Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
Explicação
A obrigação de manter serviço adequado significa que quem presta um serviço público deve garantir que ele funcione bem, de forma eficiente, segura e contínua para a população. O serviço não pode ser prestado de qualquer jeito ou com baixa qualidade. Isso vale tanto para o governo quanto para empresas que recebem permissão ou concessão para prestar esses serviços. O objetivo é proteger o interesse dos usuários.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
A obrigação de manter serviço adequado significa que quem presta um serviço público deve garantir que ele funcione bem, de forma eficiente, segura e contínua para a população. O serviço não pode ser prestado de qualquer jeito ou com baixa qualidade. Isso vale tanto para o governo quanto para empresas que recebem permissão ou concessão para prestar esses serviços. O objetivo é proteger o interesse dos usuários.
Perguntas
O que a lei considera como um "serviço adequado"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um "serviço adequado" é um serviço que funciona direito, sem falhas, com qualidade e segurança. Quem oferece o serviço público precisa garantir que ele atenda bem as pessoas, sem parar ou causar problemas. Não pode ser feito de qualquer jeito, tem que ser bom para todos que usam.
Quando a lei fala em "serviço adequado", ela quer dizer que o serviço público deve ser prestado de forma eficiente, contínua, segura e com qualidade. Por exemplo, imagine o transporte público: os ônibus precisam passar nos horários certos, estar em boas condições e atender a todos com respeito. Isso vale para qualquer serviço essencial, como água, luz ou saúde. O objetivo é garantir que as pessoas recebam aquilo que precisam, sem interrupções ou riscos.
Nos termos da legislação brasileira, especialmente conforme previsto no art. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995, considera-se "serviço adequado" aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. A obrigação de manter serviço adequado impõe ao prestador a observância desses requisitos, sob pena de responsabilidade administrativa e contratual.
Consoante o disposto no art. 175, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e em consonância com o art. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995, impende salientar que o "serviço adequado" consubstancia-se na prestação do serviço público em estrita observância aos princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária, de modo a resguardar o interesse público e a dignidade do administrado, ex vi legis. Destarte, a prestação aquém desses parâmetros enseja violação ao dever legal e contratual, sujeitando o concessionário ou permissionário às sanções cabíveis.
Por que é importante exigir que o serviço seja mantido de forma adequada?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante exigir que o serviço seja mantido de forma adequada porque as pessoas dependem desses serviços no dia a dia, como água, luz, transporte e outros. Se o serviço não for bom, pode causar problemas e prejudicar muita gente. Por isso, a lei obriga quem faz esses serviços a garantir que tudo funcione direito e com qualidade.
Exigir que o serviço seja mantido de forma adequada é fundamental porque os serviços públicos - como transporte, fornecimento de água, energia elétrica, entre outros - são essenciais para a vida das pessoas. Imagine se o ônibus parasse de funcionar sem aviso ou se a água da sua casa viesse suja. Isso causaria grandes transtornos. Por isso, a lei determina que esses serviços sejam prestados com qualidade, segurança e continuidade, protegendo os direitos dos cidadãos e garantindo o bem-estar de todos.
A exigência de manutenção do serviço adequado decorre do dever do Poder Público e dos delegatários de serviços públicos de assegurar a prestação eficiente, contínua, segura e regular dos serviços essenciais à coletividade, conforme disposto no art. 175, parágrafo único, inciso IV, da CF/88. Tal obrigação visa resguardar o interesse público, garantir a satisfação das necessidades dos usuários e evitar a prestação deficiente ou precária do serviço.
A imperiosidade de se exigir a manutenção do serviço em patamar adequado consubstancia-se na salvaguarda do interesse público primário, ex vi do art. 175, parágrafo único, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual impõe ao Poder Público e aos concessionários ou permissionários a prestação de serviços públicos de forma eficiente, contínua, segura e regular, em estrita observância aos princípios da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público, sob pena de afronta aos direitos fundamentais dos administrados e à própria ordem pública.
O que acontece se o serviço público não for prestado de maneira adequada?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se o serviço público não for feito direito, as pessoas podem reclamar e pedir que ele melhore. Quem deveria prestar o serviço pode ser avisado para consertar o problema. Se continuar ruim, pode até perder o direito de prestar esse serviço. O governo tem que garantir que tudo funcione bem para a população.
Quando um serviço público não é prestado de maneira adequada, como transporte, água ou energia, o cidadão pode reclamar aos órgãos responsáveis, como agências reguladoras ou ao próprio governo. A empresa ou órgão que faz o serviço pode ser multada, obrigada a corrigir as falhas e, em casos mais graves, pode até perder a concessão ou permissão para prestar o serviço. O objetivo dessas regras é garantir que todos tenham acesso a serviços públicos de qualidade, protegendo os direitos dos usuários.
A inadequação na prestação do serviço público enseja a responsabilização do concessionário ou do ente estatal responsável, podendo resultar em sanções administrativas, como advertência, multa, intervenção, ou até mesmo declaração de caducidade do contrato de concessão ou permissão, conforme previsto na legislação específica (Lei nº 8.987/1995, art. 38 e seguintes). Ademais, os usuários têm direito à reparação por eventuais danos sofridos, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
In casu, a inobservância do dever de manter serviço público adequado, nos termos do art. 175, parágrafo único, inciso IV, da Carta Magna, e da legislação infraconstitucional correlata, notadamente a Lei nº 8.987/1995, enseja a aplicação das sanções administrativas cabíveis, tais como advertência, imposição de multas, intervenção administrativa e, em situações de maior gravidade, a decretação da caducidade da concessão ou permissão, ex vi legis. Outrossim, exsurge o dever de indenizar eventuais prejuízos causados aos administrados, em consonância com o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição da República, consagrando-se, assim, a supremacia do interesse público e a proteção dos direitos dos usuários dos serviços públicos.