Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
Explicação
Esse trecho diz que, quando for criada uma lei para cobrar uma contribuição especial sobre a importação ou venda de petróleo, gás natural e álcool combustível, essa lei precisa seguir algumas regras específicas. Essa contribuição é uma forma de o governo intervir e regular o mercado desses produtos. O objetivo é garantir que a cobrança seja feita de maneira justa e transparente.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, quando for criada uma lei para cobrar uma contribuição especial sobre a importação ou venda de petróleo, gás natural e álcool combustível, essa lei precisa seguir algumas regras específicas. Essa contribuição é uma forma de o governo intervir e regular o mercado desses produtos. O objetivo é garantir que a cobrança seja feita de maneira justa e transparente.
Perguntas
O que é uma "contribuição de intervenção no domínio econômico"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma "contribuição de intervenção no domínio econômico" é um tipo de taxa que o governo cobra de empresas para ajudar a controlar e organizar o mercado de certos produtos, como petróleo, gás e álcool combustível. O dinheiro arrecadado serve para o governo agir quando precisa proteger ou melhorar a economia nesses setores.
A contribuição de intervenção no domínio econômico, conhecida pela sigla CIDE, é um valor cobrado pelo governo de quem trabalha com produtos importantes para o país, como petróleo, gás natural e álcool combustível. O objetivo dessa cobrança é permitir que o governo tenha recursos para agir e regular o mercado desses produtos, por exemplo, para evitar preços abusivos ou garantir o abastecimento. Imagine que o governo precisa investir em estradas para transportar combustível ou quer evitar que o preço da gasolina suba muito; a CIDE pode ajudar nesses casos, pois o dinheiro arrecadado vai para essas finalidades.
A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) é uma espécie de contribuição especial prevista no art. 149 da Constituição Federal, instituída pela União com a finalidade de intervir e regular setores específicos da atividade econômica. No caso do art. 177, § 4º, a CIDE incide sobre as atividades de importação e comercialização de petróleo, seus derivados, gás natural, seus derivados e álcool combustível, sendo disciplinada por lei específica que deve observar requisitos constitucionais e legais.
A denominada contribuição de intervenção no domínio econômico, ex vi do art. 149 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em exação de natureza tributária, de competência exclusiva da União, cuja finalidade precípua é propiciar a atuação estatal no regramento e tutela de setores estratégicos da atividade econômica, notadamente aqueles concernentes à importação e comercialização de hidrocarbonetos e seus congêneres. Tal instituto revela-se instrumento de política econômica, apto a viabilizar a intervenção estatal no domínio econômico, adstrito aos ditames legais e constitucionais que lhe são inerentes, mormente no que tange à observância dos princípios da legalidade, transparência e justiça tributária.
Quais são os requisitos que a lei deve seguir ao instituir essa contribuição?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A lei que cria essa contribuição precisa seguir algumas regras. Por exemplo, ela deve dizer claramente quem vai pagar, quanto será cobrado, como será calculado o valor e para onde vai o dinheiro arrecadado. Essas regras servem para garantir que tudo seja feito de forma justa e clara.
Quando a Constituição fala que uma lei pode criar uma contribuição sobre a importação ou venda de petróleo, gás natural e álcool combustível, ela exige que essa lei siga certos requisitos. Isso significa que a lei deve deixar bem claro: quem vai pagar essa contribuição, qual será a base de cálculo (ou seja, sobre o que o valor será cobrado), qual será a alíquota (o percentual do valor cobrado), e como o dinheiro será usado. Isso garante transparência, evita abusos e assegura que todos saibam exatamente como a contribuição funciona.
Nos termos do § 4º do art. 177 da CF/88, a lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo, seus derivados, gás natural, seus derivados e álcool combustível deve observar requisitos específicos, tais como: definição do sujeito passivo, base de cálculo, alíquota aplicável e destinação dos recursos arrecadados, de modo a assegurar a legalidade, transparência e finalidade da exação.
