Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
Explicação
O Estado deve ajudar os garimpeiros a se organizarem em cooperativas, ou seja, grupos que trabalham juntos para melhorar suas condições. Ao fazer isso, precisa garantir que o meio ambiente seja protegido e que os garimpeiros tenham benefícios econômicos e sociais.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Estado deve ajudar os garimpeiros a se organizarem em cooperativas, ou seja, grupos que trabalham juntos para melhorar suas condições. Ao fazer isso, precisa garantir que o meio ambiente seja protegido e que os garimpeiros tenham benefícios econômicos e sociais.
Perguntas
O que são cooperativas e como elas funcionam na atividade garimpeira?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Cooperativas são grupos de pessoas que se juntam para trabalhar em conjunto, ajudando umas às outras. No caso dos garimpeiros, eles se unem para explorar minérios juntos, dividindo os ganhos e as responsabilidades. Assim, eles conseguem melhores condições de trabalho, mais força para negociar e podem cuidar melhor do meio ambiente.
Cooperativas são associações formadas por pessoas com interesses comuns, que se organizam para alcançar objetivos que seriam difíceis individualmente. No garimpo, os trabalhadores se unem em cooperativas para explorar minérios de forma coletiva. Isso significa que eles compartilham os lucros, dividem os custos e podem conseguir melhores condições de trabalho. Além disso, a lei exige que essas cooperativas respeitem o meio ambiente e promovam o bem-estar dos garimpeiros, garantindo que a atividade seja sustentável e traga benefícios sociais.
Cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Na atividade garimpeira, a organização em cooperativas visa otimizar a exploração mineral por meio da autogestão, da partilha de resultados e da observância de normas ambientais e sociais, conforme previsto no § 3º do art. 174 da CF/88. O Estado, por sua vez, deve incentivar tal organização, promovendo a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico-social dos garimpeiros.
As cooperativas, hodiernamente concebidas como sociedades de pessoas, dotadas de personalidade jurídica própria e regidas por princípios mutualistas, configuram-se como instrumentos de autogestão e solidariedade econômica. No âmbito da atividade garimpeira, à luz do § 3º do art. 174 da Carta Magna de 1988, impende ao Estado fomentar a agremiação dos garimpeiros sob a égide cooperativista, promovendo, destarte, não apenas a persecução do desenvolvimento econômico-social dos partícipes, mas também a tutela do meio ambiente, em consonância com os ditames constitucionais de proteção ambiental e justiça social.
Por que a proteção do meio ambiente é destacada nesse trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A proteção do meio ambiente é destacada porque o garimpo pode causar muitos danos à natureza, como poluição de rios e destruição de florestas. A lei quer garantir que, ao ajudar os garimpeiros a trabalharem juntos, isso não prejudique o lugar onde vivem e trabalham. Assim, todos podem ganhar dinheiro, mas sem destruir o meio ambiente.
A proteção do meio ambiente aparece nesse trecho porque as atividades de garimpo, quando feitas sem cuidado, podem causar sérios problemas, como desmatamento, poluição da água e destruição de habitats naturais. Por isso, a Constituição determina que, ao incentivar a organização dos garimpeiros em cooperativas, o Estado também deve garantir que essas atividades sejam feitas de maneira responsável, protegendo a natureza. Dessa forma, busca-se um equilíbrio: promover o desenvolvimento econômico dos garimpeiros, mas sem comprometer o meio ambiente para as gerações futuras.
A proteção do meio ambiente é destacada no referido dispositivo constitucional em razão do princípio do desenvolvimento sustentável, que orienta a atividade econômica no Brasil. O § 3º do art. 174 da CF/88 impõe ao Estado o dever de conciliar o fomento à atividade garimpeira, por meio do estímulo à organização em cooperativas, com a observância das normas ambientais, visando evitar a degradação dos recursos naturais e assegurar a sustentabilidade socioeconômica da atividade.
A exaltação da tutela ambiental no excerto legal ora em comento decorre da necessidade de harmonizar a exploração dos recursos minerais, notadamente no âmbito garimpeiro, com os cânones do desenvolvimento sustentável, consoante preconiza a Carta Magna de 1988. Destarte, o constituinte originário, atento ao princípio da dignidade da pessoa humana e à função socioambiental da ordem econômica, impôs ao Estado o mister de fomentar a cooperação entre garimpeiros, sem olvidar a imprescindibilidade de resguardar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, corolário do direito difuso e fundamental insculpido no art. 225 da Constituição Federal.
O que significa promoção econômico-social dos garimpeiros?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Promoção econômico-social dos garimpeiros significa ajudar os garimpeiros a terem uma vida melhor. Isso quer dizer dar apoio para que eles ganhem mais dinheiro, tenham acesso a serviços como saúde e educação, e vivam com mais segurança e dignidade. O objetivo é que eles possam crescer e melhorar de vida, não só financeiramente, mas também como pessoas e cidadãos.
Quando a lei fala em promoção econômico-social dos garimpeiros, está dizendo que o Estado deve criar condições para que esses trabalhadores tenham uma vida melhor em vários aspectos. Isso inclui aumentar suas oportunidades de ganhar dinheiro (promoção econômica) e também melhorar sua qualidade de vida, com acesso a serviços como saúde, educação, moradia e segurança (promoção social). Por exemplo, ao organizar os garimpeiros em cooperativas, eles podem negociar melhores preços para seus produtos, ter acesso a crédito ou assistência técnica, e ainda participar de programas sociais. Assim, não é só sobre ganhar mais, mas também sobre viver melhor e com mais dignidade.
A promoção econômico-social dos garimpeiros, conforme o disposto no § 3º do art. 174 da CF/88, refere-se à implementação de políticas públicas que visem à elevação do padrão de vida e à inclusão social dos trabalhadores do garimpo. Isso envolve medidas que proporcionem desenvolvimento econômico (aumento de renda, acesso a crédito, capacitação profissional) e social (acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e previdência), promovendo sua integração ao sistema produtivo formal e assegurando-lhes condições dignas de trabalho.
A expressão "promoção econômico-social dos garimpeiros", constante do § 3º do art. 174 da Constituição Federal de 1988, denota o desiderato estatal de fomentar, mediante políticas públicas específicas, a ascensão dos garimpeiros tanto no plano econômico, propiciando-lhes meios de incremento de sua atividade produtiva e de sua renda, quanto no plano social, assegurando-lhes o acesso a direitos fundamentais e a uma existência digna, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social, que informam o Estado Democrático de Direito. Tal desiderato deve ser implementado, precipuamente, através do estímulo à organização em cooperativas, sem olvidar a necessária tutela do meio ambiente, em observância ao princípio do desenvolvimento sustentável.