Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
Explicação
Cooperativas de garimpeiros têm preferência para receber permissão ou concessão do governo para pesquisar e extrair minerais em áreas onde já atuam ou em outras áreas definidas por lei. Isso significa que, nessas situações, elas passam na frente de outros interessados.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Cooperativas de garimpeiros têm preferência para receber permissão ou concessão do governo para pesquisar e extrair minerais em áreas onde já atuam ou em outras áreas definidas por lei. Isso significa que, nessas situações, elas passam na frente de outros interessados.
Perguntas
O que são "minerais garimpáveis" mencionados no trecho?
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Minerais garimpáveis são aqueles que podem ser encontrados e retirados da terra de forma simples, geralmente por pessoas usando ferramentas manuais, como pás e peneiras. São, por exemplo, ouro, diamante e pedras preciosas, que não precisam de máquinas grandes ou processos complicados para serem extraídos.
Minerais garimpáveis são aqueles que podem ser extraídos da natureza de maneira artesanal, ou seja, sem o uso de grandes máquinas ou tecnologia avançada. O garimpo é uma atividade tradicional em que pessoas, normalmente organizadas em grupos ou cooperativas, usam ferramentas simples para procurar e retirar minerais do solo ou dos rios. Exemplos comuns de minerais garimpáveis são ouro, diamantes, cassiterita e pedras preciosas em geral. A principal característica desses minerais é que sua extração não exige processos industriais complexos, podendo ser feita manualmente ou com equipamentos básicos.
Minerais garimpáveis são aqueles cuja explotação pode ser realizada por métodos rudimentares, típicos do garimpo, sem a necessidade de técnicas industriais sofisticadas. São tradicionalmente considerados minerais garimpáveis, nos termos da legislação minerária brasileira, substâncias como ouro, diamante, cassiterita, columbita-tantalita, esmeralda, entre outros, cuja lavra pode ser efetuada por cooperativas de garimpeiros, conforme previsto no art. 174, § 4º, da CF/88 e regulamentações infralegais pertinentes.
Entende-se por minerais garimpáveis, à luz da hermenêutica jurídico-minerária pátria, aqueles bens minerais cuja lavra se viabiliza por meio de processos extrativos empíricos, desprovidos de aparato tecnológico sofisticado, consoante a tradição do garimpo. São tais substâncias minerais, exemplificativamente, o ouro, o diamante, a cassiterita, a tantalita, entre outros, cuja explotação se opera, ordinariamente, por intermédio de cooperativas de garimpeiros, ex vi do disposto no § 4º do art. 174 da Constituição Federal, em consonância com o regime jurídico delineado pelo Código de Mineração e legislação correlata.
O que significa "autorização ou concessão para pesquisa e lavra"?
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"Autorização ou concessão para pesquisa e lavra" quer dizer que o governo permite que alguém procure e tire minerais do solo. Primeiro, a pessoa ou empresa pede permissão para pesquisar se existe algum mineral valioso no local. Depois, se encontrar, pede outra permissão para poder retirar esse mineral. Só pode fazer isso quem recebe esse "ok" do governo.
Quando falamos em "autorização ou concessão para pesquisa e lavra", estamos falando de duas etapas importantes para quem quer explorar minerais, como ouro ou diamante. Primeiro, é preciso pedir ao governo a autorização para pesquisar, ou seja, para procurar e estudar se há minerais naquela área. Se achar algo interessante, a pessoa ou empresa precisa de uma concessão, que é a permissão para extrair, ou seja, retirar esses minerais do solo. O governo controla isso para proteger o meio ambiente e garantir que a exploração seja feita de forma correta.
"Autorização para pesquisa" refere-se ao ato administrativo mediante o qual o poder público permite a determinado interessado realizar estudos geológicos visando à identificação e avaliação de recursos minerais em determinada área. "Concessão para lavra" é o título outorgado pelo Estado que confere ao titular o direito de extrair e aproveitar economicamente os minerais encontrados, conforme as normas legais e regulamentares aplicáveis. Ambos os institutos são regulados pelo Código de Mineração e dependem de prévia manifestação do órgão competente.
A expressão "autorização ou concessão para pesquisa e lavra" consubstancia-se em institutos jurídico-administrativos que, sob a égide do jus imperii estatal, conferem, respectivamente, ao particular, o animus de proceder à prospecção mineralógica (autorização de pesquisa) e, ulteriormente, a outorga do direito de lavra, mediante concessão, para fins de explotação dos recursos minerais. Tais prerrogativas, ex vi legis, são deferidas ad nutum pela Administração, em observância ao princípio do domínio eminente da União sobre os recursos minerais, nos termos do art. 176 da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional correlata.
Como é definida uma "área onde estejam atuando" para as cooperativas?
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Uma "área onde estejam atuando" significa o lugar onde a cooperativa já está trabalhando, buscando ou extraindo minerais. Ou seja, é o espaço onde os membros da cooperativa já fazem suas atividades de garimpo, mesmo que ainda não tenham uma autorização oficial do governo para isso.
Quando a lei fala em "área onde estejam atuando", está se referindo ao local onde a cooperativa já realiza suas atividades de garimpo, mesmo que de forma informal ou tradicional. Por exemplo, se um grupo de garimpeiros organizados em uma cooperativa já explora uma determinada região, essa área é considerada "onde estejam atuando". Assim, ao pedir autorização oficial, eles têm prioridade sobre outras pessoas ou empresas que queiram explorar o mesmo local. Isso serve para proteger quem já depende daquela área para trabalhar.
A expressão "área onde estejam atuando", no contexto do § 4º do art. 174 da CF/88, refere-se ao espaço geográfico em que a cooperativa de garimpeiros já exerce, de fato, atividades de pesquisa ou lavra de minerais garimpáveis, ainda que sem título formal ou concessão estatal prévia. Tal definição é relevante para fins de prioridade na autorização ou concessão, conforme previsto na legislação infraconstitucional e nos atos normativos do órgão regulador competente.
A locução "área onde estejam atuando", consoante o disposto no § 4º do art. 174 da Carta Magna, deve ser interpretada como o locus fático no qual a cooperativa de garimpeiros exerce, de maneira efetiva e contínua, atividades inerentes à pesquisa ou lavra de substâncias minerais garimpáveis, independentemente de prévia outorga estatal. Tal entendimento decorre do reconhecimento do animus laborandi preexistente da entidade cooperativa, conferindo-lhe, ex lege, a primazia na obtenção de autorização ou concessão, em consonância com o princípio da proteção ao trabalho e à organização coletiva, ex vi legis.