Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

Explicação

Esse trecho diz que uma lei deve definir como será o órgão responsável por regular o monopólio da União, ou seja, quem vai fiscalizar e controlar essa atividade exclusiva do governo. Também determina que essa lei vai explicar quais são as funções e como esse órgão vai funcionar.
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