Quando um trecho de uma lei está marcado como "revogada", isso significa que ele não tem mais validade, pois foi oficialmente cancelado ou retirado do texto legal. Ou seja, não produz mais efeitos jurídicos e não pode mais ser aplicado.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Quando um trecho de uma lei está marcado como "revogada", isso significa que ele não tem mais validade, pois foi oficialmente cancelado ou retirado do texto legal. Ou seja, não produz mais efeitos jurídicos e não pode mais ser aplicado.
Perguntas
O que leva um trecho de lei a ser revogado?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um trecho de lei é revogado quando alguém com autoridade decide que aquela parte não serve mais ou ficou desatualizada. Então, ela é "apagada" da lei e não vale mais. Isso pode acontecer quando fazem uma nova lei que muda ou tira aquela parte antiga.
Um trecho de lei é revogado quando o legislador (quem faz as leis) entende que aquela parte não deve mais existir, seja porque ficou ultrapassada, foi substituída por outra regra, ou não faz mais sentido para a sociedade. Por exemplo, se uma lei antiga dizia que algo era proibido, mas agora a sociedade acha que isso não precisa mais ser proibido, o Congresso pode revogar esse trecho. Assim, ele para de valer e não pode mais ser usado.
A revogação de um trecho de lei ocorre por ato do poder competente, normalmente por meio de uma lei posterior, que expressa ou tacitamente retira a eficácia normativa do dispositivo anterior. O fundamento é o princípio da continuidade das normas, permitindo sua atualização, adequação ou exclusão conforme as necessidades sociais e políticas. A revogação pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação).
A revogação de preceito legal consubstancia-se em ato do legislador superveniente, que, por meio de diploma normativo ulterior, expressa ou tacitamente, retira a vigência e eficácia de dispositivo anterior, ex vi do princípio da temporalidade das normas. Tal fenômeno pode operar-se por ab-rogação (revogação total) ou derrogação (revogação parcial), restando o preceito revogado desprovido de eficácia ex nunc, em consonância com o magistério doutrinário e a hermenêutica jurídica pátria.
Quem pode revogar um trecho de lei?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Só quem pode cancelar ou tirar um pedaço de uma lei é quem tem o poder de fazer leis no Brasil. Normalmente, isso é feito pelo Congresso Nacional, que são os deputados e senadores. Eles fazem uma nova lei dizendo que aquele trecho antigo não vale mais.
No Brasil, quem pode revogar (ou seja, cancelar) um trecho de uma lei é o próprio poder legislativo, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, juntos chamados de Congresso Nacional. Eles podem aprovar uma nova lei que diga que um pedaço da lei anterior não vale mais. Em alguns casos, o Presidente da República pode propor mudanças, mas a decisão final sempre passa pelo Congresso. Por exemplo, se uma lei antiga não faz mais sentido, o Congresso pode votar uma nova lei dizendo que aquela parte está revogada.
A revogação de um dispositivo legal somente pode ser realizada por meio de lei formal, emanada do Poder Legislativo, no exercício de sua função típica. No âmbito federal, tal competência é atribuída ao Congresso Nacional, que pode editar norma revogadora, total ou parcialmente, de legislação anterior, conforme o princípio da hierarquia e da especialidade das normas. A iniciativa pode ser do próprio Legislativo ou do Executivo, mas a revogação só se consuma com a aprovação legislativa e a sanção presidencial, salvo em caso de veto ou promulgação pelo Legislativo.
A competência para a revogação de preceito normativo, ex vi do princípio da legalidade, é adstrita ao Poder Legislativo, órgão investido da função legiferante por excelência, nos termos do art. 44 da Constituição da República. A revogação, seja ela expressa ou tácita, demanda a edição de novel diploma legal, que, por força do princípio da continuidade normativa, excepciona, derroga ou ab-roga o preceito anterior, exarando, assim, a vontade soberana do Estado-legislador. Ressalte-se que a iniciativa pode advir do Chefe do Executivo, mas a deliberação e aprovação cabem, precipuamente, ao Parlamento, observado o devido processo legislativo.
Qual a diferença entre revogar e alterar um texto legal?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Revogar uma lei quer dizer que ela deixa de valer completamente, como se tivesse sido apagada. Alterar uma lei significa mudar só uma parte dela, ajustando ou trocando algumas palavras, mas o resto continua valendo.
Revogar um texto legal é como se você apagasse uma regra do jogo: ela não existe mais e ninguém pode usá-la. Alterar, por outro lado, é como editar uma regra: você muda um pedaço, corrige ou atualiza, mas a regra continua existindo, só que diferente. Por exemplo, se uma lei diz "é proibido andar de bicicleta na praça" e ela é revogada, essa proibição some. Se a lei é alterada para "é proibido andar de bicicleta na praça das 8h às 18h", ela foi apenas ajustada.
Revogar implica a retirada total ou parcial da vigência de um dispositivo legal, tornando-o ineficaz e sem produção de efeitos jurídicos, seja por revogação expressa ou tácita. Alterar, por sua vez, consiste na modificação do conteúdo normativo do dispositivo, mediante acréscimo, supressão ou substituição de termos, mantendo-se, contudo, a vigência do texto, ainda que com nova redação.
A revogação, ex vi legis, consubstancia-se no ato jurídico pelo qual se retira do ordenamento jurídico a eficácia normativa de determinado preceito, seja por ab-rogação (revogação total) ou derrogação (parcial), exaurindo-se, assim, sua aptidão para produzir efeitos. Já a alteração, diversamente, traduz-se na modificação textual ou substancial do comando normativo, mediante emenda, supressão ou aditamento, sem, contudo, extinguir-lhe a vigência, mas apenas inovando-lhe o conteúdo, ad perpetuam rei memoriam.