Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
III - política tarifária;

Explicação

Política tarifária é o conjunto de regras que define como serão cobrados os preços dos serviços públicos, como água, luz ou transporte. Ela determina quanto os usuários vão pagar e como esses valores podem ser ajustados. Essas regras devem ser estabelecidas por lei para garantir transparência e justiça na cobrança.
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