Se uma pessoa pedir oficialmente para deixar de ser brasileira, ela pode perder a nacionalidade, desde que faça esse pedido para a autoridade certa. Porém, isso não pode acontecer se ela ficar sem nenhuma nacionalidade (apatridia).
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Se uma pessoa pedir oficialmente para deixar de ser brasileira, ela pode perder a nacionalidade, desde que faça esse pedido para a autoridade certa. Porém, isso não pode acontecer se ela ficar sem nenhuma nacionalidade (apatridia).
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O que significa "apatridia"?
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Apatridia é quando uma pessoa não tem nenhuma nacionalidade. Ou seja, ela não é reconhecida como cidadã de nenhum país do mundo.
Apatridia acontece quando alguém não é considerado cidadão por nenhum país. Isso pode acontecer, por exemplo, se uma pessoa perde a nacionalidade de um país e não consegue a de outro. Assim, ela fica "sem pátria", ou seja, sem um país que a reconheça como sua cidadã. Por isso, a lei brasileira não permite que alguém perca a nacionalidade se isso for deixá-la apátrida, pois viver sem nacionalidade traz muitos problemas, como não poder ter documentos, viajar ou acessar direitos básicos.
Apatridia é a condição jurídica do indivíduo que não é considerado nacional por nenhum Estado, conforme definido pela Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954. No contexto do art. 12, § 4º, II, da CF/88, a perda da nacionalidade brasileira não será admitida se resultar em apatridia, em observância aos princípios internacionais de proteção aos direitos humanos.
Apatridia, ex vi do disposto na Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954), denota a situação jurídica do indivíduo que, por circunstâncias de fato ou de direito, não é havido como nacional por qualquer Estado, nos termos de sua legislação interna. No âmbito do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição da República, a vedação à perda da nacionalidade, quando tal ato ensejar apatridia, consubstancia a observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção internacional dos direitos fundamentais, notadamente o direito à nacionalidade, corolário do jus soli e jus sanguinis.
Quem é a "autoridade brasileira competente" para receber esse pedido?
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A "autoridade brasileira competente" é o órgão do governo responsável por receber o pedido de quem quer deixar de ser brasileiro. No Brasil, esse órgão é o Ministério da Justiça. Ou seja, a pessoa precisa enviar o pedido para o Ministério da Justiça, que vai analisar o caso.
Quando a lei fala em "autoridade brasileira competente", ela está se referindo ao órgão oficial do governo que tem a função de receber e analisar pedidos de perda de nacionalidade. No caso do Brasil, essa responsabilidade é do Ministério da Justiça, mais especificamente da Secretaria Nacional de Justiça. Portanto, quem quiser abrir mão da nacionalidade brasileira deve fazer um pedido formal ao Ministério da Justiça, que é quem tem poder para processar e decidir sobre esse tipo de solicitação.
A autoridade brasileira competente para receber o pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, § 4º, II, da CF/88, é o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, conforme previsto no Decreto nº 3.927/2001 e na Portaria MJSP nº 623/2021. O requerimento deve ser formalizado perante essa autoridade administrativa federal.
A expressão "autoridade brasileira competente", consoante o disposto no art. 12, § 4º, inciso II, da Carta Magna de 1988, reporta-se ao Ministério da Justiça, órgão da Administração Pública Federal investido de competência para processar e decidir os pleitos de renúncia à nacionalidade brasileira, ex vi do Decreto nº 3.927/2001 e demais normativos infralegais correlatos. Destarte, cabe à referida Pasta, por intermédio da Secretaria Nacional de Justiça, a apreciação e deliberação acerca dos pedidos de perda da nacionalidade, observados os requisitos legais e regulamentares, mormente a vedação à apatridia.
Por que a lei impede a perda da nacionalidade se isso causar apatridia?
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A lei impede que alguém perca a nacionalidade se isso fizer com que ela fique sem país nenhum, ou seja, apátrida. Isso acontece porque uma pessoa sem nacionalidade não tem proteção de nenhum país, não pode ter documentos, nem direitos básicos garantidos. Para evitar que alguém fique nessa situação difícil, a lei não deixa a pessoa perder a nacionalidade se ela não tiver outra.
A lei protege as pessoas contra a apatridia, que é a situação de não ter nenhuma nacionalidade. Ser apátrida significa não ser reconhecido por nenhum país, o que traz muitos problemas: dificuldade para viajar, estudar, trabalhar, acessar serviços públicos, e até mesmo para ter documentos. Por isso, a Constituição só permite que alguém perca a nacionalidade brasileira se já tiver outra nacionalidade, evitando que a pessoa fique completamente sem país. Assim, a lei garante que todos tenham sempre a proteção de algum Estado.
A vedação à perda da nacionalidade em situações que resultem em apatridia decorre do princípio da proteção à dignidade da pessoa humana e do compromisso internacional assumido pelo Brasil em tratados como a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954) e a Convenção para Redução dos Casos de Apatridia (1961). Assim, o ordenamento jurídico nacional impede a efetivação da perda da nacionalidade quando tal ato implicar em ausência de vínculo jurídico-político com qualquer Estado, resguardando direitos fundamentais do indivíduo.
A ratio essendi da vedação à perda da nacionalidade em hipóteses que ensejem apatridia encontra fundamento nos postulados da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e na observância das obrigações internacionais erigidas pelo Brasil, notadamente aquelas insertas nas Convenções de 1954 e 1961 concernentes ao estatuto e à redução da apatridia. Destarte, o ordenamento pátrio, ex vi do art. 12, § 4º, II, da Carta Magna, excepciona a possibilidade de perda da nacionalidade ex voluntate quando tal desiderato conduza o indivíduo à condição de apátrida, preservando-se, assim, o mínimo existencial e o acesso aos direitos fundamentais assegurados pelo Estado.