Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
IV - a obrigação de manter serviço adequado.

Explicação

A obrigação de manter serviço adequado significa que quem presta um serviço público deve garantir que ele funcione bem, de forma eficiente, segura e contínua para a população. O serviço não pode ser prestado de qualquer jeito ou com baixa qualidade. Isso vale tanto para o governo quanto para empresas que recebem permissão ou concessão para prestar esses serviços. O objetivo é proteger o interesse dos usuários.
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