Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

Explicação

Esse trecho diz que apenas a União (o governo federal) tem o direito exclusivo de refinar petróleo, seja ele produzido no Brasil ou vindo de outros países. Refinar petróleo é o processo de transformar o petróleo bruto em produtos como gasolina, diesel e outros combustíveis. Isso significa que empresas privadas não podem fazer essa atividade sem autorização da União.
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