Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
Explicação
O artigo diz que o Estado tem o papel de criar regras, fiscalizar e planejar a economia do país. Esse planejamento é obrigatório para o governo, mas serve apenas como sugestão para empresas e pessoas privadas.
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Explicação do Trecho
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O artigo diz que o Estado tem o papel de criar regras, fiscalizar e planejar a economia do país. Esse planejamento é obrigatório para o governo, mas serve apenas como sugestão para empresas e pessoas privadas.
Perguntas
O que significa o Estado ser "agente normativo e regulador" da atividade econômica?
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Quando a lei diz que o Estado é "agente normativo e regulador" da economia, quer dizer que o governo faz as regras e cuida para que tudo funcione direito. Ele pode criar leis, fiscalizar empresas e planejar como o país deve crescer. O governo precisa seguir esse planejamento, mas as empresas privadas só seguem se quiserem.
Ser "agente normativo e regulador" significa que o Estado tem o papel de criar normas (regras) e regular (controlar) como a economia funciona. Por exemplo, ele pode definir regras para proteger o consumidor, fiscalizar bancos ou incentivar a produção de certos produtos. O planejamento feito pelo Estado é obrigatório para o próprio governo, mas para as empresas privadas serve como uma orientação, não uma ordem. Assim, o Estado organiza e direciona a economia, mas sem impedir a liberdade das empresas.
O Estado, ao ser qualificado como "agente normativo e regulador" da atividade econômica, exerce competências de normatização, regulação, fiscalização, incentivo e planejamento econômico, conforme o art. 174 da CF/88. O planejamento estatal é vinculante para a administração pública e possui caráter meramente indicativo para os agentes privados. Assim, o Estado intervém indiretamente na economia, estabelecendo parâmetros e limites para a atuação dos particulares, sem prejuízo da livre iniciativa.
Nos termos do art. 174 da Constituição Federal de 1988, incumbe ao Estado, na qualidade de agente normativo e regulador da atividade econômica, o exercício das funções de fiscalização, incentivo e planejamento, este último com natureza cogente para o setor público e meramente indicativa para o setor privado. Tal mister estatal consubstancia-se na intervenção indireta na ordem econômica, mediante a edição de normas jurídicas, atos administrativos e políticas públicas, com vistas à consecução do interesse público e à harmonização dos fatores produtivos, sem prejuízo da observância dos princípios da livre iniciativa e da função social da propriedade, ex vi legis.
O que quer dizer planejamento ser "determinante para o setor público e indicativo para o setor privado"?
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O trecho quer dizer que o governo faz planos para organizar a economia do país. Para o próprio governo, esses planos são obrigatórios: ele tem que seguir o que foi planejado. Já para as empresas e pessoas comuns, esses planos são só uma sugestão, não uma ordem. Ou seja, o governo precisa seguir o plano, mas as empresas podem escolher se querem seguir ou não.
Esse artigo da Constituição explica que o Estado, além de criar regras e fiscalizar, também faz o planejamento da economia. Quando diz que o planejamento é "determinante para o setor público", significa que o governo e seus órgãos têm a obrigação de seguir esse planejamento. Por exemplo, se o governo planeja investir em energia limpa, todos os órgãos públicos devem seguir esse objetivo. Já para o setor privado - empresas, indústrias, pessoas - esse planejamento é só uma orientação, ou seja, serve como um guia, mas não é obrigatório. As empresas podem seguir as sugestões do governo se quiserem, mas não são obrigadas por lei a fazer isso.
O artigo 174 da Constituição Federal estabelece que o planejamento estatal, enquanto função do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, possui natureza determinante para o setor público, ou seja, vincula a atuação dos entes e órgãos estatais, impondo-lhes a obrigação de observância dos planos traçados. Para o setor privado, contudo, o planejamento estatal possui caráter meramente indicativo, servindo como orientação e referência, sem impor obrigatoriedade de cumprimento às entidades privadas.
