Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Explicação
Esse trecho diz que, quando alguém quiser usar energia renovável em pequena escala, não precisa pedir autorização ou concessão do governo. Ou seja, para projetos pequenos de energia limpa, como solar ou eólica, o processo é mais simples e livre de burocracias.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, quando alguém quiser usar energia renovável em pequena escala, não precisa pedir autorização ou concessão do governo. Ou seja, para projetos pequenos de energia limpa, como solar ou eólica, o processo é mais simples e livre de burocracias.
Perguntas
O que é considerado "capacidade reduzida" nesse contexto?
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"Capacidade reduzida" quer dizer que a produção de energia é pequena. Por exemplo, se alguém instala painéis solares em casa ou numa empresa pequena, isso é considerado capacidade reduzida. Ou seja, são projetos pequenos, que não vão gerar muita energia, só o suficiente para uso próprio ou para vender um pouco do excedente. A lei facilita para quem quer produzir energia assim, sem precisar pedir permissão especial ao governo.
No contexto da lei, "capacidade reduzida" significa que o projeto de geração de energia renovável é de pequeno porte, ou seja, não vai produzir uma quantidade muito grande de energia. Por exemplo, imagine uma fazenda que instala alguns painéis solares para abastecer sua própria energia, ou uma pequena empresa que coloca uma turbina eólica no terreno. Esses projetos não têm grande impacto na rede elétrica nacional, então a lei dispensa a necessidade de pedir autorização ou concessão do governo, tornando o processo mais simples e incentivando a produção de energia limpa em pequena escala.
No âmbito do § 4º do art. 176 da CF/88, "capacidade reduzida" refere-se à potência instalada do empreendimento de geração de energia renovável considerada de pequeno porte, conforme regulamentação infralegal específica. Em geral, a definição dos limites de potência para caracterização como "capacidade reduzida" é estabelecida por órgãos reguladores, como a ANEEL, que fixa parâmetros objetivos para enquadramento, dispensando autorização ou concessão para tais empreendimentos.
No escopo do § 4º do art. 176 da Carta Magna, a expressão "capacidade reduzida" alude àqueles empreendimentos de geração de energia renovável cuja potência instalada não ultrapassa os limites estipulados em normativos infraconstitucionais, a exemplo das resoluções emanadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Tais empreendimentos, por ostentarem diminuto potencial energético, são eximidos do crivo autorizativo ou concessório da Administração Pública, em consonância com o desiderato de desburocratização e fomento à micro e minigeração distribuída, nos termos da legislação de regência.
Quais tipos de energia renovável se enquadram nesse trecho?
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Esse trecho fala de energia renovável, que é aquela que vem de fontes que não acabam, como o sol, o vento, a água dos rios, o calor da terra e materiais orgânicos (como restos de plantas). Então, entram aqui a energia solar, eólica (vento), hídrica (água), biomassa (restos orgânicos) e geotérmica (calor do solo). Se for em pequena quantidade, não precisa pedir permissão especial do governo para usar.
O texto da lei se refere a fontes de energia renovável, que são aquelas que se renovam naturalmente e não se esgotam com o uso. Exemplos comuns são: energia solar (do sol), energia eólica (do vento), energia hídrica (da água dos rios), energia de biomassa (de restos vegetais e animais) e energia geotérmica (do calor da terra). O objetivo desse trecho é facilitar pequenos projetos, como painéis solares em casas ou pequenas turbinas eólicas em fazendas, que não precisam de autorização especial do governo. Assim, fica mais fácil para as pessoas e empresas produzirem sua própria energia limpa.
O dispositivo abrange os aproveitamentos de potencial de energia renovável de capacidade reduzida, compreendendo, em conformidade com a legislação infraconstitucional e regulamentação setorial, as seguintes fontes: energia solar fotovoltaica, energia eólica, energia hidráulica de pequeno porte (PCHs e CGHs), biomassa e energia geotérmica. O enquadramento específico de cada fonte e os limites de capacidade reduzida são definidos por normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e legislação correlata.
Ex vi do § 4º, o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade diminuta exime-se da necessidade de outorga estatal, abarcando, sob o manto da principiologia ambiental e do desenvolvimento sustentável, as fontes enumeradas no rol das energias renováveis, a saber: solar, eólica, hidráulica de baixa potência, biomassa e geotérmica, consoante preceituam os diplomas legais e regulamentares exarados pela ANEEL e demais órgãos competentes. Tal prerrogativa visa fomentar a micro e minigeração distribuída, em consonância com o desiderato constitucional de promoção da matriz energética limpa e descentralizada.
