congêneres, autorizando, destarte, a imediata incidência das alterações de alíquota perpetradas por ato do Executivo, em razão da natureza específica e da necessidade de celeridade na regulação do setor.
O que é uma alíquota?
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Alíquota é o nome dado ao percentual ou valor que se aplica sobre um produto ou serviço para calcular quanto de imposto ou contribuição deve ser pago. Por exemplo, se a alíquota de um imposto é 10%, isso significa que, para cada 100 reais, você paga 10 reais de imposto.
Alíquota é uma palavra usada para indicar o percentual ou valor fixo que será usado para calcular um imposto ou contribuição. Por exemplo, imagine que você vai comprar um produto e precisa pagar um imposto de 5%. Esse 5% é a alíquota. Se o produto custa 200 reais, você paga 10 reais de imposto (5% de 200 reais). Assim, a alíquota serve para definir quanto será cobrado sobre o valor total.
Alíquota é o percentual ou valor fixo estabelecido em lei, utilizado como base para o cálculo do montante devido a título de tributo ou contribuição. No contexto tributário, a alíquota incide sobre a base de cálculo, determinando o valor final a ser recolhido pelo contribuinte.
Alíquota, no escólio da dogmática tributária, consubstancia-se no quantum ad valorem ou ad rem, fixado ex lege, que incide sobre a base de cálculo do tributo, operando, assim, como elemento essencial para a quantificação da exação fiscal. Trata-se de parâmetro normativo que, conjugado à base imponível, resulta no valor pecuniário da obrigação tributária principal, ex vi do art. 97, II, do Código Tributário Nacional.