Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 177. Constituem monopólio da União:
Explicação
O artigo 177 diz que certas atividades econômicas são exclusivas do governo federal, ou seja, só a União pode realizar. Isso significa que empresas privadas ou outros entes públicos não podem atuar nessas áreas, pois são consideradas estratégicas para o país. O objetivo é proteger interesses nacionais em setores importantes.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo 177 diz que certas atividades econômicas são exclusivas do governo federal, ou seja, só a União pode realizar. Isso significa que empresas privadas ou outros entes públicos não podem atuar nessas áreas, pois são consideradas estratégicas para o país. O objetivo é proteger interesses nacionais em setores importantes.
Perguntas
O que significa "monopólio" neste contexto?
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No trecho da lei, "monopólio" quer dizer que só o governo federal pode fazer certas atividades, e ninguém mais pode. Ou seja, só a União tem permissão para cuidar dessas áreas, e empresas ou pessoas comuns não podem participar.
Aqui, "monopólio" significa que apenas o governo federal (a União) tem o direito de explorar ou controlar determinadas atividades econômicas, como, por exemplo, a extração de petróleo. Imagine um jogo em que só uma pessoa pode jogar em determinada fase; ninguém mais pode participar daquela parte. No caso da lei, isso serve para proteger setores considerados muito importantes para o país, garantindo que fiquem sob o controle do governo.
No contexto do artigo 177 da Constituição Federal de 1988, "monopólio" refere-se à exclusividade conferida à União para explorar determinadas atividades econômicas, vedando a participação de outros entes federativos ou da iniciativa privada. Trata-se de prerrogativa constitucional que visa resguardar interesses estratégicos nacionais em setores específicos.
No âmbito do artigo 177 da Carta Magna de 1988, o vocábulo "monopólio" consubstancia a outorga, ex lege, à União Federal do jus exclusivo de exploração de determinadas atividades econômicas, em detrimento de quaisquer outros entes federativos ou particulares, em observância ao princípio da supremacia do interesse público e à salvaguarda da soberania nacional em setores considerados nevrálgicos para a ordem econômica e financeira pátria.
Por que a Constituição reserva certas atividades econômicas apenas para a União?
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A Constituição diz que só o governo federal pode cuidar de algumas atividades porque elas são muito importantes para o país. Assim, o governo garante que tudo funcione direito, sem risco de problemas para a população. Isso evita que empresas privadas ou governos locais controlem coisas que afetam todo o Brasil, como petróleo ou energia.
A Constituição reserva certas atividades econômicas apenas para a União porque elas são consideradas estratégicas para o interesse nacional. Por exemplo, setores como petróleo, gás e energia são essenciais para o funcionamento do país e para a segurança de todos. Se fossem controlados por empresas privadas ou por estados e municípios, poderia haver riscos de desabastecimento, desigualdade regional ou até problemas de segurança. Ao centralizar essas atividades, o governo federal pode planejar melhor, garantir que todos tenham acesso e proteger os recursos naturais do Brasil.
A reserva de determinadas atividades econômicas à União, conforme o art. 177 da CF/88, decorre do entendimento de que tais setores possuem relevância estratégica para a soberania nacional, segurança energética e interesse público. O monopólio estatal visa assegurar o controle centralizado de recursos essenciais, evitando a fragmentação da exploração e a influência de interesses privados ou estrangeiros em áreas sensíveis para o desenvolvimento econômico e social do país.
Ex vi do art. 177 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o constituinte originário, ao estabelecer o monopólio da União sobre determinadas atividades econômicas, fê-lo sob o influxo do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, notadamente em setores considerados nevrálgicos à ordem econômica e à soberania nacional. Tal prerrogativa estatal visa resguardar a integridade do patrimônio nacional, a segurança energética e a autarquia decisória sobre recursos estratégicos, obtemperando, assim, eventuais riscos advindos da liberalização ou da ingerência de entes subnacionais e agentes privados em domínios de indiscutível relevância para o desenvolvimento e a estabilidade do Estado brasileiro.
Quais são exemplos de atividades que podem ser monopólio da União?
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Alguns exemplos de atividades que só o governo federal pode fazer no Brasil são: pesquisar e extrair petróleo, gás natural e outros minerais parecidos; refinar petróleo; importar ou exportar petróleo e derivados; transportar petróleo e gás por dutos (tubulações grandes). Só a União pode fazer essas coisas porque são consideradas muito importantes para o país.
O artigo 177 da Constituição determina que certas atividades ligadas ao petróleo e gás natural são exclusivas da União, ou seja, só o governo federal pode realizar. Exemplos dessas atividades incluem: a pesquisa e a extração de petróleo e gás natural; o refino do petróleo (transformar o petróleo bruto em gasolina, diesel, etc.); a importação e exportação desses produtos; e o transporte deles por meio de dutos. Imagine que o petróleo é como um recurso muito valioso e estratégico para o país, então o governo reserva para si o direito de controlar tudo que envolve esse recurso, para garantir a segurança e o interesse nacional.
Nos termos do art. 177 da Constituição Federal de 1988, constituem monopólio da União as seguintes atividades: a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural; o refino do petróleo nacional ou estrangeiro; a importação e exportação dos produtos e derivados resultantes das atividades previstas; o transporte marítimo do petróleo bruto nacional ou estrangeiro e o transporte por meio de dutos do petróleo, seus derivados e do gás natural. Tais atividades são de titularidade exclusiva da União, vedada a exploração direta por particulares, salvo mediante regime de concessão ou autorização conforme legislação específica.
Nos auspícios do art. 177 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, restam reservadas à União, ad exclusivitatem, as atividades concernentes à pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, ao refino do petróleo, à importação e exportação dos hidrocarbonetos e seus derivados, bem como ao transporte marítimo e dutoviário destas substâncias. Tais prerrogativas, de índole estratégica e vinculadas à soberania nacional, consagram o monopólio estatal, ressalvadas as hipóteses de delegação mediante concessão ou autorização, ex vi legis, não se admitindo, salvo disposição expressa, a exploração por entes privados ou subnacionais.