Por que a lei facilita o aproveitamento de energia renovável de pequena escala?
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A lei facilita o uso de energia renovável em pequena escala porque quer incentivar as pessoas e empresas a usarem fontes de energia limpa, como solar e eólica, sem muita burocracia. Assim, fica mais fácil e rápido instalar painéis solares em casas ou pequenas turbinas eólicas em sítios, por exemplo. Isso ajuda o meio ambiente e torna a energia mais acessível.
A razão para a lei facilitar o aproveitamento de energia renovável de pequena escala é estimular o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a energia solar ou eólica, especialmente por pequenos produtores, residências e empresas. Se fosse necessário pedir autorização ou concessão para cada pequeno projeto, o processo seria demorado e caro, desmotivando as pessoas. Ao simplificar, o governo incentiva a produção descentralizada de energia, reduz a dependência de grandes usinas e promove benefícios ambientais e econômicos. Por exemplo, instalar placas solares em uma casa fica mais fácil e menos burocrático.
A dispensa de autorização ou concessão para o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida visa desburocratizar e fomentar a geração distribuída de energia limpa. Tal medida estimula a participação de pequenos agentes econômicos no setor energético, contribui para a diversificação da matriz energética nacional e atende aos princípios constitucionais da eficiência, da sustentabilidade ambiental e da promoção do desenvolvimento econômico regional.
A ratio legis subjacente à dispensa de autorização ou concessão para o aproveitamento de potencial energético renovável de capacidade diminuta reside na promoção da facilitação do acesso aos recursos energéticos por particulares, em consonância com os princípios da ordem econômica insculpidos na Constituição Federal, notadamente o da função social da propriedade e o da defesa do meio ambiente (art. 170, incisos III e VI). Tal dispensa busca mitigar entraves burocráticos, fomentando a microgeração e minigeração distribuída, em harmonia com a diretriz de desenvolvimento sustentável e descentralização da matriz energética, sem olvidar a supremacia do interesse público e a observância do regime jurídico de direito público incidente sobre os bens da União.
O que significa "autorização ou concessão" nesse caso?
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"Autorização ou concessão" quer dizer uma permissão oficial do governo para usar algo que pertence ao país, como rios ou vento, para gerar energia. Normalmente, para usar esses recursos, você precisa pedir essa permissão. Mas, nesse caso da lei, se for para usar energia renovável em pequena quantidade, não precisa pedir essa permissão ao governo.
No contexto da lei, "autorização ou concessão" são duas formas de permissão que o governo dá para alguém explorar recursos naturais, como água para energia ou minerais. Normalmente, se uma empresa ou pessoa quer usar esses recursos para gerar energia, precisa pedir ao governo uma dessas permissões. A "autorização" costuma ser um processo mais simples, enquanto a "concessão" é mais formal e envolve contratos e regras específicas. O trecho da lei diz que, para projetos pequenos de energia renovável (como painéis solares em uma casa ou uma pequena turbina eólica), não é necessário passar por esses processos burocráticos. Assim, fica mais fácil para as pessoas e empresas pequenas usarem energia limpa.
No âmbito do art. 176 da CF/88, "autorização" e "concessão" referem-se aos regimes jurídicos de outorga administrativa mediante os quais a União delega a particulares o direito de explorar recursos minerais ou potenciais de energia hidráulica, de acordo com a legislação infraconstitucional. O § 4º excepciona a exigência dessas outorgas para o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida, dispensando, portanto, o procedimento administrativo de autorização ou concessão para tais casos.
No escólio do art. 176, § 4º, da Constituição da República, as expressões "autorização" e "concessão" consubstanciam modalidades de delegação estatal, ex vi legis, para a exploração de recursos naturais pertencentes à União, nos moldes do jus publicum. A norma excepciona, todavia, a necessidade de submissão ao crivo autorizativo ou concessório para o aproveitamento de potencial de energia renovável de exígua capacidade, exonerando o administrado do gravame procedimental, em homenagem ao princípio da desburocratização e ao fomento das fontes alternativas de energia, nos termos da política energética nacional.