Esse trecho diz que uma lei deve garantir que produtos derivados do petróleo, como gasolina e diesel, estejam disponíveis para todas as regiões do Brasil. Ou seja, ninguém pode ficar sem acesso a esses produtos essenciais por falta de distribuição adequada.
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Esse trecho diz que uma lei deve garantir que produtos derivados do petróleo, como gasolina e diesel, estejam disponíveis para todas as regiões do Brasil. Ou seja, ninguém pode ficar sem acesso a esses produtos essenciais por falta de distribuição adequada.
Perguntas
O que são "derivados de petróleo" mencionados nesse trecho?
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"Derivados de petróleo" são produtos feitos a partir do petróleo, como gasolina, diesel, querosene e óleo lubrificante. Ou seja, são coisas que usamos no dia a dia e que vêm do petróleo depois que ele passa por um processo chamado refino.
Quando falamos em "derivados de petróleo", estamos nos referindo a todos os produtos que são obtidos a partir do petróleo bruto, após ele ser processado em refinarias. Os exemplos mais comuns são gasolina, diesel, querosene, óleo lubrificante, gás de cozinha (GLP) e asfalto. Imagine o petróleo como um ingrediente principal que, depois de passar por uma "cozinha" especial, se transforma em vários produtos diferentes que usamos para abastecer carros, cozinhar, aquecer casas e construir estradas.
Os "derivados de petróleo" mencionados no texto legal correspondem aos produtos resultantes do processamento do petróleo bruto em refinarias, abrangendo, entre outros, gasolina, óleo diesel, querosene, gás liquefeito de petróleo (GLP), óleos lubrificantes, asfalto e nafta. Tais derivados são essenciais para diversas atividades econômicas e seu fornecimento constitui objeto de regulação estatal, nos termos do art. 177 da CF/88.
Os "derivados de petróleo", ex vi do disposto no art. 177 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se nos produtos oriundos do refino do petróleo bruto, compreendendo, inter alia, gasolina, óleo diesel, querosene, gás liquefeito de petróleo (GLP), óleos lubrificantes, asfalto e nafta, cuja produção, distribuição e comercialização, por força do monopólio da União, encontram-se sob a égide normativa do Estado, em consonância com a principiologia da ordem econômica e a supremacia do interesse público.
Por que é importante garantir o fornecimento desses produtos em todo o território nacional?
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É importante garantir que produtos como gasolina e diesel cheguem a todos os lugares do Brasil porque muita gente depende deles para trabalhar, se locomover e até para ter energia. Se faltar em alguma região, as pessoas podem ficar sem transporte, sem luz ou sem conseguir produzir alimentos, por exemplo. Por isso, a lei manda que esses produtos estejam disponíveis em todo o país.
Garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional é essencial porque esses produtos são fundamentais para o funcionamento da sociedade. Pense, por exemplo, em caminhões que transportam alimentos, ambulâncias que precisam de combustível ou geradores de energia em locais afastados. Se alguma região não tiver acesso a esses produtos, pode haver prejuízo para a economia, dificuldades para as pessoas e até riscos à saúde. Por isso, a lei determina que todos, independentemente de onde moram, tenham acesso igual a esses bens essenciais.
A garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional decorre da necessidade de assegurar a universalização do acesso a bens essenciais à ordem econômica e social, conforme previsto no art. 177, §2º, I, da CF/88. Tal medida visa evitar desequilíbrios regionais, assegurar a continuidade dos serviços públicos e privados dependentes desses insumos e promover a integração nacional, em consonância com os princípios constitucionais da igualdade, eficiência e redução das desigualdades regionais.
A imperatividade de assegurar o fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional, nos moldes do art. 177, §2º, inciso I, da Constituição da República, consubstancia-se na necessidade de resguardar o interesse público primário, promovendo a isonomia material entre as diversas regiões do país e evitando a formação de ilhas de desabastecimento. Tal desiderato coaduna-se com os vetores principiológicos da ordem econômica, notadamente a função social da propriedade, a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades regionais, ex vi do art. 170 da Magna Carta, sendo, pois, consectário lógico do monopólio estatal sobre a atividade, inafastável para a consecução do bem comum e da coesão federativa.