Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

Explicação

O trecho diz que uma lei específica vai detalhar como certas regras ou procedimentos devem funcionar, conforme mencionado no parágrafo anterior. Ou seja, ele aponta que ainda será necessário criar uma lei para explicar melhor o assunto tratado.
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