O trecho diz que uma lei específica vai detalhar como certas regras ou procedimentos devem funcionar, conforme mencionado no parágrafo anterior. Ou seja, ele aponta que ainda será necessário criar uma lei para explicar melhor o assunto tratado.
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O trecho diz que uma lei específica vai detalhar como certas regras ou procedimentos devem funcionar, conforme mencionado no parágrafo anterior. Ou seja, ele aponta que ainda será necessário criar uma lei para explicar melhor o assunto tratado.
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O que significa "a lei a que se refere o § 1º"?
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Quando o texto fala em "a lei a que se refere o § 1º", ele está falando de uma lei que foi mencionada no parágrafo anterior (o parágrafo 1º). Ou seja, primeiro o parágrafo 1º diz que precisa de uma lei para tratar de um assunto, e depois o parágrafo 2º fala que essa mesma lei vai explicar outros detalhes.
No artigo 177 da Constituição, o § 1º menciona que certos detalhes sobre o monopólio da União devem ser definidos por uma lei específica. Quando o § 2º fala "a lei a que se refere o § 1º", ele está se referindo exatamente a essa lei mencionada antes. Em outras palavras, o § 2º está dizendo que essa mesma lei, que será criada conforme o § 1º, também vai tratar de outros pontos importantes. É como se o texto dissesse: "Aquela lei que falamos no parágrafo anterior também vai cuidar disso aqui."
"A lei a que se refere o § 1º" corresponde à lei ordinária cuja edição é determinada pelo § 1º do art. 177 da Constituição Federal. Essa lei terá por objeto regulamentar as atividades e condições previstas no referido dispositivo constitucional, bem como disciplinar as matérias elencadas no § 2º do mesmo artigo.
A expressão "a lei a que se refere o § 1º" consubstancia remissão à legislação infraconstitucional cuja edição ex vi do § 1º do art. 177 da Carta Magna se impõe, a fim de regulamentar os preceitos atinentes ao monopólio da União sobre determinadas atividades econômicas. Tal diploma normativo, de índole ordinária, deverá, nos termos do § 2º, versar sobre os aspectos específicos ali consignados, em estrita observância ao princípio da legalidade e à reserva de lei prevista no texto constitucional.
Por que a Constituição menciona que outra lei vai detalhar o assunto?
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A Constituição fala que outra lei vai explicar melhor porque ela não pode dar todos os detalhes sobre cada assunto. Ela só mostra as regras principais. Depois, uma lei específica é feita para dizer exatamente como as coisas vão funcionar na prática.
A Constituição é como uma regra geral, que define os princípios e as bases do nosso país. Mas ela não entra em detalhes sobre tudo, porque ficaria muito grande e complicada. Por isso, quando um tema precisa de explicações mais detalhadas - como regras, procedimentos ou situações específicas -, a Constituição manda que outra lei, chamada de lei ordinária, seja criada para tratar desses detalhes. Assim, o assunto fica mais bem explicado e pode ser adaptado com mais facilidade, se necessário.
A Constituição Federal, ao estabelecer normas de caráter principiológico, frequentemente remete a regulamentação de aspectos específicos à legislação infraconstitucional. Essa técnica legislativa, denominada de "norma de eficácia limitada", visa permitir que o legislador ordinário discipline pormenorizadamente a matéria, garantindo flexibilidade e adequação às necessidades concretas, sem comprometer a rigidez e estabilidade do texto constitucional.
A remissão constitucional à legislação infraconstitucional, consubstanciada no dispositivo em comento, consagra a técnica das normas constitucionais de eficácia limitada, ex vi do art. 5º, § 1º, da Lex Fundamentalis. Tal expediente visa conferir ao legislador ordinário a competência para densificar, mediante diploma legal próprio, os contornos normativos necessários à plena exequibilidade da matéria, resguardando, destarte, a supremacia e a perenidade da Constituição, sem olvidar a imprescindível adaptabilidade aos influxos da realidade fática e social.
O que quer dizer "disporá sobre" nesse contexto?
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A expressão "disporá sobre" quer dizer que uma lei futura vai explicar ou dizer como algo deve ser feito. Ou seja, ainda não está tudo explicado; vai ser preciso uma outra lei para dar os detalhes.
Quando o texto diz que "a lei disporá sobre", está dizendo que uma lei específica vai trazer as regras, os detalhes e as orientações sobre aquele assunto. Por exemplo, imagine que a Constituição diz que algo é permitido, mas não explica exatamente como funciona. Então, ela pede que uma lei seja criada depois para organizar e explicar direitinho como vai ser feito. Assim, a Constituição dá uma ideia geral, e a lei futura traz os detalhes práticos.
No contexto apresentado, "disporá sobre" significa que a lei mencionada terá a competência de regulamentar, disciplinar ou estabelecer normas específicas acerca da matéria tratada no dispositivo constitucional. Trata-se de uma remissão à necessidade de legislação infraconstitucional para detalhamento e operacionalização do comando constitucional.
A locução "disporá sobre", exarada no texto constitucional, consubstancia remissão expressa à normatividade infraconstitucional, a qual se incumbirá de estabelecer, em sede de legislação ordinária, os contornos, procedimentos e especificidades atinentes à matéria em comento, em estrita observância ao princípio da reserva legal e à competência legislativa atribuída pelo diploma maior. Trata-se, pois, de comando normativo que defere à legislação ulterior a disciplina pormenorizada do instituto delineado em sede constitucional.