Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Explicação
Esse trecho diz que uma lei vai definir como o Brasil deve planejar seu desenvolvimento de forma equilibrada, pensando no país como um todo e também em cada região. Esse planejamento deve juntar e ajustar tanto os planos nacionais quanto os regionais de desenvolvimento.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei vai definir como o Brasil deve planejar seu desenvolvimento de forma equilibrada, pensando no país como um todo e também em cada região. Esse planejamento deve juntar e ajustar tanto os planos nacionais quanto os regionais de desenvolvimento.
Perguntas
O que são diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional?
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Diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional são como regras e orientações que dizem como o Brasil deve crescer e melhorar em todas as regiões, de forma organizada e justa. Elas servem para guiar o governo a tomar decisões para o país se desenvolver, pensando tanto no Brasil inteiro quanto em cada região separada.
As diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional são, basicamente, os caminhos e os princípios que o governo precisa seguir para planejar o crescimento do Brasil. Imagine que o país é como uma grande empresa: para crescer, ela precisa de um plano bem feito, que leve em conta tanto o todo quanto as partes menores (no caso do Brasil, as regiões). Essas diretrizes são como as instruções principais, enquanto as bases são os pontos fundamentais que sustentam o planejamento. O objetivo é garantir que todas as regiões do país se desenvolvam de maneira equilibrada, sem deixar ninguém para trás.
As diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional, conforme previsto no § 1º do art. 174 da CF/88, consistem nos parâmetros normativos e estruturais definidos em lei para orientar a formulação, execução e integração dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento. Tais diretrizes estabelecem os objetivos, prioridades e critérios a serem observados pelo Estado na promoção do desenvolvimento econômico equilibrado, visando à compatibilização das políticas setoriais e regionais no âmbito do planejamento estatal.
As diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional, ex vi do § 1º do art. 174 da Constituição da República, consubstanciam-se nos preceitos normativos e axiológicos que hão de nortear a elaboração e a implementação dos planos de desenvolvimento, tanto em âmbito nacional quanto regional, de sorte a propiciar a harmonização e a compatibilização dos distintos interesses federativos. Trata-se, pois, de vetores principiológicos e fundamentos estruturantes, a serem positivados em lei, que conferem unidade teleológica ao desiderato estatal de promover o desenvolvimento nacional equilibrado, em consonância com os cânones da ordem econômica constitucional.
O que significa desenvolvimento nacional equilibrado?
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Desenvolvimento nacional equilibrado quer dizer fazer o país crescer de maneira justa, sem deixar nenhuma região para trás. O objetivo é que todas as partes do Brasil tenham oportunidades parecidas, para que ninguém fique muito mais rico ou mais pobre do que os outros lugares.
Quando a Constituição fala em desenvolvimento nacional equilibrado, ela está dizendo que o Brasil deve crescer de forma harmoniosa, beneficiando todas as regiões. Por exemplo, se só o Sudeste se desenvolve e o Norte fica para trás, isso não é equilibrado. O ideal é que políticas públicas ajudem a diminuir as diferenças entre as regiões, promovendo mais igualdade de oportunidades e qualidade de vida para todos, independentemente de onde vivem.
O desenvolvimento nacional equilibrado, nos termos do art. 174, § 1º, da CF/88, refere-se à promoção do crescimento econômico e social de forma uniforme entre as diversas regiões do país, visando à redução das desigualdades regionais. Esse princípio implica a integração e compatibilização dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento, de modo a assegurar equidade na distribuição dos benefícios do progresso econômico.
O desenvolvimento nacional equilibrado, consoante preceitua o § 1º do art. 174 da Constituição da República, consubstancia-se na persecução de um desiderato de harmonia e equidade no processo de crescimento econômico e social da Nação, de sorte a obstar a perpetuação de disparidades regionais. Tal desiderato impõe ao Estado a incumbência de articular e compatibilizar, sob a égide do planejamento normativo, os planos nacionais e regionais de desenvolvimento, de modo a propiciar a justa distribuição dos frutos do progresso, em consonância com os princípios da justiça distributiva e da solidariedade federativa.
Como os planos nacionais e regionais de desenvolvimento são incorporados e compatibilizados?
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O Brasil faz planos para crescer de forma organizada, pensando no país inteiro e em cada região. Para isso, existe uma lei que diz como esses planos devem ser feitos. Os planos nacionais (para o Brasil todo) e os regionais (para cada parte do país) precisam ser juntados e ajustados para que tudo funcione bem junto, sem confusão ou sobreposição.
A Constituição determina que o país deve ter um planejamento para crescer de maneira equilibrada, sem deixar nenhuma região para trás. Para isso, existe uma lei que indica as regras desse planejamento. Os planos nacionais são aqueles que valem para todo o Brasil, enquanto os planos regionais são feitos pensando nas necessidades de cada região. Para que tudo funcione, esses planos precisam ser integrados: eles são reunidos e ajustados para que um complemente o outro, evitando conflitos e garantindo que todos trabalhem pelo mesmo objetivo. Imagine como montar um quebra-cabeça: cada peça (plano regional) precisa se encaixar no desenho maior (plano nacional).
A incorporação e compatibilização dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento ocorrem mediante a edição de lei que estabelece as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, conforme previsto no art. 174, § 1º, da CF/88. Tal lei define os parâmetros para que os planos regionais sejam integrados ao plano nacional, harmonizando objetivos, metas e estratégias, de modo a evitar sobreposições e conflitos, assegurando a coesão e a efetividade das políticas públicas de desenvolvimento.
Nos termos do artigo 174, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cumpre à legislação infraconstitucional estabelecer as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual, ex vi legis, deverá incorporar e compatibilizar os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. Tal desiderato visa à harmonização sistêmica das políticas públicas, mediante a integração vertical e horizontal dos instrumentos de planejamento, evitando-se antinomias e promovendo-se a unidade teleológica do desenvolvimento econômico e social, sob a égide do princípio da cooperação federativa e da racionalidade administrativa.