Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
Explicação
A lei brasileira determina que o governo deve apoiar e incentivar a criação e o funcionamento de cooperativas e outras formas de associações entre pessoas, para que possam atuar juntas em atividades econômicas ou sociais. Isso significa que o Estado deve criar condições favoráveis para que essas organizações existam e cresçam.
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Explicação
A lei brasileira determina que o governo deve apoiar e incentivar a criação e o funcionamento de cooperativas e outras formas de associações entre pessoas, para que possam atuar juntas em atividades econômicas ou sociais. Isso significa que o Estado deve criar condições favoráveis para que essas organizações existam e cresçam.
Perguntas
O que é cooperativismo e como ele funciona na prática?
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Cooperativismo é quando pessoas se juntam para trabalhar ou fazer negócios em grupo, ajudando umas às outras. Numa cooperativa, todos são donos e dividem os resultados. Por exemplo, agricultores podem se unir para vender seus produtos juntos, conseguindo melhores preços. Na prática, todos participam das decisões e compartilham os lucros.
O cooperativismo é um sistema em que pessoas se reúnem voluntariamente para formar uma cooperativa, que é uma organização onde todos os membros são ao mesmo tempo donos e usuários. O objetivo principal é ajudar uns aos outros, buscando benefícios econômicos e sociais para todos. Por exemplo, imagine pequenos produtores rurais que, sozinhos, teriam pouca força no mercado. Ao se unirem em uma cooperativa, eles conseguem comprar insumos mais baratos, vender seus produtos por um preço melhor e dividir os lucros. As decisões são tomadas de forma democrática, ou seja, cada pessoa tem direito a um voto, independentemente do quanto investiu.
O cooperativismo consiste em um modelo associativo de organização econômica, regido por princípios próprios, em que os cooperados se unem voluntariamente para satisfazer necessidades comuns, mediante a constituição de uma sociedade cooperativa. As cooperativas possuem personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e são regidas pela Lei nº 5.764/71. Na prática, os cooperados participam da gestão e dos resultados, observando o princípio do voto igualitário e da distribuição proporcional dos excedentes.
O cooperativismo, hodiernamente consagrado no ordenamento jurídico pátrio, notadamente no art. 174, §2º, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em uma forma societária sui generis, cuja essência reside na conjugação de esforços de seus membros, os cooperados, para a consecução de finalidades econômicas e sociais comuns, ex vi legis. A sociedade cooperativa, dotada de personalidade jurídica própria, rege-se por princípios de autogestão, democraticidade e mutualidade, sendo-lhe assegurada, nos termos da Lei nº 5.764/71, autonomia administrativa, participação igualitária nas deliberações (unus homo, unus votum) e distribuição equânime dos resultados, ex vi do princípio da proporcionalidade. O Estado, na qualidade de agente normativo e regulador, deve fomentar e tutelar o desenvolvimento do cooperativismo, conferindo-lhe guarida e estímulo, nos termos do mandamento constitucional supracitado.
O que são formas de associativismo além das cooperativas?
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Além das cooperativas, existem outros jeitos das pessoas se juntarem para trabalhar ou alcançar objetivos em grupo. Por exemplo, associações, sindicatos, clubes, fundações e grupos comunitários. Todos são formas de pessoas se unirem para conseguir algo que sozinhas seria mais difícil.
Quando a lei fala em "outras formas de associativismo", além das cooperativas, está se referindo a diferentes maneiras pelas quais as pessoas podem se organizar em grupo para alcançar objetivos comuns. Por exemplo, associações (como ONGs, clubes esportivos ou culturais), sindicatos (que defendem interesses de trabalhadores), fundações (que promovem causas sociais ou educacionais) e até consórcios. Todas essas formas permitem que pessoas trabalhem juntas, dividam recursos e conquistem benefícios coletivos.
Formas de associativismo, além das cooperativas, compreendem entidades privadas sem fins lucrativos, constituídas por pessoas físicas ou jurídicas, com objetivos comuns. Incluem-se, notadamente, as associações civis (art. 53 do Código Civil), sindicatos, fundações, consórcios e sociedades civis. Tais entidades visam à representação, defesa de interesses ou à execução de atividades de interesse coletivo, diferenciando-se das cooperativas pela estrutura organizacional e regime jurídico próprios.
As demais formas de associativismo, ex vi do § 2º do art. 174 da Constituição Federal, abarcam as entidades associativas lato sensu, notadamente as associações civis, sindicatos, fundações e congêneres, constituídas ad nutum pelas partes interessadas, consoante o disposto nos arts. 44 e seguintes do Código Civil. Tais entes, destituídos de finalidade lucrativa, visam à persecução de objetivos comuns, seja de natureza social, cultural, econômica ou assistencial, distinguindo-se das cooperativas pelo regime jurídico peculiar e pela ausência do princípio da mutualidade negocial.
Por que o Estado deve incentivar o cooperativismo e o associativismo?
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O Estado deve incentivar o cooperativismo e o associativismo porque, quando as pessoas se unem em grupos para trabalhar ou resolver problemas juntas, elas conseguem melhores resultados do que sozinhas. Isso ajuda a criar empregos, melhorar a vida das pessoas e fortalecer a economia. O governo apoia essas iniciativas para que todos tenham mais oportunidades e possam crescer juntos.
O incentivo ao cooperativismo e ao associativismo é importante porque, nessas formas de organização, as pessoas se unem para alcançar objetivos comuns, como produzir, vender ou comprar produtos e serviços de forma coletiva. Isso traz benefícios como a divisão de custos, o aumento do poder de negociação e a inclusão de pessoas que, individualmente, teriam dificuldade de competir no mercado. Por exemplo, pequenos agricultores podem se juntar em uma cooperativa para vender sua produção por um preço melhor. O Estado apoia essas iniciativas porque elas ajudam a distribuir renda, gerar empregos e fortalecer a economia local.
O Estado deve incentivar o cooperativismo e o associativismo, conforme disposto no § 2º do art. 174 da CF/88, porque tais formas organizacionais promovem a democratização da atividade econômica, a inclusão social e a redução das desigualdades regionais. O estímulo estatal visa fomentar a participação dos diversos agentes econômicos, especialmente pequenos produtores e trabalhadores, no mercado, garantindo pluralidade, concorrência e desenvolvimento sustentável.
Ex vi do § 2º do art. 174 da Constituição da República, impende ao Estado fomentar o cooperativismo e o associativismo, eis que tais formas societárias consubstanciam instrumentos de democratização do acesso aos meios de produção e de promoção da justiça social. A ratio legis reside na necessidade de propiciar a integração dos agentes econômicos subalternos ao mercado, mediante o fortalecimento de entidades coletivas, em consonância com os princípios da solidariedade social e da função social da propriedade, corolários do Estado Democrático de Direito.