Consoante o disposto no § 4º do artigo 177 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a novel legislação instituidora da contribuição de intervenção no domínio econômico, atinente às operações de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e seus derivados, bem como álcool combustível, deverá, sob pena de inconstitucionalidade, observar rigorosamente os requisitos formais e materiais estabelecidos, notadamente no que tange à delimitação do sujeito passivo, à fixação da base de cálculo, à estipulação da alíquota e à destinação específica dos recursos arrecadados, em estrita consonância com os princípios da legalidade, da transparência e da finalidade pública do tributo.
Por que o governo precisa criar regras específicas para a cobrança sobre esses produtos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O governo precisa criar regras específicas para cobrar sobre produtos como petróleo, gás e álcool porque eles são muito importantes para o país. Sem regras claras, poderia haver confusão ou injustiça na cobrança. As regras ajudam a garantir que todo mundo pague de forma correta e que o dinheiro arrecadado seja usado para melhorar o setor e proteger os consumidores.
O governo cria regras específicas para a cobrança desses produtos porque eles são estratégicos para a economia e afetam a vida de todos. Por exemplo, o preço da gasolina ou do gás de cozinha impacta o transporte, a indústria e até o custo dos alimentos. Se não houver regras bem definidas, pode haver abusos, cobranças injustas ou falta de controle sobre como o dinheiro arrecadado é usado. Assim, as regras garantem transparência, justiça na cobrança e ajudam o governo a intervir quando necessário para proteger o interesse público.
A necessidade de regras específicas para a cobrança da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) sobre petróleo, gás natural e álcool combustível decorre do caráter estratégico desses produtos e do monopólio da União sobre suas atividades, conforme o art. 177 da CF/88. As normas visam assegurar a legalidade, transparência e eficiência na arrecadação, evitando distorções no mercado e garantindo que a intervenção estatal atenda ao interesse público, conforme os princípios constitucionais da ordem econômica.
A imperatividade de se estabelecer regramentos específicos para a exação tributária atinente à contribuição de intervenção no domínio econômico, no que tange às atividades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álcool combustível, exsurge da natureza estratégica destes insumos, cuja exploração e regulação constituem monopólio da União, ex vi do art. 177 da Constituição Federal. Destarte, impende que a legislação instituidora da CIDE observe requisitos formais e materiais, de modo a resguardar a segurança jurídica, a transparência e a adequada intervenção estatal no domínio econômico, em consonância com os cânones principiológicos que norteiam a ordem econômica constitucional.
O que significa "domínio econômico" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Domínio econômico" aqui quer dizer o controle ou influência que o governo tem sobre a economia do país. No caso desse trecho, é quando o governo decide agir para organizar, controlar ou regular certas atividades econômicas, como a venda e importação de petróleo, gás e álcool. Ou seja, é o jeito do governo cuidar para que o mercado funcione bem e de forma justa.
No contexto da lei, "domínio econômico" significa o espaço em que o governo pode agir para influenciar ou regular a economia do país. Por exemplo, quando o governo percebe que precisa garantir que o mercado de petróleo, gás ou álcool funcione de forma equilibrada, ele pode criar regras ou cobrar impostos especiais para evitar abusos, proteger o consumidor ou garantir que haja concorrência justa. Assim, "intervenção no domínio econômico" é quando o Estado entra em cena para corrigir problemas ou organizar melhor o setor econômico.
No contexto constitucional, "domínio econômico" refere-se ao âmbito das atividades econômicas sujeitas à regulação e intervenção estatal, com vistas à consecução dos princípios da ordem econômica previstos na CF/88, especialmente no artigo 170. A intervenção no domínio econômico, por meio de contribuições específicas, visa disciplinar, fiscalizar ou incentivar determinados setores, como o de petróleo, gás natural e álcool combustível, conforme autorizado pelo artigo 149, §2º, III, da Constituição.
O vocábulo "domínio econômico", consoante a hermenêutica constitucional, denota o conjunto das relações e atividades concernentes à produção, circulação e consumo de bens e serviços, sobre as quais o Estado, no exercício do seu poder de império, pode intervir, ex vi do artigo 174 da Constituição da República, a fim de resguardar os princípios da ordem econômica, notadamente a livre iniciativa, a função social da propriedade e a defesa do consumidor. Destarte, a intervenção no domínio econômico, mediante a instituição de contribuições específicas, configura instrumento legítimo de atuação estatal para a consecução dos fins constitucionais.