Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

Explicação

Esse trecho diz que uma lei deve garantir que produtos derivados do petróleo, como gasolina e diesel, estejam disponíveis para todas as regiões do Brasil. Ou seja, ninguém pode ficar sem acesso a esses produtos essenciais por falta de distribuição adequada.
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