Esse trecho diz que uma lei deve definir como será o órgão responsável por regular o monopólio da União, ou seja, quem vai fiscalizar e controlar essa atividade exclusiva do governo. Também determina que essa lei vai explicar quais são as funções e como esse órgão vai funcionar.
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Esse trecho diz que uma lei deve definir como será o órgão responsável por regular o monopólio da União, ou seja, quem vai fiscalizar e controlar essa atividade exclusiva do governo. Também determina que essa lei vai explicar quais são as funções e como esse órgão vai funcionar.
Perguntas
O que é um órgão regulador do monopólio da União?
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Um órgão regulador do monopólio da União é um grupo do governo que cuida e controla certas atividades que só o próprio governo pode fazer, como explorar petróleo ou energia nuclear. Esse órgão serve para garantir que tudo seja feito de forma correta, segura e seguindo as regras.
O órgão regulador do monopólio da União é uma instituição criada pelo governo federal para supervisionar e controlar atividades econômicas que, pela Constituição, só podem ser feitas pela própria União, como a exploração de petróleo ou mineração de certos minerais. Por exemplo, imagine que só o governo pode explorar petróleo no Brasil; então, existe um órgão, como a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que fiscaliza, cria regras e garante que essa atividade seja feita de acordo com as leis, protegendo o interesse público.
O órgão regulador do monopólio da União é uma entidade administrativa federal, instituída por lei, responsável por disciplinar, fiscalizar e normatizar as atividades econômicas reservadas constitucionalmente à União em regime de monopólio, conforme disposto no art. 177 da CF/88. Suas atribuições e estrutura são definidas em legislação específica, visando assegurar a observância do interesse público e o cumprimento das finalidades constitucionais do monopólio estatal.
O órgão regulador do monopólio da União consubstancia-se em autarquia especial, dotada de prerrogativas de direito público, cuja competência adstringe-se à regulação, supervisão e fiscalização das atividades econômicas reservadas à União em caráter de exclusividade, ex vi do art. 177 da Carta Magna. Sua estruturação e atribuições são delineadas em diploma legal específico, em consonância com o princípio da legalidade estrita e com vistas à salvaguarda do interesse público e à consecução dos desideratos constitucionais atinentes ao monopólio estatal.
Para que serve definir as atribuições desse órgão em lei?
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Definir as funções desse órgão em lei serve para deixar claro o que ele pode ou não fazer. Assim, todos sabem quem é responsável por cuidar desse assunto e como ele deve agir. Isso evita confusões e garante que o órgão faça seu trabalho do jeito certo, seguindo regras que todos podem conhecer.
Ao estabelecer em lei as atribuições do órgão regulador do monopólio da União, o objetivo é garantir transparência e segurança para toda a sociedade. Imagine que a União tem exclusividade sobre certas atividades (como petróleo, por exemplo) e precisa de um órgão para fiscalizar e controlar isso. Se as funções desse órgão não estiverem bem claras em uma lei, pode haver dúvidas sobre o que ele pode ou não fazer. Por isso, a lei detalha suas responsabilidades, limites e como deve atuar, protegendo tanto o interesse público quanto evitando abusos ou omissões.
A definição das atribuições do órgão regulador do monopólio da União em lei visa delimitar, de forma precisa, as competências institucionais, conferindo segurança jurídica e observância ao princípio da legalidade administrativa. Tal previsão legal previne conflitos de competência, assegura transparência na atuação estatal e propicia controle social e jurisdicional sobre os atos do referido órgão.
A positivação, em diploma legal, das atribuições do órgão regulador do monopólio da União consubstancia-se em imperativo decorrente do princípio da legalidade, ínsito ao regime jurídico-administrativo pátrio. Tal providência visa conferir exata delimitação das competências funcionais, prevenindo eventuais usurpações ou omissões, e propiciando, outrossim, a devida accountability e sindicabilidade dos atos praticados ex vi legis. Trata-se, pois, de garantir a observância dos cânones constitucionais de transparência, segurança jurídica e supremacia do interesse público.
O que significa "estrutura" do órgão regulador nesse contexto?
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Quando a lei fala em "estrutura" do órgão regulador, ela está dizendo que precisa ser explicado como esse órgão vai ser montado. Ou seja, quem vai trabalhar lá, como vai funcionar, quem manda, quem obedece, como as decisões são tomadas e como tudo está organizado dentro desse órgão.
No contexto da lei, "estrutura" do órgão regulador significa a forma como esse órgão será organizado internamente. Isso inclui, por exemplo, quais departamentos ele terá, quem serão os chefes, como será a divisão de tarefas, quais cargos existirão e como as pessoas vão trabalhar juntas. Imagine uma escola: a estrutura seria a diretoria, os professores, os funcionários e como cada um faz sua parte. No órgão regulador, a estrutura serve para garantir que ele funcione bem e cumpra suas funções.
No contexto do artigo 177, §2º, inciso III, da Constituição Federal, "estrutura" do órgão regulador refere-se à organização interna do referido órgão, abrangendo sua composição, hierarquia, cargos, funções, departamentos, competências administrativas e procedimentos operacionais necessários ao exercício da atividade regulatória sobre o monopólio da União.
No âmbito do artigo 177, §2º, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a expressão "estrutura" do órgão regulador alude à conformação interna e à arquitetura organizacional da entidade incumbida da regulação do monopólio estatal, compreendendo a disposição hierárquica de seus órgãos internos, a delimitação de competências, a repartição funcional de atribuições, bem como os mecanismos de governança e controle administrativo, ex vi legis, imprescindíveis à consecução dos misteres regulatórios que lhe são cometidos.