Consoante o disposto no art. 174 da Constituição da República, o planejamento estatal ostenta natureza jurídica bifronte: é, de um lado, determinante para o setor público, o que implica dizer que os entes e órgãos da Administração Pública, direta e indireta, encontram-se adstritos, ex vi legis, às diretrizes, metas e objetivos traçados nos instrumentos de planejamento, sob pena de violação ao princípio da legalidade. De outro lado, para o setor privado, tal planejamento reveste-se de caráter meramente indicativo, consubstanciando-se em orientação não cogente, cuja observância se dá ad libitum dos particulares, inexistindo, pois, imperatividade ou efeito vinculante erga omnes.
Para que serve a função de incentivo mencionada no artigo?
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A função de incentivo serve para que o governo ajude e motive pessoas e empresas a fazerem coisas boas para a economia do país. Por exemplo, o governo pode dar descontos em impostos ou criar programas para apoiar quem quer abrir uma empresa ou investir em novas tecnologias. Assim, o Estado não faz tudo sozinho, mas ajuda outros a crescerem e melhorarem a economia.
A função de incentivo mencionada no artigo significa que o Estado pode adotar medidas para estimular certos comportamentos econômicos que considera importantes para o desenvolvimento do país. Por exemplo, o governo pode oferecer benefícios fiscais para empresas que investem em inovação ou para quem gera empregos. O objetivo é motivar o setor privado a seguir caminhos que tragam vantagens para toda a sociedade, como mais empregos, mais produção ou proteção ao meio ambiente. Assim, o Estado não só regula e fiscaliza, mas também atua como um parceiro que incentiva boas práticas econômicas.
A função de incentivo atribuída ao Estado pelo art. 174 da CF/88 consiste na adoção de políticas públicas e instrumentos normativos voltados à promoção de atividades econômicas consideradas estratégicas ou prioritárias para o desenvolvimento nacional. Tais incentivos podem se materializar por meio de subsídios, benefícios fiscais, facilitação de crédito, apoio técnico ou outras medidas que visem estimular determinados setores, agentes econômicos ou comportamentos alinhados aos objetivos constitucionais da ordem econômica.
A função de incentivo, insculpida no art. 174 da Carta Magna, consubstancia-se na prerrogativa estatal de fomentar, mediante instrumentos jurídicos e econômicos, o desenvolvimento de atividades reputadas essenciais à consecução dos desideratos da ordem econômica constitucional. Tal mister se efetiva por meio de políticas públicas indutoras, subsídios, benesses fiscais e demais mecanismos de estímulo, ex vi legis, com vistas à realização do interesse público e à promoção do desenvolvimento nacional, em consonância com os princípios da livre iniciativa e da função social da propriedade.
Por que a fiscalização é importante na atividade econômica?
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A fiscalização é importante porque ajuda a garantir que as pessoas e empresas sigam as regras na economia. Assim, evita abusos, fraudes e injustiças. Com fiscalização, o governo pode proteger os consumidores, garantir concorrência justa e evitar problemas como preços abusivos ou produtos perigosos.
A fiscalização na atividade econômica é fundamental porque funciona como um "olho do Estado" para garantir que todos cumpram as normas estabelecidas. Imagine um jogo de futebol: se não houver um árbitro, alguns jogadores podem trapacear. Da mesma forma, na economia, a fiscalização impede práticas desleais, protege os consumidores e assegura que as empresas ajam corretamente. Isso ajuda a manter o equilíbrio do mercado e a confiança das pessoas na economia.
A fiscalização estatal na atividade econômica, prevista no art. 174 da CF/88, é essencial para assegurar o cumprimento das normas regulatórias, coibir práticas ilícitas e proteger interesses difusos e coletivos, como a livre concorrência e a defesa do consumidor. Atua como mecanismo de controle, prevenindo desvios e promovendo o regular funcionamento do mercado, em consonância com os princípios constitucionais da ordem econômica.
A função fiscalizatória do Estado, ex vi do art. 174 da Carta Magna, consubstancia-se como instrumento sine qua non para a salvaguarda do interesse público na seara econômica, propiciando a efetividade dos preceitos normativos que regem a ordem econômica nacional. Tal mister estatal visa obstar práticas atentatórias à livre concorrência, à defesa do consumidor e à higidez do mercado, constituindo-se em corolário do poder-dever de regulação e tutela do Estado, em consonância com os ditames constitucionais e o desiderato de promoção do bem-estar social.