Significa que esse item ou regra foi cancelado ou deixou de valer. Ou seja, não está mais em vigor no texto da lei.
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Explicação
Significa que esse item ou regra foi cancelado ou deixou de valer. Ou seja, não está mais em vigor no texto da lei.
Perguntas
O que acontece quando uma regra é revogada em uma lei?
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Juridiquês
Quando uma regra é revogada em uma lei, isso quer dizer que ela foi cancelada e não vale mais. Ou seja, as pessoas e o governo não precisam mais seguir essa regra, porque ela saiu da lei.
Quando falamos que uma regra foi revogada em uma lei, significa que ela foi retirada, anulada ou substituída. É como se você tivesse uma regra em casa, mas depois decidiu que ela não faz mais sentido, então você para de usá-la. No Direito, quando uma regra é revogada, ela deixa de ter efeito e não pode mais ser aplicada. Isso pode acontecer porque a lei mudou, ou porque outra lei mais nova trouxe novas regras para aquele assunto.
A revogação de uma regra legal implica a cessação de sua vigência, tornando-a inaplicável a partir do momento da revogação. A revogação pode ser expressa ou tácita, total (ab-rogação) ou parcial (derrogação), conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente em seus artigos 2º e 9º. A norma revogada não produz mais efeitos jurídicos futuros, salvo quanto aos atos praticados na sua vigência, respeitando-se o princípio do tempus regit actum.
A revogação de preceito normativo, consoante dicção da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, consubstancia-se na ab-rogação ou derrogação do comando legal, exsurgindo a perda de vigência da norma revogada, que exsurge ex tunc ou ex nunc, a depender da natureza da revogação. Destarte, a regra revogada exaure sua eficácia prospectiva, remanescendo, todavia, a incidência residual sobre situações pretéritas, em estrita observância ao princípio do tempus regit actum, salvo disposição expressa em sentido diverso.
Por que uma lei ou parte dela pode ser revogada?
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Juridiquês
Uma lei ou parte dela pode ser revogada quando não faz mais sentido para a sociedade, ficou antiga, ou foi substituída por uma nova regra. É como trocar uma regra velha por uma mais atual. Assim, o que foi revogado não vale mais.
Uma lei ou parte dela pode ser revogada quando deixa de ser útil, adequada ou compatível com a realidade atual. Isso acontece porque as necessidades da sociedade mudam com o tempo. Por exemplo, uma lei sobre transporte de carroças pode ser revogada se a cidade não usar mais carroças. Além disso, quando uma nova lei é criada para tratar do mesmo assunto de forma diferente, a antiga pode ser revogada para evitar confusão.
A revogação de uma lei, total ou parcial, ocorre quando o legislador entende que a norma perdeu sua razão de ser, tornou-se incompatível com o ordenamento jurídico vigente, ou foi substituída por outra norma superveniente. A revogação pode ser expressa, quando declarada explicitamente, ou tácita, quando uma nova lei regula inteiramente a matéria da anterior ou é com ela incompatível, conforme dispõe o art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
A revogação de preceito normativo, seja ad integrum ou ad modum, consubstancia-se em ato legislativo ulterior que, por razões de conveniência, oportunidade ou superveniência de novel disciplina, abroga ou derroga o diploma pretérito, ex vi do princípio da contemporaneidade das normas. Tal fenômeno, previsto no art. 2º, §1º, da LINDB, pode operar-se de forma expressa, quando o legislador assim o determina, ou tácita, quando a nova lex regula inteiramente a matéria da anterior ou lhe é incompatível, restando, pois, o texto revogado ineficaz no ordenamento jurídico pátrio.