Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica vai detalhar como certas coisas devem funcionar em relação ao tema tratado no artigo. Ou seja, ele indica que as regras mais detalhadas ainda serão definidas por outra lei.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica vai detalhar como certas coisas devem funcionar em relação ao tema tratado no artigo. Ou seja, ele indica que as regras mais detalhadas ainda serão definidas por outra lei.
Perguntas
O que significa "a lei disporá sobre" nesse contexto?
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Técnica
Juridiquês
Quando a lei diz "a lei disporá sobre", isso quer dizer que ainda vão criar uma regra ou uma lei específica para explicar melhor como aquilo vai funcionar. Não está tudo explicado ali, só está dizendo que mais pra frente vão dar os detalhes em outra lei.
A expressão "a lei disporá sobre" significa que o texto da Constituição está deixando para uma lei futura, mais detalhada, a tarefa de explicar exatamente como aquele assunto vai funcionar na prática. Por exemplo, a Constituição pode dizer que o governo deve prestar certos serviços, mas não explica como isso será feito. Então, ela manda que uma lei específica traga essas regras, como se fosse um manual de instruções mais detalhado.
A expressão "a lei disporá sobre" indica uma remissão constitucional ao legislador infraconstitucional, conferindo-lhe competência para regulamentar, por meio de lei ordinária ou complementar, aspectos específicos não detalhados no texto constitucional. Trata-se de uma norma de eficácia limitada, cuja aplicabilidade depende da posterior edição de legislação infraconstitucional que discipline a matéria.
A locução "a lei disporá sobre", inserta no texto constitucional, consubstancia típica cláusula de remissão, atribuindo ao legislador ordinário a incumbência de prover a regulamentação ulterior da matéria, ex vi do princípio da reserva legal. Cuida-se, destarte, de preceito de eficácia limitada, cuja plenitude normativa resta adstrita à superveniência de legislação específica, a ser editada pelo órgão competente, em consonância com o postulado da legalidade estrita e da separação de poderes.
Por que a Constituição deixa para outra lei definir detalhes sobre o assunto?
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Didática
Técnica
Juridiquês
A Constituição fala só das regras principais, como um guia geral. Ela deixa os detalhes para serem explicados depois, em outra lei, porque assim fica mais fácil mudar ou atualizar essas regras conforme as necessidades do país mudam. Se tudo estivesse na Constituição, seria muito difícil fazer qualquer ajuste.
A Constituição funciona como uma base, estabelecendo os princípios e diretrizes mais importantes para o país. No entanto, ela não entra em detalhes sobre todos os assuntos, porque isso tornaria o texto muito longo e rígido. Por isso, ela diz que outra lei vai explicar melhor como as coisas vão funcionar na prática. Assim, se for preciso mudar algum detalhe, basta alterar essa lei específica, o que é mais simples do que mudar a própria Constituição. Por exemplo, ela define que o serviço público deve ser feito por licitação, mas deixa para uma lei específica explicar como essa licitação deve acontecer.
A Constituição Federal, ao tratar de temas estruturais, limita-se a estabelecer normas gerais e princípios, delegando à legislação infraconstitucional a regulamentação dos aspectos específicos e operacionais. Tal técnica legislativa visa garantir flexibilidade e adaptabilidade normativa, permitindo que o detalhamento seja realizado por meio de leis ordinárias ou complementares, que possuem processo legislativo menos rigoroso para alterações, facilitando a atualização normativa frente à dinâmica social e econômica.
A ratio subjacente à remissão constitucional à legislação infraconstitucional, consubstanciada na expressão "a lei disporá sobre", reside na adoção da técnica da normatização principiológica, reservando ao texto magno a fixação de comandos basilares e à legislação ordinária ou complementar a tarefa de densificar e concretizar os preceitos constitucionais. Tal expediente visa conferir à ordem jurídica maior maleabilidade e responsividade, evitando o engessamento do diploma constitucional e permitindo que o legislador ordinário, à luz das vicissitudes fáticas e das mutações sociais, discipline os pormenores exegéticos e procedimentais atinentes à matéria, em consonância com o princípio da separação dos poderes e da reserva legal.