Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
II - os direitos dos usuários;
Explicação
A lei deve definir claramente quais são os direitos das pessoas que usam serviços públicos, como transporte, água ou energia. Isso garante que os usuários saibam o que podem exigir e como devem ser tratados ao utilizar esses serviços.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A lei deve definir claramente quais são os direitos das pessoas que usam serviços públicos, como transporte, água ou energia. Isso garante que os usuários saibam o que podem exigir e como devem ser tratados ao utilizar esses serviços.
Perguntas
O que significa ser "usuário" de um serviço público?
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Ser "usuário" de um serviço público significa ser alguém que usa ou precisa de um serviço oferecido pelo governo, como ônibus, água, luz ou hospitais. É qualquer pessoa que depende desses serviços no seu dia a dia.
No contexto dos serviços públicos, como transporte coletivo, fornecimento de água, energia elétrica ou atendimento em hospitais públicos, o "usuário" é toda pessoa que utiliza ou se beneficia desses serviços. Por exemplo, quando você pega um ônibus municipal, você é usuário do transporte público. O mesmo vale para quem recebe água encanada em casa ou vai a um posto de saúde do governo. O termo abrange tanto pessoas físicas quanto empresas que usam esses serviços.
Usuário de serviço público é o indivíduo ou pessoa jurídica que, de forma direta ou indireta, utiliza, usufrui ou se beneficia de serviço prestado pelo Poder Público, seja este serviço executado de forma direta ou por meio de concessão ou permissão, nos termos do art. 175 da Constituição Federal. O conceito abrange todos aqueles que mantêm relação de consumo com o serviço público, independentemente de formalização contratual.
Consoante o magistério da doutrina administrativista, usuário de serviço público é o sujeito de direito, pessoa física ou jurídica, que, ex voluntate propria ou em decorrência de imposição normativa, aufere utilidade advinda da prestação estatal, direta ou indiretamente, de serviço público, seja este executado sob regime de concessão, permissão ou delegação, ex vi do art. 175 da Constituição da República. Ressalte-se que tal qualificação não demanda vínculo jurídico-formal, bastando a fruição efetiva ou potencial da utilidade pública.
Para que serve a definição dos direitos dos usuários na lei?
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A definição dos direitos dos usuários serve para garantir que todas as pessoas que usam serviços públicos, como ônibus, água ou luz, saibam exatamente o que podem esperar e exigir desses serviços. Assim, se algo der errado, elas sabem que têm proteção e podem reclamar.
A lei define os direitos dos usuários para proteger quem utiliza serviços públicos, como transporte, saneamento ou energia elétrica. Isso é importante porque, ao deixar claro o que cada pessoa pode exigir, evita-se abusos e garante-se que o serviço seja prestado com qualidade. Por exemplo, se uma empresa de ônibus não cumpre horários, o usuário pode reclamar com base nesses direitos. Assim, a definição serve como uma espécie de "manual de proteção" para o cidadão.
A definição dos direitos dos usuários na legislação visa assegurar transparência, proteção e equilíbrio na relação entre o prestador de serviço público e o usuário. Estabelece parâmetros objetivos quanto à qualidade, regularidade, continuidade, eficiência e segurança dos serviços, além de garantir mecanismos de reclamação, fiscalização e eventual reparação de danos, conforme previsto no art. 175, parágrafo único, inciso II, da CF/88.
A estipulação dos direitos dos usuários, ex vi do disposto no art. 175, parágrafo único, inciso II, da Carta Magna, consubstancia-se em instrumento normativo de tutela do interesse público, propiciando a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e da supremacia do interesse do administrado. Tal definição visa balizar a atuação do Poder Público e dos delegatários na prestação dos serviços públicos, assegurando, sob pena de nulidade, a observância dos postulados da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como ensejando a possibilidade de controle jurisdicional e administrativo dos atos praticados em desfavor dos usuários.
Por que é importante garantir direitos aos usuários de serviços públicos?
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É importante garantir direitos aos usuários de serviços públicos porque isso faz com que as pessoas sejam tratadas com respeito e justiça quando usam coisas como ônibus, água ou luz. Assim, todo mundo sabe o que pode esperar desses serviços e pode reclamar se algo estiver errado. Isso ajuda a melhorar a qualidade do serviço para todos.
Garantir direitos aos usuários de serviços públicos é fundamental para proteger as pessoas e garantir que recebam um serviço de qualidade. Por exemplo, se você usa o transporte público, tem o direito de ser informado sobre horários, pagar um preço justo e ter segurança. Quando a lei define esses direitos, ela cria regras claras para que as empresas ou o governo prestem um bom serviço. Se algo der errado, o usuário pode reclamar e exigir melhorias. Assim, a sociedade toda se beneficia, pois os serviços tendem a ser mais eficientes e justos.
A garantia dos direitos dos usuários de serviços públicos visa assegurar a proteção dos interesses dos administrados frente à atuação estatal ou de particulares delegatários. Tal previsão legal estabelece parâmetros de qualidade, regularidade, continuidade, eficiência e modicidade tarifária, além de mecanismos de controle social e instrumentos de reclamação e responsabilização, conforme previsto no art. 175, parágrafo único, II, da CF/88 e regulamentações infraconstitucionais.
A consagração dos direitos dos usuários de serviços públicos, ex vi do art. 175, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, revela-se corolário do princípio da supremacia do interesse público e da dignidade da pessoa humana, constituindo-se em verdadeiro locus de tutela dos administrados ante a prestação estatal ou delegada de serviços públicos. Tal desiderato visa assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como conferir instrumentos de controle, participação e responsabilização, em consonância com o postulado do Estado Democrático de Direito e a máxima efetividade dos direitos fundamentais.