Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Explicação
O artigo diz que o governo é responsável por oferecer serviços públicos, podendo fazer isso diretamente ou permitir que empresas privadas prestem esses serviços. Para escolher quem vai prestar o serviço, é obrigatório fazer uma licitação, que é um processo seletivo previsto em lei.
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Explicação do Trecho
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O artigo diz que o governo é responsável por oferecer serviços públicos, podendo fazer isso diretamente ou permitir que empresas privadas prestem esses serviços. Para escolher quem vai prestar o serviço, é obrigatório fazer uma licitação, que é um processo seletivo previsto em lei.
Perguntas
O que é uma concessão ou permissão de serviço público?
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Concessão ou permissão de serviço público é quando o governo deixa que uma empresa cuide de um serviço que seria responsabilidade dele, como água, luz ou ônibus. Para isso, o governo faz uma espécie de concurso chamado licitação, para escolher qual empresa vai prestar o serviço. A diferença é que, na concessão, a empresa tem mais responsabilidades e fica por mais tempo; na permissão, é algo mais simples e pode ser cancelado mais fácil.
Concessão e permissão de serviço público são formas pelas quais o governo autoriza empresas privadas a oferecerem serviços que normalmente seriam feitos pelo próprio Estado, como transporte público, energia elétrica ou saneamento. Para escolher quem vai prestar esse serviço, o governo faz uma licitação, que é um processo aberto e transparente, onde várias empresas podem participar e apresentar propostas. Na concessão, a empresa vencedora assume o serviço por um prazo determinado e tem obrigações bem definidas em contrato. Na permissão, o acordo é mais simples e pode ser desfeito mais facilmente pelo governo.
Concessão e permissão de serviço público são modalidades de delegação da prestação de serviços públicos pelo Poder Público a particulares, nos termos do art. 175 da CF/88. A concessão caracteriza-se por contrato administrativo, precedido de licitação, pelo qual o concessionário assume a execução do serviço por prazo determinado, mediante remuneração paga pelos usuários ou pelo próprio Estado. A permissão, por sua vez, é ato administrativo unilateral e precário, também precedido de licitação, conferindo ao permissionário a execução do serviço em caráter provisório, subordinado ao interesse público.
A concessão e a permissão de serviço público, nos moldes do art. 175 da Constituição da República, consubstanciam-se em espécies de delegatio potestatis, mediante as quais o Estado, titular originário dos serviços públicos, transfere a execução destes a entes privados, observando-se, inarredavelmente, o crivo da licitação. A concessão, de natureza contratual, reveste-se de bilateralidade, estabilidade e prazo certo, sendo regida por cláusulas exorbitantes e sujeita ao regime jurídico de direito público. A permissão, diversamente, ostenta natureza precária e unilateral, podendo ser revogada ad nutum pela Administração, sempre em observância ao interesse público primário. Ambas as figuras são instrumentos de realização do princípio da eficiência e da supremacia do interesse público, conformando-se ao desiderato constitucional de prestação adequada dos serviços públicos.
O que significa licitação e como ela funciona?
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Licitação é como um concurso que o governo faz para escolher uma empresa que vai prestar um serviço ou vender um produto para ele. Por exemplo, se a prefeitura precisa construir uma escola, ela faz uma licitação para ver qual empresa oferece o melhor preço e as melhores condições. Assim, o governo tenta garantir que tudo seja feito de forma justa e sem favorecimento.
Licitação é um processo obrigatório que o governo utiliza para contratar empresas ou pessoas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer produtos. Funciona como uma competição: várias empresas apresentam suas propostas e o governo escolhe a que for mais vantajosa, normalmente considerando preço, qualidade e outros critérios estabelecidos no edital. Por exemplo, se a prefeitura precisa comprar ônibus escolares, ela faz uma licitação, e as empresas interessadas apresentam suas ofertas. O objetivo é garantir transparência, igualdade de oportunidades e o melhor uso do dinheiro público.
Licitação é o procedimento administrativo formal, previsto em lei, pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para a celebração de contratos relativos a obras, serviços, compras, alienações e concessões. O processo é regido por princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando assegurar a isonomia entre os concorrentes e a seleção da proposta mais adequada ao interesse público. No contexto do art. 175 da CF/88, a licitação é condição obrigatória para a outorga de concessão ou permissão de serviços públicos.
A licitação, consoante o escólio do art. 175 da Constituição Federal, consubstancia-se em procedimento administrativo vinculado, de índole competitiva, que visa propiciar à Administração Pública a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços públicos, seja de forma direta, seja mediante delegação por concessão ou permissão. Trata-se de instrumento de realização dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade, da legalidade e da supremacia do interesse público, constituindo conditio sine qua non para a celebração de avenças com entes privados, ex vi legis. É, pois, mecanismo de controle e transparência, fulcrado na busca do bem comum e na tutela do erário.
Qual a diferença entre o governo prestar o serviço diretamente e por meio de concessão ou permissão?
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Quando o governo presta o serviço diretamente, ele mesmo faz tudo, usando seus próprios funcionários e recursos. Já na concessão ou permissão, o governo deixa uma empresa privada cuidar do serviço, mas essa empresa precisa seguir regras e foi escolhida por meio de uma seleção chamada licitação.
O governo pode cuidar dos serviços públicos de duas formas principais. Na prestação direta, ele mesmo organiza e executa o serviço, usando seus próprios órgãos e servidores - como acontece, por exemplo, com escolas e hospitais públicos. Já na concessão ou permissão, o governo contrata uma empresa privada para fazer esse trabalho. A diferença entre concessão e permissão está nos detalhes do contrato, mas, em ambos os casos, a empresa precisa ser escolhida por meio de uma licitação, que é um processo público e transparente para garantir que a escolha seja justa.
A prestação direta de serviços públicos ocorre quando o Poder Público executa o serviço por meio de seus próprios órgãos e agentes. No regime de concessão ou permissão, a execução do serviço é delegada a particulares, mediante contrato administrativo, precedido de licitação. A concessão caracteriza-se por contratos mais complexos e de maior duração, enquanto a permissão é mais flexível e precária. Em ambos os casos, o particular assume a execução do serviço sob fiscalização estatal.
A prestação de serviços públicos pelo Estado pode se dar de forma direta, ex vi do art. 175 da Constituição Federal, quando o próprio ente estatal, por intermédio de sua administração direta ou indireta, assume a execução do serviço, valendo-se de seus servidores e meios próprios. Alternativamente, pode o Poder Público delegar a execução a particulares, mediante concessão ou permissão, institutos de direito público que se materializam por meio de contratos administrativos, sempre precedidos de regular certame licitatório, nos termos da legislação infraconstitucional. Ressalte-se que a concessão, de natureza bilateral e onerosa, confere ao concessionário a titularidade precária do serviço, sob regime jurídico de direito público, enquanto a permissão, de índole mais flexível e discricionária, reveste-se de precariedade e unilateralidade, podendo ser revogada ad nutum pela Administração.