Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 4º lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

Explicação

Esse trecho diz que existe uma lei para punir empresas ou pessoas que usam seu poder econômico de forma abusiva, tentando dominar o mercado, acabar com a concorrência ou aumentar os lucros de maneira injusta. O objetivo é proteger o mercado e garantir que haja competição justa entre as empresas. Assim, evita-se que uma única empresa controle tudo e prejudique consumidores ou outras empresas. Isso ajuda a manter preços justos e mais opções para todos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...