Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
A lei pode estabelecer diferentes porcentagens de contribuição para cada tipo de produto (como gasolina, diesel, álcool) ou para diferentes formas de uso desses produtos (por exemplo, uso industrial ou doméstico). Isso significa que a cobrança não precisa ser igual para todos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
A lei pode estabelecer diferentes porcentagens de contribuição para cada tipo de produto (como gasolina, diesel, álcool) ou para diferentes formas de uso desses produtos (por exemplo, uso industrial ou doméstico). Isso significa que a cobrança não precisa ser igual para todos.
Perguntas
O que significa "alíquota" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Alíquota, nesse caso, quer dizer a porcentagem que vai ser cobrada como imposto ou contribuição sobre cada produto. Por exemplo, pode ser 10% para um produto e 5% para outro. É o valor que a pessoa paga em cima do preço do produto.
Alíquota é o nome dado à taxa ou porcentagem que se aplica sobre o valor de um produto ou serviço para calcular quanto será cobrado de imposto ou contribuição. No contexto do trecho citado, a lei pode definir alíquotas diferentes para cada tipo de combustível (como gasolina, diesel, álcool) ou para diferentes usos desses produtos (como uso em carros ou em fábricas). Por exemplo, se a alíquota for 10%, significa que, para cada R$ 100 do produto, será cobrado R$ 10 de contribuição.
No contexto apresentado, "alíquota" refere-se ao percentual fixado em lei que incide sobre a base de cálculo da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo, seus derivados, gás natural, seus derivados e álcool combustível. A alíquota pode variar conforme o produto ou a destinação do uso, conforme previsão legal.
No âmbito da exegese constitucional, a expressão "alíquota" consubstancia-se na razão percentual ou quota-parte estabelecida ex lege, incidente sobre a respectiva base de cálculo da exação tributária, notadamente a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), nos moldes do art. 177, § 4º, I, da Magna Carta. Ressalte-se que a referida alíquota pode ostentar caráter diferenciado ad conformationem ao produto ou à destinação do uso, em estrita observância ao princípio da legalidade tributária e à seletividade, ex vi legis.
Por que a lei permite diferenciar a contribuição por produto ou uso?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A lei permite cobrar valores diferentes porque cada produto ou forma de usar pode ter impactos diferentes na economia, no meio ambiente ou na sociedade. Por exemplo, usar gasolina pode poluir mais do que usar álcool. Assim, a lei pode cobrar mais de quem usa produtos que causam mais problemas, ou menos de quem usa de forma menos prejudicial.
A diferenciação da contribuição por produto ou uso existe porque cada produto (como gasolina, diesel, álcool) e cada tipo de uso (industrial, doméstico, comercial) pode ter efeitos distintos sobre a economia, o meio ambiente e a sociedade. Por exemplo, o diesel pode ser mais poluente que o álcool, então pode fazer sentido cobrar uma taxa maior sobre ele. Da mesma forma, o uso industrial pode gerar mais impacto econômico do que o uso doméstico. Assim, a lei permite ajustar a cobrança para incentivar comportamentos mais positivos e desestimular os mais prejudiciais.
A autorização legal para a diferenciação da contribuição por produto ou uso decorre da necessidade de adequar a tributação à natureza e aos impactos específicos de cada mercadoria ou destinação. Tal flexibilidade permite que a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) seja utilizada como instrumento de regulação econômica, ajustando-se à política pública setorial, conforme os objetivos de intervenção estatal no domínio econômico, previstos no art. 177, §4º, I, da CF/88.
A ratio essendi da permissão legal para a diferenciação da exação contributiva, seja per produto aut per usum, reside na busca pela efetividade do desiderato interventivo estatal no domínio econômico, consoante preconiza o art. 177, §4º, inciso I, da Carta Magna. Tal discrímen normativo faculta à União modular a incidência da CIDE de acordo com as peculiaridades intrínsecas de cada bem ou destinação, observando-se, destarte, os princípios da seletividade e da capacidade contributiva, ex vi dos cânones constitucionais que regem a ordem econômica e financeira.
O que são exemplos de "diferentes usos" desses produtos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Diferentes usos" desses produtos querem dizer as várias maneiras como eles podem ser usados no dia a dia. Por exemplo: a gasolina pode ser usada em carros de passeio ou em máquinas agrícolas; o gás natural pode ser usado para cozinhar em casa ou para gerar energia em fábricas. Assim, a lei permite cobrar valores diferentes dependendo de como o produto é usado.
Quando a lei fala em "diferentes usos" desses produtos, está se referindo às diversas finalidades para as quais eles podem servir. Por exemplo, o diesel pode ser usado tanto em caminhões de transporte quanto em geradores de energia. O gás natural pode ser usado em residências para cozinhar, em indústrias para processos produtivos ou em veículos como combustível. A ideia é que a lei pode criar regras diferentes de cobrança dependendo do uso, porque o impacto e a necessidade de regulação podem variar conforme a finalidade.
"Diferentes usos" referem-se às distintas finalidades a que se destinam os produtos abrangidos pelo art. 177, §4º, da CF/88, tais como utilização residencial, industrial, comercial, veicular ou agrícola. A legislação infraconstitucional pode, portanto, estabelecer alíquotas diferenciadas da CIDE conforme a destinação do produto, observando-se a finalidade específica de cada operação.
Com efeito, a expressão "diferentes usos" consubstancia-se na multiplicidade de destinações fáticas e jurídicas atribuídas aos produtos elencados no art. 177, §4º, da Carta Magna, podendo abarcar, exemplificativamente, o emprego doméstico, industrial, comercial, veicular, agrícola ou energético, ex vi legis. Destarte, a ratio legis autoriza a estipulação de alíquotas distintas ad valorem, secundum usum, em consonância com o princípio da seletividade e da adequação tributária, respeitados os ditames constitucionais pertinentes.
Quem decide como será feita essa diferenciação?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quem decide como será feita essa diferenciação é o próprio governo, por meio de uma lei. Ou seja, os políticos criam e aprovam uma lei dizendo como vai ser cobrada a contribuição para cada produto ou uso.
A responsabilidade de decidir como será feita essa diferenciação é do Poder Legislativo, que cria as leis no Brasil. Isso significa que o Congresso Nacional (deputados e senadores) discute e aprova uma lei específica que define as diferentes alíquotas para cada produto (como gasolina, diesel, álcool) ou para cada tipo de uso (industrial, doméstico, etc.). Depois, essa lei pode ser regulamentada pelo Poder Executivo, detalhando como será aplicada na prática.
A competência para estabelecer a diferenciação referida no dispositivo é do Poder Legislativo federal, mediante a edição de lei ordinária ou complementar, conforme o caso. A lei específica definirá as alíquotas diferenciadas por produto ou uso, observando os limites constitucionais e os princípios tributários aplicáveis.
A decisão acerca da diferenciação aludida no artigo 177, §4º, inciso I, da Constituição Federal, compete, precipuamente, ao Poder Legislativo da União, ex vi do princípio da legalidade estrita em matéria tributária. Destarte, a lex specialis, emanada do Parlamento, deverá dispor, de forma expressa e inequívoca, acerca das alíquotas diferenciadas por produto ou destinação, consoante os ditames constitucionais e a hermenêutica tributária pátria.