Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:

Explicação

O artigo 177 diz que certas atividades econômicas são exclusivas do governo federal, ou seja, só a União pode realizar. Isso significa que empresas privadas ou outros entes públicos não podem atuar nessas áreas, pois são consideradas estratégicas para o país. O objetivo é proteger interesses nacionais em setores importantes.
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